O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

826-(10)

II SÉRIE — NÚMERO 26

para capítulo ou da classificação funcional só a Assembleia tem competência para fazer.

Na altura, quando do orçamento suplementar, OS governos civis deram, em contrapartida, uma verba que orçava em 92 550 contos, mas que não pode ser utilizada porque foi cativada.

O Sr. João Amaral (PCP): — Então, gostaria que ficasse claro, na resposta que acabou de dar em relação às assembleias distritais, se afinal o saldo que têm os cofres dos governos civis vai ser anulado na inscrição. Aliás, isto joga: se são 90 000 contos e se há 50 000 de reforço sobram 60 000. Ora, são precisamente estes 60 000 contos que seriam necessários às assembleias distritais.

Não sei se os números estão a jogar certo ou se anulando esse saldo não se está, ao fim e ao cabo, a inviabilizar aquilo que o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer ser possível fazer com as verbas dos governos civis em relação às assembleias distritais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — O problema é que, nesse caso, os saldos serão receitas, receitas essas dos cofres dos governos civis que irão reforçar, portanto serão transferências de receitas. Os saldos são as receitas que têm os governos civis.

Neste caso que estamos a tratar, estas verbas que foram dadas são despesas e, como são rubricas diferentes, não pode haver aqui uma compensação sem que isso seja autorizado pela Assembleia da República. No caso dos saldos, eles são receitas dos cofres que entrarão como transferências para as assembleias distritais.

Quanto a estas rubricas que são dadas cativas, são rubricas em que os governos civis disseram prescindir destes créditos orçamentais, isto é, são rubricas em relação às quais eles disseram «Até ao final do ano não vamos utilizar verbas neste montante». Então, o Coverno cativou para, em orçamento suplementar, anular. No fundo isto vai provocar um desagravamento do défice.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):—Sr. Secretário de Estado, julgo ser necessário clarificar um pouco mais r. questão. Em minha opinião, há um problema com as assembleias distritais: ou têm uma deficiência de dotação ou insuficiência de verbas para o seu funcionamento. Em termos orçamentais não poderá ser feita uma compensação pois terá de passar pelo Orçamento.

Até aí tudo certo, mas o meu problema é este: julgo que essa deficiência de verba ou deficiência de dotação para as assembleias distritais se refere ao ano de 1985, porém, é essa transferência que não está feita. Ora, pergunto: porque é que não é feita simultaneamente? Regularizam-se, em termos orçamentais, as transferências dos governos civis para o Orçamento através de uma redução de despesa, mas o que sc faz quanto à transferência inversa, isto é, a transferência do Orçamento para as assembleias distritais? O que não percebo é por que razão isso também não

t feito agora no orçamento, se se trata, como parece, de um problema do ano de 1985.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, quer os cotres cios governos civis quer as assembleias distritais têm autonomia, portanto, no fundo, quando falamos do reforço para as assembleias distritais queremos dizer o reforço da verba do Orçamento do Estado—transferências, sector público, assembleias distritais. As transferências entre os cofres dos governos civis e as assembleias distritais não passam pelo Orçamento.

Não se trata, portanto, de um problema orçamental em termos de inscrição. Uma coisa é o orçamento dos governos civis e outra coisa são os cofres dos governos civis, que têm autonomia administrativa e financeira.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Secretário de Estado, se bem percebi, V. Ex.° reduz 60 000 contos na dotação orçamental porque os vai encontrar numa transferência extra-orcamental dos cofres dos governos civis para as assembleias distritais. Mas, então, Sr. Secretário de Estado, esses cofres gozam de autonomia administrativa e financeira e não têm nenhuma inscrição orçamental?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. .cpiii;.. o. i.„ ..Cv. ^ cuin .i iOi uü ^..^.i^ui juiiiiiio, o Orçamento do Estado inclui o orçamento dos serviços simples, portanto, trata-se de uma operação na área da Administração Central mas fora do Orçamento do Estado. Aliás, a ideia é extinguir lodos estes mecanismos extra-orçamentais. Bem, talvez seja incorrecto dizer extra-orçamentais, será melhor que se diga extra-Orçamento do Estado.

Portanto, quando se extingue as assembleias distritais ...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Desculpe-me interrompê-lo Sr. Secretário de Estado, mas podia dar-me uma ideia, em autonomia financeira, dc que receitas têm os cofres dos governos civis?'

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. L>iwpuiLiuu, pois bciao luiiuamcüiaiiiiwiiic receitas de taxas de serviços, como, por exemplo, emolumentos, passaportes e outras licenças, designadamente de comerciantes que têm de entregar esse dinheiro nos cofres dos governos civis.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Trata-se de uma situação a eliminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Concordo, Sr. Deputado.