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4 DE DEZEMBRO DE 1985

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objectivos idênticos aos do chamado ciclo preparatório directo;

2) O corpo docente dos chamados postos de recepção TV é composto por agentes:

a) Que possuem o curso do magistério primário (tendo alguns já habilitação própria para o ensino preparatório);

b) Detentores de licenciatura, bacharelato, curso teológico ou, no mínimo, o antigo 7." ano dos liceus;

3) A generalidade dos que se encontram na situação da alínea b) do ponto anterior (designados por «monitores do CPTV» ou, ainda, «só monitores») têm, pelo menos, 10 anos de serviço docente exercido em postos de recepção TV oficiais;

4) Alguns dos mencionados no ponto anterior são praticamente contemporâneos da criação da Telescola (o então IMAVE) e pioneiros na abertura dos referidos postos, tendo o seu tempo de serviço docente prestado em postos oficiais e particulares atingido 20 anos;

5) E inegável a contribuição desta modalidade de ensino, não obstante as insuficiências de que possa enfermar (mas onde está um ensino isento de imperfeições?), na diminuição das carências educacionais das crianças deste país (e até de adultos), nomeadamente das zonas mais recônditas ou degradadas sob o ponto de vista económico-social e afectivo;

6) Todos estes docentes têm feito, anualmente, cursos de formação ou de reciclagem, semanalmente recebem uma sessão televisiva orientadora no campo científico, pedagógico e didático e encontram-se em regime de «estágio permanente», porquanto são assistidos, nas suas salas e no decurso de cada ano, pelo orientador pedagógico;

7) O horário semanal de cada docente excede cerca de 3 horas o do professor que lecciona no chamado ciclo preparatório directo, agravado por outras tarefas complementares: gestão administrativa, junção de turmas na falta ocasional de algum colega, etc;

8) Há mais de 10 anos que os docentes dos postos de recepção TV leccionam, no geral, em função da sua valorização académica ou profissional segundo repartição por grupos — o de letras e o de ciências —, no-tando-se, assim, uma procura de especialização e de aproximação ao esquema ainda seguido no denominado ciclo preparatório directo;

9) O vencimento atribuído a todos (exceptuando aqueles que se efectivaram no ensino primário e estão destacados ao abrigo do De-creto-Lei n.° 24/78, de 27 de Janeiro, nos postos de recepção TV) é apenas pela letra J, sem que, em alternativa, lhes sejam proporcionadas compensações de outra natureza, isto não obstante a detenção de habilitações

literárias e anos de serviço mencionados nos pontos 2, 3 e 4 anteriores;

10) São positivas as referências feitas à Telescola (CPTV) por técnicos ligados a organismos internacionais para a educação e cooperação;

11) É urgente autonomizar a Telescola de forma integrada no ensino preparatório, retirando--lhe a dependência burocrático-administrativa das direcções dos distritos escolares, de modo que o CPTV se afirme como sector de ensino perfeitamente válido, digno e dignificante;

pedimos criação urgente de legislação que contemple a consecução dos seguintes pontos:

1.° Suspensão imediata da extinção de postos oficiais de recepção do CPTV (Telescola);

2.° Reactivação daqueles postos cuja extinção, resultando em prejuízo dos utentes, suscitou ou venha a suscitar reprovação no meio, nomeadamente por parte dos pais, encarregados de educação ou juntas de freguesia;

3.° Criação da lei quadro da Telescola, na qual fiquem abrangidos todos os docentes deste rsmo de ensino, incluindo os só monitores do CPTV;

4.° Profissionalização e efectivação de todos os monitores com habilitação própria para o ensino preparatório e com um mínimo de 4 anos de serviço docente no âmbito do CPTV;

5.° Criação de oportunidades para os monitores não detentores de habilitação própria para o ensino preparatório, mas, em contrapartida, prestando serviço docente no CPTV há mais de 10 anos, obterem a respectiva equivalência;

6." Que na contagem do tempo de serviço já prestado e a prestar em postos de recepção TV oficiais e particulares prevaleça, para efeito de fases também, não a futura data da efectivação, mas a reportada ao início da actividade docente;

7.° Bonificação no tempo de serviço do desig-gnado «encarregado do posto» (com retroactividade ao começo dessas funções) e gratificação monetária por analogia com o que se passa no ciclo preparatório directo ou, em alternativa, criação daquele lugar e respectivo provimento do cargo com um elemento eleito pelo corpo docente de cada posto para exercer a gestão do mesmo, substituir ocasionalmente algum professor ausente, fomentar e dinamizar acções de extensão e complementaridade pedagógica em relação ao corpo docente e discente;

8." Reformulação profunda da Telescola (CPTV) de forma a que readquira a dimensão criativa alcançada no campo educativo, possibilite uma acção mais personalizante e humanista junto dos alunos e proporcione uma recepção áudio-visual consequente aos avanços técnicos atingidos, nomeadamente no campo da imagem;