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6 DE DEZEMBRO DE 1985

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ARTIGO 2."

O Governo, no prazo de 90 dias, publicará, através de decreto-lei, o plano de construção de pavilhões gimnodesportivos para os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário onde eles não existam.

ARTIGO 3.°

São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei, designadamente o Despacho n.° 29/81, de 13 de Novembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Rogério Moreira — Jorge Patrício — António Osório — Maia Nunes de Almeida.

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre o projecto de resolução n.* 5/TV— Constituição de uma comissão eventual para análise das contas públicas dos anos posteriores a 1971 e pendentes de julgamento por parte da Assembleia da República.

Sobre o projecto de resolução n.° 5/IV, relativo à «constituição de uma comissão eventual para análise das contas públicas dos anos posteriores a 1971 e pendentes de julgamento por parte da Assembleia da Repú-j blica», apresentado por deputados do PRD, PS e PCP:

1 — A Comissão Parlamentar de Economia, Finan-I ças e Plano apreciou, na sua reunião de 4 de Dezembro I de 1985, o projecto acima referido. I 2 — Por consenso de todos os membros da Comissão I presentes foi deliberado emitir parecer favorável à Iconstituição da mencionada comissão eventual, com as seguintes alterações ao texto do articulado do projecto:

N.° 3 — O relatório da Comissão é enviado às comissões competentes, com excepção da Comissão de Economia, Finanças e Plano, para efeitos de elaboração de parecer, no prazo de 10 dias a contar da sua recepção.

N.° 4 — Tomando em conta os pareceres das comissões, que serão anexados ao texto, a comissão eventual elaborará um parecer a apresentar à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças, que o submeterá ao Plenário juntamente com o seu parecer final, nos termos do artigo 218.° do Regimento.

N.° 6 — A comissão eventual tem a seguinte composição:

5 deputados do PSD; 3 deputados do PS; 2 deputados do PRD; 1 deputado do PCP; 1 deputado do CDS; 1 deputado do MDP.

3 — A Comissão considerou de recomendar à comis-o eventual que, dada a magnitude da tarefa que lhe iverá ser cometida, a mesma venha a recorrer ao con-

curso de funcionários de departamentos ministeriais ou de dirigentes ao serviço de entidades públicas, ou ainda à requisição ou contratação de especialistas, nos termos dos artigos 107.°, n.os 2 e 3, e 108.°, alínea d), do Regimento.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1985. — O Relator, José Luís Vilaça. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 6-A/IV

CONSTITUIÇÃO DE UMA NOVA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A TRAGÉDIA DE CAMARATE

1 — Considerando que nos relatórios oficiais da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Tragédia de Camarate se reconheceu a utilidade de, na nova legislatura, prosseguir a investigação da Assemblea da República nesta matéria;

2 — Considerando que persistem dúvidas sobre a natureza e circunstâncias em que se verificou a tragédia;

3 — Considerando a necessidade de dar resposta ao povo português sobre essas mesmas dúvidas;

4 — Considerando que essas mesmas dúvidas se agudizaram com as várias declarações de voto dos membros da última comissão de inquérito:

A Assembleia da República delibera:

1) A constituição de uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes; II) Que nos trabalhos dessa comissão participem, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido pela anterior comissão;

III) Nos termos do artigo 181.° da Constituição e dos artigos 218.° e seguintes do Regimento, a comissão de inquérito terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata — 5 deputados; Partido Socialista — 4 deputados; Partido Renovador Democrático — 3 deputados;

Partido Comunista Português — 2 deputados;

Partido do Centro Democrático Social — 2 deputados;

Movimento Democrático Português — í deputado.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PSD: António Capucho — Montalvão Machado — Machado Lourenço — Correia Afonso — João Salgado.