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II SÉRIE - NÚMERO 11

ütetíitós-to e parecer da Comissão de Economia, Finanças 3 Wan* sobre © projecto de «Csüberacã© n.' 2/iV—Trabalhos inerentes è apreciação do Orçamento do Estado

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Sobre o projecto de deliberação n.° 2/IV relativo à preparação dos trabalhos inerentes à apreciação do Orçamento do Estado para 1986 apresentado por deputados do PRD, PS e PCP:

1 — A Comissão Parlamentar de Economia, Finan-ços e Plano, apreciou, na sua reunião de 4 de Dezembro de 1985, o projecto de deliberação acima referido;

2 — Considerando que os princípios de verdade, de transparência na elaboração do Orçamento e da globalidade da inscrição das receitas e despesas constituem objectivos fundamentais a alcançar para uma correcta gestão e fiscalização das finanças públicas, propósito sempre reiterado por esta Assembleia ao longo das sucessivas legislaturas;

Considerando, aliás, que o Govemo, na altura da apresentação do seu programa, manifestou intenção de apresentar aquando da proposta de orçamento todos os elementos que contribuam para a concretização dos princípios e dos desideratos acima enunciados, o que muito facilitará o cumprimento desta deliberação;

Considerando ainda que, sem prejuízo da desejável cooperação do Governo, a apreciação do modo da elaboração do Orçamento, indissoluvelmente bgado ao juízo sobre as próprias propostas do Orçamento a serem presentes à Assembleia da República, constitui uma indiscutível competência desta;

Considerando ainda que o n.° 2 da proposta de deliberação exclui qualquer prazo cominativo que a ser previsto poderia perturbar o funcionamento dos serviços mais directamente envolvidos neste período na preparação da proposta de orçamento:

A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, por consenso de todos os membros presentes, deliberou emitir parecer favorável à aprovação do aludido projecto de deliberação n.° 2/IV.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1985.— O Relator e Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.° 3/IV

CfflA A COMISSM 5VSW7ÚÂI PA5ÍA AS INSTALAÇÕES E RIWCI-SWAÍIÍEflSW 3A ASSER231EÂ S9A REPÚBLICA (CEIFAR)

A Assembleia da República, no decurso da II Legislatura, deliberou, por unanimidade, constituir uma comissão parlamentar eventual com o objectivo de fazer o levantamento das insuficiências e deficiências das condições de instalação e funcionamento do Parlamento e apresentar propostas tendentes a dar resposta aos problemas que então se colocavam.

Esta comissão eventual desenvolveu os seus trabalhos ao longo de vários meses, tendo cessado funções em Fevereiro de 1983 em virtude da dissolução da Assembleia da República e convocação de eleições legislativas antecipadas. Apesar das propostas apresentadas, no sentido do seu reactivamento durante a III Legislatura, o facto é que tal comissão não chegou a ser constituída, pesem embora as condições concretas de fun-

cionamento e instalações da Assembleia que instantemente o justificavam.

Recorde-se que, tendo, embora, a comissão funcionado durante um curto período de tempo, foi possível analisar um conjunto de melhoramentos propostos para as instalações da Assembleia no Palácio de São Bento, bem como emitir vários pareceres sobre obras a realizar no referido Palácio e necessário alargamento das suas instalações.

Iniciada nova legislatura, verifica-se que se mantêm praticamente na íntegra os motivos que estiveram na origem da constituição da Comissão Eventual para as instalações e Funcionamento da Assembleia da República, reforçados pela necessidade de responder à nova situação parlamentar criada pelas eleições do passado dia 6 de Outubro.

Ê certo que estão em curso obras, estudos e acções diversos organizados no âmbito dos serviços, dentro das suas competências. Continua a colocar-se, porém, a pertinência de, a partir da própria Assembleia e dos seus deputados, se proceder a um estudo aprofundado dos problemas que se colocam ao funcionamento da Assembleia da República e proceder à elencagem de trabalhos a realizar para o melhorar, dignificar e tornar mais eficaz.

Reactivar os trabalhos da CEIFAR é um objectivo ! em torno do qual se afigura possível estabelecer um vasto consenso que impulsione as decisivas transformações imprescindíveis ao reforço da eficácia dos trabalhes parlamentares e à melhoria das condições de exercício do mandato dos deputados.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de deliberação:

1 — A Assembleia da República delibera constituir uma Comissão Eventual para as instalações e Funcionamento da Assembleia da República (CEIFAR), a qual terá a seguinte composição:

8 deputados do PSD; 5 deputados do PS; 4 deputados do PRD; 3 deputados do PCP; 2 deputados do CDS; í deputado do MDP/CDE.

2 — A CEIFAR tem as atribuições, competências regras de funcionamento constantes da Deliberaçã n.D 3/82/PL, de 30 de Março, publicada no Diári da República, 2.' série, n.° 82, de 27 de Abril de 198:

Assembleia da República, 2 de Dezembro < 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Joi Amaral — José Magalhães — Jerónimo de Sousa-Margarida Tengarrinha — António Mota — Alva Brasileiro — Carlos Brito — Maia Nunes de Almeiá

PROPOSTA m DELSiSERAÇAO n.° 4/

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigra^ ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 37.° do