O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JANEIRO DE 1986

826-(7)

mas iremos ver—, no entanto, agradecia-lhe que não fizesse extrapolações em matéria de intenções nossas nesse domínio. Entretanto, ficaria a aguardar que nos desse os precedentes das dotações para o ano seguinte feitas no orçamento suplementar do ano anterior pois esse exercício será sempre útil.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, em todo o caso hoje iremos discutir, fundamentalmente, as despesas senão acabaremos por complicar os nossos trabalhos.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): —Sr. Presidente, é apenas para dar um pequeno esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento: o artigo 3." do Decreto-Lei n.° 98/84 diz que são receitas municipais, além de outras, o imposto de turismo e o de mais-valias, o que significa que nenhum imposto vem substituir outro.

O que acontece é que o decreto-lei do IVA extingue o imposto de turismo mas não cria uma substituição. Como os senhores fazem várias propostas em relação ao IVA, quanto a ele nós também fazemos uma proposta de alteração e creio que amanhã, na Comissão, encontraremos uma solução. Se concordassem, daríamos por encerrado este assunto com a distribuição, a todos, da nossa proposta. Penso que ajudaria para a discussão de amanhã.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Já mandei distribuir a proposta que foi facultada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, é apenas um esclarecimento à Sr.a Deputada Helena Torres Marques. Não queria entrar em polémica sobre isto mas efectivamente a mesma Lei das Finanças Locais dispõe que o imposto de mais-valias passará a ser receita das autarquias a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1985. Isto porque, de acordo com o que me confirmaram na altura, seria em 1985 que o IVA entraria em vigor e logicamente seria extinto o imposto de turismo.

Não queria estar agora a entrar em polémica mas esta é a história que me chegou ao conhecimento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Sr. Presidente, esta reunião está a ser registada e. para que não haja mal entendidos, pelo menos da nossa parte, queremos manifestar a nossa discordância em relação a uma afirmação feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito: é que, neste momento, em relação ao ano de 198õ, os deputados não tem qualquer limitação. A limitação da chamada lei-travão só existe depois de aprovado o Orçamento para 1986, antes disso os deputados não têm qualquer limitação.

Queria apenas prestar este esclarecimento pois a discussão está a ser registada.

O Sr. Presidente: — Ê uma boa interpretação constitucional.

Mais algum Sr. Deputado deseja, sobre esta matéria, colocar questões ao Sr. Secretário de Estado do Turismo?

Pausa.

Não havendo, gostaria eu próprio de fazer uma observação. Da leitura rápida que fiz apercebi-me de que, no fundo, houve uma modificação do nome de imposto de turismo para taxa, muito embora a uma taxa corresponda um serviço, portanto, tecnicamente não me parece o mais apropriado. Trata-se, porém, de uma observação de carácter técnico que a Comissão ponderará devidamente.

Não havendo mais questões a colocar ao Sr. Secretário de Estado do Turismo, agradecemos-lhe a sua presença aqui. Muito obrigado.

Pausa.

Srs. Deputados, enquanto aguardamos a chegada do Sr. Secretário de Estado da Administração Local, e aproveitando uma observação que há pouco me fez o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, talvez valesse a pena, percorrendo a proposta de lei orçamental, ver se haveria algumas correcções na proposta de lei do Governo que por razões de erro de transmissão ou outras o Sr. Secretário de Estado do Orçamento desejasse comunicar à Comissão, visto que numa ou em duas verbas parece haver umas correcções numéricas.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Quando foi preparada a declaração que a contabilidade pública publicará no Diário da República contendo as alterações da classificação económica decorrentes das novas alterações deste projecto, detectaram-se pequenas gralhas. Os serviços fizeram um trabalho que considero extraordinário — estiveram até de madrugada a preparar estes mapas —, mas houve pequenas gralhas que só foram detectadas depois de ter sido feita a declaração.

Não há, nas minhas palavras, nenhuma crítica aos serviços, pelo contrário, penso até que os devemos louvar pelo trabalho feito em tão curto espaço de tempo. Estou à vontade para fazer o elogio, pois na altura encontrava-me em Estrasburgo, no Conselho de Ministros, para discutir o Orçamento da CEE, não tendo tido, como se vê, qualquer participação nesse trabalho.

O que se passa é o seguinte: no mapa n das despesas, que é o que se refere à classificação orgânica das mesmas, na p. 2, foi inscrita na rubrica do Ministério da Administração Interna —07—, no capítulo 05, a Polícia de Segurança Pública. Ora a PSP não teve nenhum reforço. O que se passa é isto: na rubrica «Gabinete do Ministro», onde está 1 648 635 contos deve ler-se 1 658 633 contos.

O Sr. Presidente: — Portanto, é apenas a modificação de um 4 para um 5.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Depois, apareceu na página 4 ...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Dá-me licença que o interrompa. Sr. Secretário de Estado?