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6 DE DEZEMBRO DE 1985

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cratizando e dinamizando os seus vários níveis funcionais, não parece ter sido reconhecida e nem sequer o Decreto-Lei n.° 110-A/80, de 10 de Maio, se pode dizer hoje, mais de 5 anos depois, completamente aplicado.

Acresce que os técnicos de informática continuam a ter, na Administração Pública, um estatuto «diminuído», sem grandes perspectivas de carreira.

Nos termos assim sucintamente justificados e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe:

1) Se está prevista a modificação da letra de vencimento para o pessoal informático.

2) Se se prevê a ampliação de carreiras, nomeadamente nos casos de controladores de trabalhos e de operadores de registos de dados.

3) Se tencionam modificar as condições de acesso inter-carreiras.

4) De um modo geral, que medidas de revisão do Decreto-Lei n.° 110-A/80 se propõe o Governo efectivar?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.° 153/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Devido a um incêndio que na madrugada do dia ' 30 de Novembro de 1985 destruiu o Palacete dos Pestanas, no Porto, cerca de 30 famílias, num total aproximadamente de 100 pessoas, na sua grande parte crianças e idosos, ficaram sem abrigo e praticamente sem haveres.

A Câmara Municipal, dp Porto apresenta como única solução o regresso dos desabrigados a um armazém situado no Viso, sem quaisquer condições de habitabilidade, o que, aliás, fez com que estas pessoas viessem há muitos anos a ocupar o edifício agora destruído e alega, através da vereadora do pelouro da habitação, que «não possui uma única casa que lhes possa ceder».

Vivendo agora em condições sub-humanas nos jar-lins anexos ao Palacete, e insistindo em serem trans-eridos para as casas que afirmam disponíveis nos jairros do Amial e da quinta da Mitra, os desaloja-los estão confrontados com uma situação que no en-ender da mesma vereadora «vai passar por ser uma olução política».

Porque a degradação do parque habitacional gera or todo o País situações idênticas — veja-se o que ucedeu no Bairro da Sé (Porto) devido aos temporais e há 4 anos, estando os desalojados de então a vier em pensões a expensas da Câmara portuense—, os termos constitucionais e regimentais aplicáveis, iqueiro ao Governo, através do Ministério das Obras úblicas, as seguintes informações:

1) Que solução aponta o Governo, para este caso?

2) Que medidas pensa o Governo adoptar para fazer accionar um dispositivo capaz de acorrer rapidamente a situações de emergência idênticas que venham a registar-se?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 154/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Num colóquio realizado nas Caldas da Rainha um consultor financeiro da CEE referiu terem sido recusados vários projectos portugueses apresentados ao FEDER — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, por serem apresentados manuscritos.

O mesmo técnico —Paul Quantock— referiu ainda, segundo o relato da agência noticiosa NP, que outros projectos foram recusados por não se tornar claro o objectivo da pretensão.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Plano e da Admnistração do Território, me informe se se confirmam tais factos e, em caso afirmativo, como se justificam.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.' 155/IV (1.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me seja fornecido um exemplar do livro Manual de Protecção do Cidadão Comum, editado em 1985 pela Direcção-Geral de Comunicação Social.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.* 156/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Direcção-Geral de Segurança Social tornou público, a propósito das normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares com fins lucrativos de apoio a idosos, que, em média, morre por trimestre um internado naqueles estabelecimentos, estando tão elevado índice de mortes directamente relacionado com o não cumprimento dos regulamentos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:

1) Se a regulamentação operada pelo Despacho Normativo n.° 130/84, de 22 de Junho, se tem revelado suficiente ou se se impõe legis-