O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JANEIRO DE 1986

731

Requerimento n.* 400/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com uma exposição do presidente da Assembleia Municipal do Seixal, vários problemas afectam o desejável bom funcionamento dos ensinos preparatório e secundário: início tardio das aulas e carência de instalações, nomeadamente.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, me informe quais as medidas que estão a ser tomadas para resolver estes problemas.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos Ganopa — Bartolo Paiva Campos.

Requerimento n.* 401/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A venda de óculos de cartolina, propagandeados pela RTP, é uma operação não perfeitamente clara.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) É exacto que os referidos óculos, destinados a ver um filme em 3 dimensões, foram executados por mão-de-obra prisional em diversas cadeias do País?

2) Tal contratação foi efectuada através do Ministério da Justiça pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ou directamente com as direcções das cadeias?

3) É exacto que por cada embalagem, cujo preço de venda ao público era de 190$, cada preso recebeu 7$20?

4) Quanto pagou a RTP ou a Radiotelevisão Comercial pela mão-de-obra utilizada (valores totais)? E qual o número de embalagens que, por esse preço, a RTP adquiriu?

5) Foi a RTP que pagou a matéria-prima utilizada? Ou ela foi fornecida por outrem? Em qualquer caso, qual o seu custo total e a que número de embalagens corresponde?

6) Quem decidiu a percentagem a pagar aos revendedores e qual foi o seu montante?

7) Quais foram os lucros do «negócio» e como foram registados na contabilidade da:

a) Radiotelevisão Comercial;

b) Radiotelevisão Portuguesa.

8) Foi a RTP a promotora e beneficiária deste negócio ou ele foi realizado por promotor ou promotores que o propuseram? No último caso, quem são os referidos promotores?

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/IV (1.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre apoio estatal ao Jardim Zoológico de Lisboa.

Em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Ministro da Indústria e Comércio de 19 de Novembro próximo passado, relacionado com o assunto em epígrafe, cumpre a esta Repartição de Contabilidade informar o seguinte:

1 — No que respeita aos orçamentos cuja gestão, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 23/84, de 14 de Janeiro, é da competência desta Secretaria-Geral, não foi, até ao momento, concedido qualquer apoio ao Jardim Zoológico, nem foi prevista tal hipótese nos projectos de orçamentos elaborados para o próximo ano económico.

2 — Relativamente aos demais serviços e organismos tutelados pelo ex-Ministério do Comércio e Turismo, na sequência de solicitação desta Secretaria-Geral, transmitiram que também não deram qualquer apoio financeiro, nem projectam conceder-lhe para o futuro, conforme fotocópias em anexo.

Secretaria-Geral do ex-Ministério do Comércio e Turismo, 18 de Dezembro de 1985. — O Director de Serviços, em substituição, Mário de Sá Amorim.

Em tempo: segundo informação colhida junto da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Indústria e Energia, também esta não concede nem projecta conceder no futuro qualquer apoio financeiro ao Jardim Zoológico de Lisboa.

(Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao t^uerimento n.° 127/IV (1°). do deputado António Sousa Pereira (PRD), acerca do concurso público para elaboração de estudos do sistema de sinalização automática e equipamentos complementares de apoio à exploração a instalar no complexo ferroviário do Porto.

Tendo presente o requerimento de V. Ex." dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, cumpre-me informar:

1 — Relativamente à l.a questão:

Supõe-se que foi a complexidade da matéria e das condições estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/85 que fez com que nenhuma das empresas conseguisse conduzir as coisas por forma a respeitar o prazo imperativamente fixado naquela resolução.

Todavia, os acordos CENTREL/SIEMENS foram entregues no IIE dentro do prazo fixado, embora se não soubesse se respeitavam de facto todas as condições estabelecidas.