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29 DE JANEIRO DE 1986

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Por outro lado, face a um apontamento que o Sr. Ministro do Trabalho teve a gentileza de me fazer chegar às mãos, e que eu vou distribuir pelos membros da Comissão de Saúde e Segurança Social, verifica-se que, em relação ao fim de Dezembro, o reforço necessário não seria de 1 200 000 contos, mas sim de 1 073 000 contos, o que, arredondado, como me parece correcto fazer-se, daria 1 100 000 contos.

O Sr. Ministro do Trabalho confirma?

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Sr. Deputado Nogueira de Brito, confirmo e queria chamar a sua atenção para o facto de, nesse documento que eu distribuí, haver um mapa, creio que é o mapa i, em que no fundo temos os saldos anuais. Portanto, temos um sistema de conta corrente no que respeita a este regime especial em que não se vê que há sempre uns saldos positivos ou negativos que passam de um ano para o outro, pois, como é óbvio, aquilo que nós estimamos nem sempre é aquilo que se vem a passar.

Assim, parece-me que uma verba de 1 100 000 contos, neste momento, é realista e dá-nos aquela margem de variação que não conseguimos prever até porque não fechámos ainda as contas e tem também em vista cobrir aquele saldo acumulado em 31 de Dezembro de 1984 em que o regime especial dos ferroviários nos devia ainda algum dinheiro.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Muito obrigado, Sr. Ministro. A sua intervenção foi esclarecedora e suponho que nos permite fazer uma inscrição ainda mais correcta. De qualquer forma, creio que esta inteiramente justificado o pedido de reforço.

Agradeço-lhe, pois, a sua presença e os elementos que nos mandou.

O Sr. Presidente: — Agradeço que rs Srs. Deputados que têm perguntas complementares a fazer ao Sr. Ministro o queiram fazer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):— Sr. Ministro do Trabalho, só depois de termos fotocópia do documento que foi entregue é que nos poderemos pronunciar acerca da questão da verba exacta.

No entanto, a parte inicial da intervenção do Sr. Ministro deixou-me algumas dúvidas que eu gostaria de ver esclarecidas.

O Sr. Ministro referiu que se trata de uma verba da responsabilidade da CP, mas que normalmente a CP não pode pagar por não ter fundos de tesouraria suficientes, pelo que pede ao Governo que seja ele a fazê-lo. Penso que foi mais ou menos isto que disse. Ora, a minha questão é a de saber se de facto é assim em termos reais ou se se trata de uma responsabilidade legalmente assumida pelo Estado. Inclusivamente na proposta que temos faz-se referência ao n.° 1, da base 53, anexo ao decreto-lei.

Em suma, é uma responsabilidade efectiva da CP que, pelo facto de não ter dinheiro, recorre todos os anos ao Estado ou é antes um compromisso assumido pelo Estado desde 1973?

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Talvez não me tenha explicado bem.

Creio que se trata de uma responsabilidade do Estado, mas para pagar a um conjunto de trabalhadores que eram ferroviários.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):—Mas é um compromisso legal do Estado?

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: — Através do Ministério do Equipamento Social.

Parece-me, no entanto, que o ideal seria a CP estar numa boa situação e, nesse caso, possivelmente, assumiria uma quota-parte desta responsabilidade.

Trata-se de um regime estabelecido para ferroviários que foram funcionários do Estado e, portanto, é efectivamente uma responsabilidade do Estado assumida pelo Ministério da tutela relativamente à CP, uma vez que eles são ferroviários.

Talvez há pouco eu não me tenha explicado bem. Daí que agradeço a sua pergunta que proporcionou este esclarecimento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Maldonado Gonelha.

O Sr. Maldonado Gonelha (PS): —Sr. Ministro: Pelo nosso lado, estamos satisfeitos com a sua explicação, que é exacta.

Efectivamente, trata-se de um encargo do Estado relativamente a ferroviários que se reformaram numa altura em que eram funcionários do Estado. Estão, portanto, a usar as pensões do Estado.

Realmente, a Segurança Social é apenas o intermediário do pagamento, o que lhe oria embaraços, e mais uma vez aqui está a prova.

Tanto quanto sei, foi inscrita na dotação provisional, que é uma coisa pouco precisa em termos de rubricas, e estavam lá os 4 700 000 contos. Pelos vistos e pela explicação dada pelo Sr. Secretário de Estado foi desviado 1 milhão de contos para outras finalidades. Daí o ter-se chegado até agora com a carência desta quantia.

Penso que tem sido sempre difícil para a Segurança Social precisar com exactidão o valor dessas pensões, na medida em que há flutuações ou por mortes ou porque se transformam em pensões de sobrevivência e tem sido um problema que tem motivado que nunca tenha ficado expressa a quantia exactamente necessária.

Só depois das contas feitas é que se fica a saber se o saldo é positivo ou negativo.

De qualquer forma, creio que deve andar à volta deste montante.

Para além disto, Sr. Ministro, queria deixar expressa esta pretensão: E que o Ministério do Equipamento Social, organismo que tutela a CP e que tem em primeira linha a obrigação de fornecer os elementos à Segurança Social, consiga afiná-los com mais rigor do que tem acontecido até agora.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, desejava prestar um esclarecimento. ê que quando este regime foi criado era considerado —e é-o— um regime fechado.

Creio que a intenção do legislador era que a verba para o regime do Orçamento fosse cada vez menor. Simplesmente, este regime fechado deveria ser fechado