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II SÉRIE — NÚMERO 17

2 — Os valores mencionados no número anterior correspondem, de acordo com a respectiva modalidade, aos montantes das seguintes rubricas:

a) Escolaridade ........................ 10 600$00

b) Alimentação ........................ 3600$00

c) Transporte........................... 2 400$00

d) Internamento ....................... 18 400$00

3 — Pelos transportes que es,tes estabelecimentos venham a assegurar, para a sua freqüência, aos alunos residentes fora de Lisboa e do Porto, poderão cobrar, dentro dos escalões a seguir indicados e contados a partir da zona periférica da respectiva cidade, os seguintes montantes:

a) Pelos primeiros 5 km ............ 1 500$00

b) De 5 km a 10 km ............... 1 900$00

c) De 10 km a 15 km ............ 2 500$00

d) Mais de 15 km .................. 3 100$00

II

Os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos particulares de educação especial não lucrativos, tutelados pelo Ministério da Educação, são os seguintes:

a) Sociedade Cooperativa de São Pedro de Barcarena (internato) ... 22 800$00

b) Cooperativas, associações e centros (semi-internato) .............. 8 400$00

III

Sem prejuízo de oportunamente se proceder à revisão da forma de processamento de apoios financeiros para a frequência de actividades de educação especial prosseguidas por instituições particulares de solidariedade social tuteladas pelo sector da segurança social, e na sequência da prática de anos anteriores, as instituições a seguir indicadas ficam autorizadas a praticar no ano lectivo de 1983-1984 mensalidades cujos valores máximos são os seguintes:

Na modalidade de semi-internato:

o) Associação Portuguesa para Protecção às Crianças Autistas...... 8 400$00

b) Associação Cristã da Mocidade

(Colégio O Sol) .................. 8 400$00

c) Centro Infantil de Hellen Keller 8 400$00

d) Liga Portuguesa dos Deficientes

Motores ............................. 9 700$00

e) Associação Portuguesa de Pais e Amigos das Crianças Diminuídas

Mentais .............................. 11 700$00

/) Associação Portuguesa para a Educação de Crianças deficientes Auditivas ....................... 11 700$00

Na modalidade de internato:

g) Associação Portuguesa de Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais ........................ 22 800$00

h) Associação Casa de Santa Isabel— São Romão ................. 22 800$00

IV

1 — As mensalidades agora fixadas são os valores a tomar em conta para a atribuição às famílias do subsídio pela frequência destes estabelecimentos de educação especial.

2 — O presente despacho produz efeito a partir de 1 de Setembro de 1983.

3 — Tendo em vista uma maior facilidade no processamento dos valores a pagar retroactivamente per força deste despacho, poderão os mesmos ser pagos directamente aos estabelecimentos pelas instituições de segurança social ou outros serviços processadores do subsídio de educação especial.

Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e da Segurança Social, 16 de Dezembro de 1983. — A Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, Maria Helena Nazareth Santos Valente Rosa. — A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO 2

MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO c DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Despacho Normativo n.* 38/85

Tendo em consideração a necessidade de actualizar o Despacho Normativo n.° 4/84, de 6 de Janeiro, in-troduzindo-lhe alterações relativas a um dos grupos de estabelecimentos de ensino referidos no citado despacho:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 2 ¿o artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 170/80, de 29 de Maio. determina-se:

1 — Os estabelecimentos particulares de educação especial referidos no n.° 1 do Despacho Normativo n.° 4/84, de 6 de Janeiro, passam a praticar nas respectivas mensalidades os seguintes valores máximos:

a) Externato ........................... 16 000$00

b) Semi-internato ...................... 20 500$0

c) Internato ....„........................ 38 000$0

2 — Os valores mencionados no número anteri correspondem, de acordo com a respectiva modalidade aos montantes das seguintes rubricas:

a) Escolaridade ........................ 13 000S0

b) Alimentação ........................ 4 500$0

c) Transporte .......................... 3 000$

d) Internato ............................ 20 500$0

3 — Pelos transportes que os estabelecimentos me cionados no n.° 1 do presente despacho venham a as gurar para a frequência dos respectivos alunos reside tes fora de Lisboa e Porto poderão ser cobrad dentro dos escalões a seguir indicados e contados partir da zona periférica da respectiva cidade, seguintes montantes:

a) Pelos primeiros 5 km ............ 1 900$

b) De 5 km a íOkm .................. 2 400$

c) De 10 km a 15 km ............... 3 100$

d) Mais de 15 km ..................... 3 800$