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II SÉRIE — NÚMERO 10

9.° Aumento substancial do Fundo de Manutenção dos Postos de Recepção do CPTV, o qual, aliás, permanece invariável há vários anos, não obstante o elevado índice inflacionário entretanto verificado;

10.° Vencimento idêntico ao dos docentes do ciclo preparatório directo e ensino secundário, o que implica, de momento, alterações profundas no mapa anexo ao Deere to-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezembro, bem como no próprio decreto-lei.

Vila Nova de Gaia, 12 de Outubro de 1985.— Pela Direcção da Associação dos Monitores da Teles-cola, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.' 97/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal de Tomar dirigiu-se à Assembleia da República manifestando a sua preocupação face a uma eventual integração da Escola Superior de Tecnologia de Tomar no Instituto Politécnico de Santarém.

Refere a Câmara Municipal de Tomar que tal facto, a verificar-se, constituiria «um grave atentado à autonomia adquirida por esta Escola com reflexos imprevisíveis no desenvolvimento da região centro do País, e chama a atenção para eventuais consequências sócio--económicas de tal medida».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, a prestação das seguintes informações:

1) Confirma o Ministério a existência de planos para a integração da Escola Superior de Tecnologia de Tomar no Instituto Politécnico de Santarém?

2) Em caso afirmativo, por que razão foi tomada uma tal decisão?

3) Em que estudos se baseou? Por que não foram sequer ouvidos os órgãos autárquicos de Tomar?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 98/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do MDP/CDE foi procurado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que se encontrava acompanhado por representantes dos trabalhadores da Fábrica de Conser-

vas do Outeiro — CONSOL, L."*, por representantes sindicais desses mesmos trabalhadores, por representantes de agricultores regantes da zona de Ferreira do Alentejo e de Santiago do Cacém, produtores de tomate, aos quais se veio a juntar o adminitrador-dele-gado da própria empresa, Sr. Major Manuel de Sousa.

O objectivo da audiência consistiu na transmissão das preocupações que afectam os trabalhadores e agricultores da região, bem como de todos os seus familiares em consequência da falta de pagamentos de salários, com 6 meses de atraso, e do tomate entregue na campanha de 1985.

Segundo nos foi exposto, esta situação resulta do não desbloqueamento de uma verba de 165 000 contos que se destinava a financiar a campanha do tomate de 1985 e que tinha sido acordada nos termos de um contrato de viabilização outorgado entre a administração da CONSOL e um consórcio de Bancos liderado pelo Banco Fonsecas & Burnay.

Numa 1." fase foi estabelecido um contrato de viabilização para a empresa, assinado em Novembro de 1933 entre a administração da CONSOL e o referido Banco Fonsecas & Burnay, que liderava um consórcio de bancos de que faziam parte, também, a União de Bancos Portugueses, a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e o Banco Nacional Ultramarino.

Por acordo com os bancos intervenientes no contrato de viabilização, a CONSOL obrigava-se a titular as responsabilidades vencidas (juros semestrais) e simultaneamente teria disponibilidade de crédito da campanha de 1985, na ordem de 165 000 contos, dos quais o Banco Fonsecas & Burnay daria 52 000 contos correspondentes à percentagem de 32,1 %, competindo os restantes aos bancos atrás mencionados, na percentagem de, respectivamente, 29,5 %, 20,5 %, 10,2 % e 7,7 %. Esta operação deveria ter tido lugar até Julho de 1985 por forma a dar cobertura aos encargos financeiros da respectiva campanha.

A administração da CONSOL dispôs-se a cumprir todas as suas obrigações nesta 2." fase do contrato de viabilização, nomeadamente deu garantias reais das dívidas nele previstas, e titularia com livranças os juros vencidos.

O consórcio bancário rompeu o acordo por faltí de consenso, muito embora o Banco Fonsecas & Burnaj tivesse concedido o empréstimo que lhe cabia sen colocar a condição prévia da existência do consenst entre todos os bancos.

O Banco Fonsecas & Burnay solicitou, então, i administração da CONSOL para que fosse esta diligenciar junto dos outros bancos a obtenção d consenso necessário aos respectivos financiamentos.

Contudo, o mesmo Banco viria a escrever à COI» SOL, já em finais de Outubro, informando-a de qt o contrato de viabilização não tinha validade dizendo declinar as suas responsabilidades nos pr juízos da campanha de 1985.

Pode concluir-se desta actuação que o Banco Fo secas & Burnay pretendeu criar justas expectativ à CONSOL de resolução dos problemas financeir através da concessão de um empréstimo de campanh Mas sempre terá de perguntar-se a razão da p^