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II SÉRIE — NÚMERO 11

2) Chamar a atenção de que, no que se refere à passagem para o 3.° ano, o serem exigidos três quartos do total das unidades de crédito se deve manter em relação a todos os cursos, com excepção das licenciaturas em Bioquímica e em Engenharia Geográfica, para as quais, de acordo com o que está legislado, o que deve ser observado tem a ver com a inscrição no 2° ano, que depende de os alunos terem obtido 25 unidades de crédito no I [...]

5) Que sejam revistas as inscrições dos alunos por representantes dos departamentos e da Reitoria que possam estar abrangidos por estas decisões, a começar na próxima segunda-feira, dia 11 de Novembro p. f.;

6) Para que o sistema referido na alínea anterior possa ser posto em prática é fundamental ter até à próxima quinta--feira, dia 7 do corrente, uma resposta dos membros da comissão coordenadora.

2 — Sendo as licenciaturas em Bioquímica e em Engenheria Geográfica independentes, respectivamente, da licenciatura em Química e da licenciatura em Física, não estão por isso sujeitas a numerus clausus, não lhes tendo vindo a ser aplicado qualquer tipo de ordenação de alunos candidatos à matrícula nos diferentes anos, que, de acordo com o Decreto-Lei n.° 125/82, de 3 de Novembro, exigiria um mínimo de 25 unidades de crédito nas cadeiras do ano precedente e, no caso da licenciatura em Bioquímica, ainda um mínimo de 12,5 upnidades de crédito adquiridas na área científica da Química.

3) Dada a tardia tomada das decisões citadas em 1 e dado o adiantado do ano lectivo, solicitamos a melhor atenção para todos os prejuízos que advêm da sua aplicação, em termos de aproveitamento escolar e estabilidade, no normal decorrer do plano de estudos das referidas licenciaturas.

Faculdade de Ciências de Lisboa, 18 de Novembro de 1985. — A Comissão Conjunta de Alunos das Licenciaturas em Bioquímica e em Engenharia Geográfica.

Requerimento n.° 132/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os pequenos e médios agricultores da zona do perímetro do Mira defrontam-se com grandes dificuldades no escoamento do amendoim que produzem.

No período eleitoral, o então Ministro da Agricultura, em visita efectuada, teve oportunidade de ouvir as preocupações dos agricultores relativamente ao escoamento do amendoim produzido nos anos de 1984 e 1985, ao que terá respondido que desconhecia ser essa área uma zona de produção por excelência de amendoim, tendo mesmo afirmado: «Prometo-vos que dentro de 15 dias o amendoim será recolhido.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao Governo,

através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério da Agricultura conhecimento do problema dos produtores de amendoim da área do Mira?

2) Caso afirmativo, que medidas já tomou no sentido de desbloquear a situação?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

Requerimento n.° 133/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário de Portugal tem vindo a denunciar a posição do patronato dos subsectores da têxtil algodoeira, malhas, lanifícios, vestuário, tapeçaria, importadores de algodão em rama, exportadores têxteis e têxteis lar de se negar ao cumprimento dc direito constitucional à contratação colectiva desdt 1981, baseando-se na tentativa de generalizar um con trato colectivo de trabalho feito com uma outra estru tura sindical, cujo clausulado fixa condições de trabalhi muito inferiores às que foram negociadas por aquel Federação Sindical em 1975, 1980, 1982 e PRTs.

De facto, quando em 1981 o Governo da altui publicou uma ambígua PE, o patronato passou a ri cusar-se sistematicamente a negociar com a Federaçã dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanif/cK e Vestuário de Portugal.

Mas a partir do momento em que uma queixa apr sentada por aquela Federação obteve vencimento ifl OIT, tendo o Governo Português sido condenado, dM xou de haver mais PE. I

O próprio Ministério do Trabalho acabou por reM nhecer que continuavam em vigor as IRCTs negocia» por aquela Federação, embora mantendo alguma al biguidade relativamente a todo o processo. Por exefl pio, em 5 de Novembro de 1985 o chefe do GabinB do Secretário de Estado do Trabalho, através de m ofício enviado àquela Federação, informou que «o I cretário de Estado do Trabalho determinou quefl Inspecção-Geral do Trabalho procedesse ao levarB mento dos competentes autos a partir de 1984 inclusB sempre que empresas filiadas em associações patrorH outorgantes de IRCTs no sector dos têxteis e afins I respeitassem os mínimos salariais decorrentes dos ■ pectivos IRCTs, independentemente da filiação sindl dos respectivos trabalhadores». I

No entanto, de acordo com uma exposição daqfl Federação, 10000 trabalhadores foram discrimina salarialmente em 1984-1985 e cerca de 15 000 trl lhadores não viram os salários actualizados em ■ Outubro passado. I

Assim, ao abrigo das disposições constitucioni regimentais aplicáveis, solicito, através do MinisH do Trabalho e Segurança Social, as seguintes infcH

1) Quando vai o Ministério do Trabalho e fl rança Social publicar as tabelas salariaisH 1984-1985 e 1985-1986 com vista à uM mização salarial ao nível de empresas torial? ■