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17 DE JANEIRO DE 1986

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9. Prie le Comité spécial de poursuivre l'examen de ce cas et de lui faire rapport à sa 138' session (avril 1986), à l'occasion de laquelle il espère être en mesure de clore le dossier.

Requerimento n.° 389/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a importância económica e social do sector dos cereais, o volume de negócios a ele ligado e o papel de agente estabilizador que o Estado nele deve deter, tendo em conta objectivos de carácter nacional;

Considerando as profundas alterações que o sector dos cereais e, nomeadamente, a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) terão de sofrer por força da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e, concretamente, do texto da acta da adesão;

Considerando que a adesão se deu a 1 de Janeiro e estamos a menos de 3 meses do início do período de transição negociado, no sector da agricultura, com as Comunidades Europeias e se encontra ainda por concretizar e adaptar a regulamentação interna consubstanciada no Decreto-Lei n.° 67/84, de 24 de Fevereiro, estando também por iniciar a necessária adaptação da já referida empresa pública EPAC;

Considerando que o único projecto conhecido de adaptação e estruturação da EPAC pretende a alteração substancial dos actuais estatutos daquela empresa, em simultâneo com a criação de 3 novas sociedades de capitais maioritariamente públicos, as quais passariam a actuar nas áreas funcionais que são hoje objecto da EPAC;

Considerando, finalmente, a desafectação de património da EPAC, iniciado pelo Decreto-Lei n.° 203/ 84, de 15 de Junho, e já consubstanciada, nomeadamente, em despachos conjuntos do Ministério das Finanças e do Plano e da Agricultura, apesar de decorrer um processo de contencioso legal ao nível das instâncias jurídicas:

Vem o deputado signatário, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, com a maior brevidade possível, as seguintes informações:

1) Em que medida, nas negociações de adesão de Portugal às Comunidades Europeias e no tratado que as consubstancia e nos projectos de regulamentação da gestão do mercado de cereais e de reestruturação da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), foram tidos em conta a defesa da produção nacional e o regular abastecimento público, objectivos nacionais, aliás consignados, nomeadamente, no Decreto-Lei n.° 47/84, de 4 de Fevereiro (artigos 2." e 3.°) e no Decreto-Lei n.° 67/84, I de 24 de Fevereiro (artigo 16.°)?

I 2) Que análise e estudos fundamentados foram i efectuados com o objectivo de assegurar que

as necessárias adaptação e reestruturação da gestão do mercado de cereais e da EPAC conduziam à salvaguarda dos já referidos interesses nacionais, aliás inseparáveis da necessidade de definir uma solução técnica e politicamente desejável para aquela empresa? Caso aquela

análise e estudos tenham sido efectuados, provaram eles que a melhor solução seria contida no projecto de alteração profunda dos estatutos da EPAC e a criação simultânea de três novas sociedades de capitais maioritariamente públicos?

3) Tenciona o Governo tornar públicos os referidos estudos e bem assim aqueles em que fundou a sua estratégia negocial durante as negociações da adesão com a CEE?

Quais foram os inconvenientes, verificados e quantificados, que levaram a não se ter procurado uma evolução da EPAC para situação similar à de organismos existentes em países da CEE, como o ONIC francês?

4) Como conciliar os interesses nacionais, a viabilização da intervenção do Estado no sector e o próprio projecto de reestruturação da EPAC com a acta da adesão de Portugal às Comunidades, nomeadamente com o seu artigo 320, n.° 2, alínea b), o qual claramente apenas se refere a «operadores privados», contrariando, aliás, o disposto não só no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 67/84, de 24 de Fevereiro, como no seu artigo 8.°, n.° 3, em que o conceito utilizado é o de «agentes económicos»?

5) Finalmente, como se justificam as desafectacões de património da EPAC em favor de associações de industriais, efectuadas, nomeadamente, pelos Despachos Conjuntos do Ministério das Finanças e do Plano e da Agricultura n.~ A^V6/85-IX, A-47/85-1X, A-48/ 85-IX e A-49/85-IX, de 18 de Abril de 1985 (Diário da República, 2." série, n.° 100, de 2 de Maio de 1985), A-65/85-IX e A-66/ 85-IX, de 14 de Maio de 1985 (Diário da República, 2." série, n.° 123, de 29 de Maio de 1985), e, finalmente, o despacho conjunto de 3 de Outubro de 1985 (Diário da República, 2." série, n.° 238, de 16 de Outubro de 1985), antes mesmo que as instâncias jurídicas competentes sobre o assunto se pronunciem e atendendo a que no preâmbulo do projecto do decreto-lei que propôs a alteração dos estatutos da EPAC e a criação de sociedades de capitais maioritariamente públicos, concretamente no seu ponto 4, se afirma: «Assim, no sentido de concretizar tais objectivos e mantendo o património da Empresa, alteram-se os estatutos da EPAC [...]?»

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Marques Júnior.

Requerimento n.» 390/IV (1.')

Ex.*00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola de Enfermagem de Guimarães foi criada, há já 12 anos, pelo Decreto-Lei n.° 569/73, publicado no Diário da República, de 30 de Outubro de 1973.

Ê, pois, incompreensível que ao fim de 12 amos ainda se não tenha passado além da mera criação legal. Mas mais incompreensível ainda se se tiver em