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18 DE JANEIRO DE 1986

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3 — No que respeita ao alargamento da escolaridade obrigatória, deve prever-se que as crianças que ingressem no ensino básico no ano escolar imediatamente seguinte à data da publicação da presente lei cumpram já a escolaridade obrigatória de 9 anos.

Artigo 40.°

No prazo de 180 dias, o Governo estabelecerá as condições mediante as quais os indivíduos habilitados com o grau de bacharelato ou equiparado podem ingressar e ascender na carreira de técnico superior da função pública, bem como as condições que regulamentam o acesso a cargos de chefia.

Arrigo 41.°

' É revogada a Lei n.° 5/73, de 25 de Julho.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PS: Sottomayor Cárdia — Agostinho Domingues — Frederico de Moura — Fillol Guimarães.

Requerimento n.* 402/JV (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na minha qualidade de deputado do PSD eleito >elo círculo do Porto, requeiro, ao abrigo das disposi-'ães constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Go-rerno, através dos Ministérios do Plano e Admin is-ração do Território, do Trabalho e Segurança Social : da Agricultura, Pescas e Alimentação, informação obre quais os projectos enviados à CEE para serem omparticrpados pelos fundos comunitários do FEDER, ?SE e FEOGA, do distrito do Porto.

Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 1986.— ) Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Requerimento n.' 403/IV (1.')

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Empresa Electromecânica Portuguesa PREH, om 700 trabalhadores, situada em Trofa, Santo irso, vive-se um clima de intimidação e de grande istabilidade.

O conselho de gerência tem vindo a insinuar que á proceder a um despedimento colectivo e neste nrido tem procedido a contactos individuais com abalhadores, incitando-os à rescisão do contrato atra-fs do pagamento de uma suposta indemnização. São feitas enormes pressões sobre os trabalhadores ie exercem funções em órgãos representativos dos tra-tlhadores, nomeadamente sobre membros das comises de trabalhadores e comissões intersindicais, che-mdo a ameaçá-los, dizendo-lhes que por exercerem

tais funções podem sofrer consequências graves, incluindo o despedimento.

Ora, todas estas situações violam os mais elementares direitos dos trabalhadores consignados na Constituição e na lei.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério conhecimento da tentativa, por parte do conselho de gerência de proceder ao despedimento colectivo?

2) Que medidas pensa o Ministério tomar para evitar tal despedimento?

3) A Inspecção de Trabalho, perante tais actos contra os direitos dos trabalhadores, pensa tomar alguma medida para repor a legalidade, nomeadamente para que o conselho de gerência respeite a liberdade sindical?

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 404/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A administração da empresa de construção civil, com sede no Porto, A Construtora do Niassa, L.da, anunciou em 16 de Dezembro de 1985 a sua intenção de suspender a partir dessa data 405 trabalhadores e de recorrer à PARAEMPRESA, S. A. R. L., com o argumento de que o Estado não tem cumprido as suas obrigações para com a empresa. São apresentados os seguintes problemas:

1 — Atrasos por parte do ex-FFH na autorização da construção das 4 fases do Contrato de Desenvolvimento à Habitação de 1792 fogos (Urbanização da Quinta do Monte Grande, em Vila Nova de Gaia), de que se encontram em fase de construção as duas primeiras fases, envolvendo cerca de 900 fogos.

2 — Atrasos de pagamentos por parte do Governo Regional da Madeira da construção de um empreendimento iniciado em meados de 1982, designado por «Nazaré III», de 332 fogos.

3 — Atrasos no cumprimento das responsabilidades por parte da Companhia Industrial de Portugal e Colónias, S. A. R. L. (empresa ligada ao IPE) resultantes da construção de uma fábrica de rações na Trofa, Santo Tirso.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo através dos Ministérios das Finanças, do Trabalho e Segurança Social e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Considera o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que a administração de A Construtora do Niassa tem cumprido as suas obrigações, decorrentes do contrato de desenvolvimento à habitação da Urbanização da Quinta do Monte Grande,