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4 DE DEZEMBRO DE 1985

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quência de «a Direcção do Equipamento Escolar deixou de fornecer materiais para acabamento das obras».

Face à gravidade da situação e à evidente falta de valimento da razão apontada, os deputados do PRD, pelo círculo de Coimbra, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, que informe:

1) Se confirma a afirmação de que a não conclusão das obras de montagem dos pavilhões em curso na Escola Preparatória do Poeta Silva Góis se ficou a dever ao facto de a D;recção do Equipamento Escolar ter deixado dc fornecer os materiais necessários ao seu acabamento e, em caso afirmativo, quais as razões que justificaram tal procedimento?

2) Em que data espera o Ministro da Educação e Cultura que seja dado início às aulas para os alunos do 7.° ano de escolaridade da Erxola Preparatória do Poeta Silva Góis?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PRD: Ramos de Carvalho — Rodrigues Costa.

Requerimento n.° 103/lV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informações urgentes e cópias de documentos oficiais sobre os seguintes assuntos:

Conjunto de acções já realizadas a fim de regulamentar e enquadrar o acesso aos fundos comunitários em 1986;

Conjunto de acções ainda por realizar e que limitam o acesso aos fundos;

Prazos de realização de acções em falta;

Prazos, acções encaradas e modalidades previstas para comunicação e explicação aos interessados das regras que irão governar as ajudas da CEE à agricultura portuguesa.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.* 104/IV (1.')

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen-üs aplicáveis, solicito ao Governo, através do Minis-^rio da Agricultura, Pescas e Alimentação:

< Cópia do texto do regulamento do PEDAP (Programa Específico de Desenvolvimento da Agri-! cultura Portuguesa) acordado entre o Governo 1 Português e a CEE;

Informação sobre os critérios (ou cópia dos documentos oficiais) de aplicação a Portugal dos regulamentos comunitários, nomeadamente do n.° 797/85 e do n.° 355/77.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento si." 105/iV Í1."J

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito esclarecimentos do Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, sobre os seguintes assuntos:

Criação e organização da instituição que será interlocutora da CEE para efeitos do FEOGA;

Modos de articulação, a partir de 1 de janeiro de 1986, do actual SIFAP com as novas regras financeiras decorrentes dos regulamentos comunitários.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985.—.O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 106/iV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, pergunto ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, se é sua intenção publicar um livro branco sobre a Reforma Agrária, contendo uma avaliação técnica, económica e social das transformações económicas empresariais e fundiárias registadas na zona de intervenção, ao abrigo da legislação sobre reforma agrária, e, em caso de resposta afirmativa, quando prevê a sua publicação.

Assembléia da RepúMica, 3 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 107/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, pergunto ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, se é sua intenção ordenar uma inspecção técnica, económica e legal à situação de empresas agrícolas de vários tipos na zona de intervenção da Reforma Agrária, nomeadamente grandes explorações privadas, cooperativas, unidades colectivas de produção, reservas de propriedade, reservas de exploração, reservas florestais e parcelas distribuídas a pequenos e médios agricul-