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II SÉRIE — NÚMERO 22

Quanto ao acordo STANDARD/ALCATEL, solicitaram as empresas a definição de novos parâmetros, relativos à comutação electromecânica e à prorrogação do prazo, dada a evolução até então havida nas negociações internacionais para compra da maioria do capital da STANDARD, imposta pela referida resolução.

Mas, como é óbvio, só as próprias empresas estão em condições de dar resposta cabal à pergunta formulada.

2 — Relativamente à 2.a questão:

a) O Governo determinou que se efectuassem consultas a apenas 4 potenciais fornecedores estrangeiros de tecnologia.

Não existe no processo qualquer fundamentação explícita para a definição deste número de potenciais fornecedores a consultar. Desde sempre, os CTT e os TLP defenderam e recomendaram ao Governo, por razões diversas, particularmente ligadas à competitividade do concurso a promover e face às informações de que dispunham sobre as características técnicas e os preços indicativos dos vários sistemas, que o número de fornecedores estrangeiros a consultar deveria ser entre 5 e 7.

Só assim seria possível assegurar, por um lado, a competitividade do concurso e, por outro, que estaria ressalvada, na escolha dos sistemas, uma evolução tecnológica diferenciada.

Este último aspecto era considerado relevante, pois as empresas de telecomunicações desejavam dois sistemas de origem estrangeira que tivessem evoluções tecnológicas completamente distintas, pois, se assim não fosse, corria-se o risco de, a prazo, se dispor efectivamente de um só sistema.

Refira-se que, aquando da indicação ao Governo de quais deveriam ser os 4 fornecedores internacionais a consultar, o conselho de administração dos CTT/TLP lamentou «não lhe ter sido facultada a consulta a pelo menos mais 2 fornecedores, por considerar que os fabricantes Ericson e Northen Telecom são altamente competentes, face aos relatórios técnico-económicos disponíveis». Esta posição foi expressa na acta n.° 14/85 do conselho de administração de 1 de Abril.

b) Na análise dos mecanismos de compensação ou contrapartidas refira-se que, em grande parte, eles não passavam de um conjunto de meras intenções.

Os CTT e os TLP no seu relatório manifestaram claramente esta posição, considerando ainda muito difícil quantificar o valor das contrapartidas fora do contexto de uma negociação concreta.

Se as contrapartidas eram tidas como factor de relevo nas preferências a estabelecer, não. seria possível fixar uma graduação dos concorrentes sem ter isso em conta.

c) Em matéria de condições de transferência de tecnologia e fabricação local, as respostas foram bastante incompletas.

Os CTT e os TLP no seu relatório concluíram que a única proposta que se considerava ter respondido, de forma adequada e com a necessária qualidade, ao caderno de encargos tinha sido a da SIEMENS, embora salvaguardando informações de carácter industrial.

d) Sob o ponto de vista técnico, o sistema MT 20/ 25, apresentado em Portugal pela ALCATEL, ainda

não existe em serviço com a unidade de assinantes digital, prevendo o fabricante iniciar a sua utilização em 1986.

Esta situação expressa no relatório dos CTT/TLP colocar-nos-ia na posição delicada de estarmos a servir de cobaia para um sistema tecnológico de concepção estrangeira, numa área estratégica, como é a comutação da rede telefónica pública.

Por outro lado, analisadas as decisões tomadas pelos países da Europa Ocidental, fora de França não apareceu a preferência por um tal sistema em nenhum deles. Existem apenas 4400 junções (trânsitos) na Grécia, o que não tem qualquer significado.

é) Do ponto de vista económico, a classificação dos sistemas propostos foi feita a partir de custos do equipamento que se admitia importar (7 centrais), e não dos custos de fabricação nacional.

Nessa base precária, foram eliminados 2 dos concorrentes, por terem apresentado soluções consideradas caras e escolhidos os outros 2, por terem apresentado soluções consideradas caras e escolhidos os outros dois por terem apresentado soluções consideradas a bom preço, quando apenas um deles —a SIEMENS—, pelo acordo industrial que entretanto fixara com a CENTREL, dava a segurança possível quanto ao futuro nível dos preços de fabrico nacional.

/) Muito embora, de acordo com o n.° 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/85, a competência da decisão final sobre os sistemas tecnológicos a adoptar fosse do Conselho de Ministros, o facto é que o Ministro do Equipamento Social, em 8 de julho de 1985, através do seu Despacho MES n.° 179/85, decidiu excluir os 2 concorrentes classificados em último lugar numa ordenação efectuada pela administração dos CTT e TLP e determinou que se prosseguissem as negociações apenas com os 2 primeiros concorrentes quanto a contrapartidas para consolidação das condições propostas.

g) Muito embora se tenha a noção de que alguns dos aspectos antes assinalados tivessem sido objecto de atenção mais cuidada do Governo (anterior), após a intervenção do Sr. Primeiro-Ministro (actual) a que alude o requerimento formulado, a Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/85, tomada na véspera das eleições legislativas (4 de Outubro de 1985), não conseguiu eliminar algumas das deficiências anteriormente observadas.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 7 de janeiro de 1986.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 245/IV (1.°) do deputado António Barreto (PS), solicitando infor mações estatísticas actualizadas sobre as receitas dd Fundo de Desemprego e do Fundo de Abasteci mento.