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II SÉRIE — NÚMERO 17

Sindicatos do Comércio e Serviços deu-nos conta da seguinte questão:

O anterior governo deu conhecimento oficial à comissão de trabalhadores da EPAC, E. P., para parecer, nos termos legais, de um projecto de decreto--lei que altera a estrutura daquela empresa pública e aprova a constituição de 4 empresas distintas (EPAC. E. P.. NACIMPOR. S. A. R. L., SERVIPOR, S. A. R. L., e NACIAGROS, S. A. R. L.).

O actual governo, instado pelas organizações dos trabalhadores a proporrogar o prazo de apreciação do referido decreto, não concedeu a prorrogação solicitada.

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo que me informe do seguinte:

Quando pensa (e se pensa) trazer a debate na Assembleia da República tal projecto de decreto-lei que se enquadra no regime de reserva de competência da Assembleia da República, nos termos da alínea /) do n.° 1 do artigo 168' da Constituição da República Portuguesa?

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1985.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° 281/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O conselho nacional da Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços expôs, em audiência solicitada ao nosso grupo parlamentar, um conjunto de questões com que se debatem os trabalhadores deste sector de actividade, com especial realce para o seguinte:

Os supermercados e centros comerciais vivem numa reconhecida situação de violação das normas legais e dos regulamentos autárquicos, no que respeita, nomeadamente, aos períodos de funcionamento, horários de trabalho e condições de higiene e segurança no trabalho.

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aue o Governo me informe se. e auando, irá dar orientações à Inspecção-Geral do Trabalho no sentido de aue este organismo .obrigue as empresas ao cumprimento das disposições legais.

Solicito ainda que o Governo me informe sobre se tem prevista a aprovação de legislação acerca das condições de implantação e segurança de grandes superfícies comerciais, designadamente centros comerciais e supermercados.

Palácio de São Bento. 18 de Dezembro de 1985.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.* 282/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em audiência solicitada ao nosso grupo parlamentar, o conselho nacional da Federação Portuguesa dos

Sindicatos do Comércio e Serviços deu-nos conta da seguinte situação:

Em Fevereiro de 1985, em reunião havida entre essa Federação e o Sr. Secretário de Estado do Trabalho, ficou acordado que o Governo Português daria cumprimento interno à Convenção n.° 120 e Recomendação também n.° 120 da Organização Internacional do Trabalho (Convenção já ratificada por Portugal), que estabelecem a necessidade da sistematização das normas de segurança e higiene nos estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços e sua adequação a determinados princípios estabelecidos nestes dois diplomas internacionais.

Até à data ainda não foi publicado qualquer instrumento legal com esse objectivo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro que o Governo me informe:

1) Se pensa dar sequência ao diploma que esteve em discussão pública em 1982 e já foi aprovado em Conselho de Ministros?

2) Que medidas pensa tomar para dar seguimento (e que tipo de seguimento) ao compromisso assumido pelo Secretário de Estado do Trabalho, na referida reunião de 27 de Fevereiro de 1985, de que tal diploma seria publicado no prazo de 30 dias?

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1985.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° 283/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re pública:

O Grupo Parlamentar do MDP/CDE voltou a se procurado, desta vez pela administração da Fábric de Conservas do Outeiro — CONSOL, L.da, que vei dar conta de que já tinha sido obtido o consen" bancário necessário ao desbloqueamento do crédit de campanha do tomate de 1985 referido no noss requerimento n.° 98/1V. Mas deu-nos também conh cimento de que a )unta Nacional das Frutas, nu acto totalmente inopinado, se recusou agora a prest os avales necessários à concretização do referido fina ciamento.

Segundo fomos informados, a presidente da ref rida Junta Nacional das Frutas, Dr.a Isilda Branqu nho, ter-se-ia recusado várias vezes a receber a ad nistração da empresa, invocando falta de tempo, necessidade de prestar informações a diversos me bros do Governo.

A administração da CONSOL manifestou-nos a s estupefacção pela decisão da Junta Nacional das F tas, tanto mais que, na exposição que lhe enviou também na que enviou ao Secretário de Estado Alimentação, lhe deu conhecimento da existên de uma encomenda para exportação, no valor de ce de 340 000 contos, o que de imediato contrariaria elementos sobre os quais foi tomada a decisão Junta Nacional das Frutas.