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21 DE DEZEMBRO DE 1985

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicito ao Governo que me informe da razão que presidiu à decisão da junta Nacional das Frutas, decisão que configura um claro atentado à economia nacional, à viabilização da empresa, ao pagamento dos salários em atraso aos trabalhadores, ao pagamento da dívida aos ceareiros e, fundamentalmente, à perspectiva de desenvolvimento agro--industrial daquela zona do Alentejo.

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1985.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.* 284/1V (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com vista a apreciar globalmente os resultados da aplicação da chamda Lei de Protecção da Música Portuguesa, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais pertinentes, os seguintes dados, relacionados com a Rádio Renascença:

Mapa contendo os números e percentagens de radiodifusão da música portuguesa, no âmbito da lei referida e relativo ao ano de 1984, bem como ao 1.° trimestre de 1985;

Informação de qual a percentagem de música portuguesa passada, nos mesmos períodos, em separadores e em programas recreativos e ou expressamente musicais;

Indicação dos valores percentuais específicos da designada música clássica, obtidos cm função do quadro normativo do diploma acima mencionado.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Manuel Men-pes— José Magalhães — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 285/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com vista a apreciar globalmente os resultados da tplicação da chamada Lei de Protecção da Música 'ortuguesa, os deputados abaixo assinados requerem, io Governo, através do conselho de gerência da RDP/ ládio Comercial, ao abrigo das disposições const.itu-lionais e regimentais pertinentes, o seguinte:

Mapa contendo os números e percentagens de radiodifusão de música portuguesa, no âmbito da lei referida e relativo ao ano de 1984, bem I como ao 1.° trimestre de 1985; I Informação de qual a percentagem de música I portuguesa passada, nos mesmos períodos tem-I porais. nos separadores e em programas recrea-I tivos e ou expressamente musicais;

Indicação dos valores percentuais específicos da designada música clássica, obtidos em função do quadro normativo do diploma acima mencionado.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães — Jorge Lemos.

Requerimento n.' 286/1V (1.°)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com vista a apreciar globalmente os resultados da aplicação da chamada Lei de Protecção da Música Portuguesa, os deputados abaixo assinados requerem, ao Governo, através do conselho de gerência da RDP/ Antena 1, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais pertinentes, o seguinte:

Mapa contendo os números e percentagens de radiodifusão de música portuguesa, no âmbito da lei referida e relativo ao ano de 1984, bem como ao 1.° trimestre de 1985;

Informação de qual a percentagem de música portuguesa passada, nos mesmos períodos temporais, nos separadores e em programas recreativos e ou expressamente musicais;

Indicação dos valores percentuais específicos da designada música clássica, obtidos em função do quadro normativo do diploma acima mencionado.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães — Jorge Lemos.

Requerimento n* 287/IV (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com vista a apreciar globalmente os resultados da aplicação da chamada Lei de Protecção da Música Portuguesa, os deputados abaixo assinados requerem, ao Governo, através do conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais pertinentes, o seguinte:

Mapa contendo os números e percentagens de teledifusão de música portuguesa, no âmbito da lei referida e relativo ao ano de 1984, bem como ao 1." semestre de 1985;

Informação de qual a percentagem da música portuguesa passada, nos mesmos períodos temporais, nas miras técnicas e em programas recreativos e ou expressamente musicais;

Indicação dos valores percentuais específicos da designada música clássica, obtidos em função do quadro normativo do diploma acima mencionado.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães — Jorge Lemos.