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23 DE JANEIRO DE 1986

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Identidade n.° 2748502, e morador na Rua de Paulo na Gama, 550, rés-do-chão, direito, no Porto, vem ■unto de V. Ex." expor o seguinte: I 1 — A partir do ano lectivo de 1978-1979 foi, por concurso público, como primeiro classificado, colocado na Escola do Magistério Primário do Porto como professor da disciplina de Educação Física. I 2 — Em 1983 foi eleito como «vereador em regime Be permanência» para a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com os pelouros do turismo, animação lultural e desporto, exercendo ainda os cargos de administrador dos Serviços Municipalizados de Vila Nova da Gaia, presidente do conselho geral da respectiva Caixa de Previdência e presidente da Comis-lão Municipal de Turismo. O exercício absorvente de lais funções de gestão pública originou a normal e fcgalmente prevista interrupção das funções docentes lúe vinha exercendo na EMPP. [3 — No inicio de 1985 entendeu não se recandi-latar às eleições autárquicas de 1985. Note-se que lí anteriormente tinha exercido outro mandato em Iregime de não permanência» com o pelouro do equi-lamento escolar e educação.

I 4 — Deste modo. em Maio de 1985 apresentou-se la secretaria da EMPP no sentido de vir a retomar Is anteriores funções docentes para o ano lectivo de 1985-1986, sendo na altura informado de que pode-la concorrer (de novo), pois teria lugar, o que pos-Iriormente veio efectivamente a confirmar-se. I 5 — Visando tal finalidade, efectuou todas as ac-fces julgadas as mais adequadas, necessárias e sufi-■entes para a concretização de tão legítima pretensão. I 5.1 —Requereu à Direcção-Geral do Pessoal, solí-

tando o seu regresso à EMPP, tendo, porém, obtido resposta que, por importante, entendeu anexar a

ta exposição.

5.2—Nessa mesma altura concorreu ainda de novo, que fez como medida de segurança perante uma tuação que já se lhe afigurava pouco normal. Note-e que já antes, por concurso público, tinha sido ílocado nessa Escola.

6 — Se é certo que o requerimento indicado no 0 5.1 teve a resposta que consta do documento íexo, sobre o que não restam dúvidas é que o con-irso referido no n.° 5.2, pura e simplesmente, nem quer veio a existir.

7 — É hoje um facto ter o lugar em causa sido :upado, não por qualquer concurso público, como do fazia crer e seria normal, mas, bem ao contrá-3, por uma proposta pessoal do director da EMPP, norando e ultrapassando ostensivamente todo este tadro de situações, nomeadamente a pretensão do guerente.

8 — Julga o requerente serem dignas de análise as •cunstâncias e motivações que terão estado na ori-m de tão anómalo procedimento.

9 — Assim, por considerar que ninguém pode, no ¡adro legal e constitucional português, ser prejudi-do pelo exercício de funções de gestão pública; r se considerar incorrecta e talvez deliberadamente julhado de um direito legalmente adquirido; por-e ao longo de todos os anos em que desempenhou nções docentes na EMPP investiu decididamente

melhoria da sua formação específica (através da ¡quencia de acções de formação, "Plágios, cursos de jeciaíização, etc.), o que fez com a consciência

profissional que lhe advém de uma fundada vocação para tal tipo de ensino; porque no momento próprio efectuou todas as acções adequadas, necessárias e possíveis no sentido da sua recolocação na EMPP para o corrente ano lectivo de 1985-1986; porque considera não ser por acaso o encaminhamento dado a todo este processo, mas sobretudo pela elevada confiança que deposita no espírito de isenção e justiça de V. Ex.a, vem o requerente solicitar, como última instância, que providencie no sentido da reposição da justiça e, consequentemente, da sua colocação, em termos legalmente convenientes, como professor na Escola do Magistério Primário do Porto para o corrente ano lectivo, função essa de que foi, pelos processos citados, tão incorrectamente afastado.

Com a mais elevada consideração e respeito.

Pede deferimento.

Porto, 6 de Janeiro de 1986. — Lício Pereira Correia.

Requerimento n.» 427/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da empresa TABOPAN — Abreu & C.a, L.dtt, com sede em Amarante, têm vindo, ao longo dos últimos anos, a receber com grandes atrasos os seus salários. Já por diversas vezes foram obrigados a recorrer a várias formas de luta para conseguirem receber parte das remunerações salarias a que têm direito.

Sabendo-se a importância que tem para a região de Amarante e para o seu desenvolvimento a laboração normal da empresa TABOPAN — Abreu & C", L.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Comércio, as seguintes informações:

1) Que medidas vão ser tomadas para garantir que aos trabalhadores da TABOPAN — Abreu & C.°, L.da, de Amarante, vão ser pagas rapidamente todas as remunerações salariais em atraso?

2) Que medidas vão ser tomadas para garantir que a empresa TABOPAN — Abreu & C.\ L.*1, continue a sua laboração normal e para que seja efectuado o pagamento integral e atempado dos salários dos trabalhadores da empresa?

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1986.— A Deputada doPCP, Ilda Figueiredo.

AUDITORIA JURÍDICA

Relatório anual relativo ao ano de 1985

CAPÍTULO I

Generalidades

1 — O facto mais significativo ocorrido durante o ano de 1985 foi, sem dúvida, a reeleição de S. Ex.° o