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4 DE DEZEMBRO DE 1985

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propósito explicitamente manifestado de proceder ao aumento das rendas habitacionais no próximo ano.

Afirma o Governo que estes aumentos de preços eram «absolutamente essenciais». Mas essenciais porquê e para quem? Na verdade, os aumentos de preços decretados pelo Governo só podem ser justificados por inaceitáveis objectivos políticos de curto prazo e pela tentativa de fraudulentamente tentar enganar os Portugueses.

Assim, pergunta-se ao Governo:

Não é verdade que, à custa da bolsa já vazia da maioria dos portugueses, o Governo pretende, com este expediente, por um lado, aumentar o índice de preços no consumidor em 1985, de modo a alargar a sua margem de manobra para permitir a desaceleração, artificial afinal, da taxa de inflação para 1986, e, por outro lado (e para além de fazer suportar ao ano de 1985, e ao Governo anterior, os custos políticos deste aumento forçado dos preços), o Governo pretende obter para 1986 um acréscimo de algumas dezenas de milihões de contos nas suas receitas orçamentais via Fundo de Abastecimento sem que, aparentemente, tenha aumentado a carga fiscal sobre os trabalhadores e outras camadas sociais e, que pelo contrário, o Governo poderá assim, por exemplo, anunciar uma redução da carga do imposto profissional, que, porém, é mais que compensada com o efectivo aumento das taxas pagas para o Fundo de Abastecimento, através dos aumentos de preços agora decretados?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Pergunta esortta do PCP ao Ministro do Plano e da Administração co Território

Ao abrigo dos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o deputado Carlos Carvalhas apresenta a seguinte pergunta escrita ao Governo:

1 — A situação económica e financeira das populações e dos municípios tem vindo a agravar-se e foi agora alvo de recentes medidas do Governo.

Este quadro é ainda mais preocupante com a revogação da Lei das Finanças Locais pelo Decreto-Lei n.° 98/84, o que faz que hoje não haja um Município sequer que faça ideia das verbas de que irá dispor em 1986. Com efeito, uma das lamentáveis inovações desta lei foi a não consagração da obrigatoriedade de qualquer percentagem mínima de participação do poder local nas receitas globais do Estado, situação ainda agravada pelo facto de se ter intro-iuzido o arbítrio, o subjectivismo, quando não o favo-ntismo, em vez de critérios objectivos, na distribuição las verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).

2 — Acresce que as distorções assim introduzidas ia repartição de verbas são ainda agravadas não só >ela canalização dos vultosos meios financeiros atra-'és do PIDRs, como, e fundamentalmente, em resul-ado da nebulosidade que envolve o processo de re-rartição das verbas do FEDER.

3 — De facto, a Assembleia da República não tem qualquer conhecimento dos programas de desenvolvimento regional entregues na CEE, nem estes estão incluídos em qualquer plano anual ou de médio prazo, nem se conhecem os critérios que presidiram à distribuição de verbas entre a administração central e local, e muito menos quais os critérios de selecção dos projectos, bem como a distribuição a ser feita pelas diversas autarquias.

O facto é que, e de qualquer forma, não pode o Governo aríogar-se a definição de critérios nacionais de selecção dos programas, já que tais critérios, envolvendo a aplicação de receitas e implicando a sua repartição entre autarquias, devem ser objecto de medida legislativa adequada a garantir o que hoje não está garantido — a justa repartição e a correcção de desigualdades.

E não se diga, como disse o Ministro Valente de Oliveira, que a «Câmara, em devido tempo, será informada sobre quais são as regras daquilo a que podíamos chamar o regulamento FEDER português», pois a Câmara já deveria ter sido informada e decidido sobre a matéria, e o facto é que só lateralmente, através de um louvor do Ministro Ernâni Lopes, se soube que havia um programa de desenvolvimento regional e que tal programa foi elaborado pelo Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Assim, pergunta-se ao Governo:

Quando fornece o Ministro do Plano e da Administração do Território à Assembleia da República uma informação sobre o programa de desenvolvimento regional, os critérios de selecção utilizados em Portugal, por que foram rejeitados alguns projectos e aceites outros, por que razão se reduziu a percentagem de financiamento global destinado às autarquias, quem se arrogou o direito de fixar tais critérios, se é que eles existem, e se, neste quadro, tal significa que o Governo visa manter o secretismo, a ausência de conhecimento, antecipando os critérios (no FEF, do FEDER, etc), e se sobre tudo isto o Governo vai manter os sacos azuis (de que é exemplo o FETT, etc.)?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Pergunta oral do PCP ao Ministro das Finanças

Nos termos dos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a seguir se indica o objecto sobre o qual irá incidir a pergunta oral do deputado Octávio Teixeira ao Ministro das Finanças:

As medidas anunciadas no âmbito da política cambial.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Pergunta oral do PCP ao Ministro da Educação e Cultura

Ao abrigo do disposto nos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a seguir