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II SÉRIE — NÚMERO 25

Sr. Dr. Fernando Monteiro do Amaral para as altas funções de Presidente da Assembleia da República.

Estimamos sinceramente tal reeleição, visto que recebemos sempre da parte de S. Ex.a o Sr. Presidente provas inequívocas de compreensão, apoio c estima, que muito nos apraz aqui exarar.

Como exemplo paradigmático da boa compreensão que S. Ex.° o Sr. Presidente tem manifestado por esta Auditoria Jurídica, devemos referir as palavras com que honrou o nosso trabalho numa publicação intitulada Na Mira de Um Futuro Relatório, palavras essas que são verdadeiramente estimulantes, mas que aqui nos abstemos de reproduzir por ferirem demasiado a nossa modéstia.

Daí se pode concluir que o trabalho produzido nesta Auditoria Jurídica agradou a S. Ex.a o Sr. Presidente; tanto nos basta para continuar com o mesmo entusiasmo a prestar-lhe a nossa mais dedicada e leal colaboração, na defesa da legalidade democrática, que constitui o escopo constitucional e fundamental do Ministério Público.

2 — Por iniciativa de S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República, ocorrida antes das férias judiciais de Verão, pretendeu-se introduzir grandes alterações na Lei Orgânica da Assembleia da República, ou seja, a Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Trata-se de uma velha aspiração alterar esta lei, que se mostra, em vários aspectos, inadequada à realidade actual, tendo surgido, ao longo dos anos, vários projectos de alteração, entre eles um a que demos paternidade.

O nosso interesse fundamental relativamente a esta lei respeita ao processo de nomeação do auditor jurídico.

Como já temos vindo a referir em anteriores relatórios, levantou-se uma questão de inconstitucionalidade relativamente ao processo de nomeação do auditor jurídico da Assembleia da República, emergente do n.° 2 do artigo 9.° da LOAR, na medida em que ali se alude à necessidade de parecer favorável do Presidente da Assembleia da República para a nomeação, o que colidiria com o disposto no n.° 2 do artigo 225.° da Constituição.

Tentámos, por várias vezes, sugerir a alteração do preceito, quer por indicação do então vice-procurador--geral da República, Dr. José Marques Vidal, quer por influência do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, mas sem êxito.

Desta vez, quando nos foi solicitado por S. Ex.° o actual Presidente da Assembleia da República parecer sobre um anteprojecto de lei orgânica que o mesmo elaborou, voltamos a abordar a questão com algum desenvolvimento, chegando mesmo a ser apresentado um articulado novo sobre as funções e processo de nomeação do auditor jurídico da Assembleia da República.

Quanto a este último aspecto da nomeação e exoneração, sugerimos uma fórmula que consistia em se estabelecer que o cargo de auditor jurídico da Assembleia da República seria exercido por um procura-dor-geral-adjunto, nomeado e exonerado, nos termos constitucionais, pelo Conselho Superior do Ministério Público.

No entanto, este anteprojecto não teve para já seguimento, pelo que haverá que aguardar nova iniciativa nesse sentido.

3 — Durante o ano de 1985 foi conseguido um acordo com o Serviço Social do Ministério da Justiça, de maneira a que os funcionários da Assembleia da República ficassem abrangidos pelo referido Serviço, usufruindo das suas regalias, designadamente em matéria de assistência médica e hospitalar. Dei o meu modesto contributo para a consecução desse objectivo tão benéfico para os referidos funcionários e que se ficou a dever às diligências e ao empenho da Ex.ma Sr.a Secretária-Geral desta Assembleia e do Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares e também, por parte do Ministério da Justiça, do Dr. José Marques Vidal, então secretário-geral daquele Ministério.

4 — Desenvolveram-se num clima de óptima colaboração as relações entre o Gabinete Presidencial e esta Auditoria Jurídica, mantendo-se sempre um espírito de grande colaboração, que em nenhuma circunstância foi perturbado, sendo-me grato salientar nesse aspecto a acção quer do Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete, António Augusto dos Santos, quer do E\.mo Sr. Assessor, João de Sousa, personalidades que muito contribuíram para que tal clima fosse uma realidade e a quem prestamos a nossa homenagem e agradecimento

5 — Sem dúvida que a actividade desta Auditor» Jurídica. Foi por isso com muito júbilo que assis geral, da Assembleia.

Esse apoio, como, aliás, tem vindo a acontecer nos anos anteriores, também não faltou e isso constituii para nós também um motivo de júbilo e de agra decimento.

Não podemos deixar de salientar, neste campo, í acção desenvolvida pela Ex.ma Sr.a Secretária-Gerai da Assembleia da República, Dr.a Maria do Carme Romão Sacadura dos Santos, que pelos seus mérito: e pela acção notável que tem vindo a desenvolvei à frente dos serviços foi recentemente confirmada nc seu alto cargo.

Desde o início das suas funções como secretária -geral desta Assembleia, bem pode dizer-se que foran verdadeiramente excepcionais as relações de colabora ção mantidas entre esta alta entidade e a Auditorii Jurídica. For por isso com muito júbilo que assis timos à sua confirmação no cargo, o que trará o maiores benefícios à gestão em todos os aspecto desta Casa, dadas as suas inegáveis qualidades d< inteligência, cultura e experiência.

Ê sempre também com a maior admiração e ami zade que nos referimos ao Ex.mo Sr. Director-Geral do Serviços Parlamentares, Dr. José António Guerreiro d Souza Barriga, em quem, acima de tudo, notamo uma dedicação inexcedível e incomparável pela Aí sembleia da República e seus problemas.

De há muitos anos que data o nosso convívio nesti Palácio de São Bento e sempre se manteve sem nad, que alterasse um desejo profundo de parte a part para resolver os muitos e intrincados problemas qxi vão surgindo na gestão dos serviços. Devemos-lh muito da sua experiência, do seu saber e da intel gência que coloca na administração da sua Direcçãc -Geral e têm sido muito valiosos os elementos qu nos fornece para a elaboração dos pareceres que nc são solicitados.

5 — Mantém-se como funcionária única desta Av ditoria Jurídica D. Maria Odete Zenaide Ribeirc