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29 DE JANEIRO DE 1986

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, os cofres devem estar nas contas de ordem dos governos civis. Bom, mas não é essa agora a questão de fundo. O problema, neste momento, é o seguinte: se o Governo prevê fazer a transferência dos tais 60 000 contos dos cofres dos governos civis para as assembleias distritais, a questão que se coloca é saber se isso já está ou não feito.

Não estou muito dentro do problema mas por aquilo que tenho ouvido durante a discussão creio que se trata de uma questão relativa a 1985 —insuficiência de verbas— e já estamos nos primeiros dias de 1986. O que pergunto é isto: o Governo já fez essa transferência dos cofres para as assembleias distritais? Se não a fez ainda quando a irá fazer?

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento gostaria de saber se mais algum Sr. Deputado deseja colocar questões ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local. É que, caso isso não aconteça, poderemos dispensá-lo, pois as questões que temos estado a tratar são de técnica orçamental e apenas do foro do Sr. Secretó rio de Estado do Orçamente.

Pausa.

Bom, parece-me que ainda há Srs. Deputados que desejam colocar questões ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, quanto aos cofres dos governos civis, posso dizer-lhe que não estão em contas de ordem, pelo menos tanto quanto me pude aperceber do mapa ii das receitas do Orçamento.

Quanto ao reforço, o que se passou foi isto: as assembleias distritais foram insistindo pedindo reforços, sem contrapartida, ao Ministério das Finanças. A única alternativa à sua não inscrição no orçamento suplementar ou para o caso de se encontrarem todas as receitas que eles necessitavam através de transferências dos cofres dos governos civis era a dotação provisional que, por deliberação do Conselho de Ministros, é despachada pelo Sr. Ministro das Finanças.

O que aconteceu foi que ele autorizou alguns reforços. Segundo me disse, a dotação provisional foi toda utilizada, estando a fazer-se agora o apuramento, mas não posso dizer, porque não sei, qual o montante dc reforços recebido pelas assembleias distritais.

Trata-se, no entanto, de um problema que foi resolvido sem necessidade de se ir ao orçamento suplementar. Ê apenas isto que posso, agora, adiantar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Foi feita agora uma afirmação que é uma novidade e que gostaria de ver esclarecida: o problema está resolvido, ou seja, foram já transferidas as verbas de que carecem, nomeadamente ,as assembleias distritais de Lisboa, Porto, Se-

túbal, Coimbra ou pelo menos de Lisboa? Estão resolvidos os problemas que conduziram à situação de não pagamento de salários?

Fazia esta pergunta simultaneamente ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento e ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Locai e Ordenamento do Território: — Em relação ao caso da Assembleia Distrital de Setúbal conseguimos encontrar verbas no âmbito da direcção da administração local que permitiram satisfazer o pagamento dos salários dos trabalhadores referentes aos últimos meses de 1985. Setúbal estava incluída naqueles «pequenos problemas» como tive ocasião de dizer na reunião da Comissão do Poder Local.

Quanto ao caso de Lisboa estamos a tentar resolver o problema através de verbas que se situam no âmbito dos governos civis. Presumo que isso esteja a andar e que se resolva em curto prazo.

Quanto ao caso do Porto, penso que sempre houve dinheiro. Havia dotação orçamental para responder, embora haja também problemas pois tudo isto entronca na questão de raiz que tivemos ocasião de discutir na Comissão do Poder Local e que é o facto de as assembleias distritais, na sua decisão colegial, acabarem por tomar decisões com incidência orçamental que não são controladas.

Nesse sentido é que o anterior Governo tomou medidas como, por exemplo, fazendo sair o Decreto--Lei n.° 288/85, que estipula, e bem a meu ver, que as assembleias distritais devem constituir o seu quadro privativo e tomar uma série de disposições era curso para transferência do restante pessoal que não reivindiquem para si, por vários serviços da Administração Pública, dos governos civis, enfim, das diversas instituições.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr." Helena Torres Marques (PS):— Sr. Presidente, era apenas para solicitar a V. Ex.a que facultasse ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local numa cópia da solução que foi proposta para o imposto de turismo. Como amanhã vamos ter com ele uma reunião, o Sr. Secretário de Estado poderá já inteirar-se do problema.

O Sr. Presidente: — Já foi dada, Sr." Deputada.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): —Sr. Presidente, em relação ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, gostaria de lhe dizer que o Decreto-Lei n.° 288/85 não extingue as assembleias distritais. Faz, pura e simplesmente, o que acabou de dizer o Sr. Secretário de Estado da Administração Local, isto é, estipula normas em relação ao pessoal das mesmas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.