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II SÉRIE — NÚMERO 29

4) Procurando averiguar as causas sócio-económico-culturais favorecedoras ou promotoras dos actos de fogo posto, aliás difundidas por todas as áreas mediterrânicas onde as condições ecológicas favorecem a propagação dos incêndios; estas causas decerto assumem aspectos específicos no nosso país e o seu conhecimento permitirá tentar eliminar as causas através de modalidades de actuação melhor fundamentadas;

5) Promulgando legislação em conformidade e com penalidades suficientemente severas para dissuadir os transgressores;

6) Promovendo o julgamento urgente dos casos apresentados aos tribunais, a averiguação completa das responsabilidades, incluindo as indirectas, e a eliminação de qualquer tipo de indulgência para com estes crimes lesivos da economia nacional e do bem-estar e segurança das populações;

7) Policiando intensivamente as matas durante os períodos críticos.

As orientações constantes dos n." 1 e 2 já estão sendo seguidas nas arborizações financiadas por intermédio do «Estado, nomeadamente no âmbito do Projecto Florestal Português/Banco Mundial. O ponto 3 diz presentemente respeito sobretudo aos corpos de bombeiros e à protecção civil.

Quanto ao n.° 4 propõe-se esta Direcção-Geral empreender um estudo aprofundado desde que lhe seja permitido recorrer ao recrutamento de elementos humanos — nomeadamente de formação sociológica — de que actualmente não dispõe na totalidade para constituir um ou mais grupos de trabalho que se encarreguem da elucidação dos problemas em causa.

Os n.os 5 e 6 são, essencialmente, da responsabilidade do Ministério da Justiça, com o qual aliás a DGF se presta a colaborar.

Finalmente, o n.° 7 é do âmbito do Ministério da Administração Interna e, possivelmente, da Defesa. Na parte que cabe aos serviços oficiais do sector, a sua concretização está inteiramente dependente do aumento e fortalecimento do corpo de guarda florestal, através do recrutamento de novos elementos.

07) Promover a adopção de preceitos técnicos na instalação, cultura e exploração florestais, no quadro do ordenamento do espaço e tendo em vista modalidades de uso múltiplo. Para tal é necessário:

1) Fortalecer os serviços regionais da DGF, desconcentrando decisões — sobretudo as relacionadas com o seu trabalho executivo—, intensificando as suas acções de vulgarização e tornando-os aptos para dialogar não só com os detentores das áreas de vocação florestal mas também com as restan-

tes entidades locais interessadas ou afectadas pelo desenvolvimento do sector;

2) Incentivar acções de correcção fundiária, mediante o agrupamento de explorações, através de modalidades associativas ou outras;

3) Promover a formação de empresários;

4) Instituir modalidades acessíveis de financiamento;

5) Estabelecer normas regionais de tratamento e exploração, por culturas.

O n.° 1 está já a ser considerado por esta Direcção--Geral e os restantes serão objecto de propostas a apresentar em breve.

¿7) Com vista a disciplinar a arborização, impedir a monocultura em áreas extensas e favorecer o uso múltiplo, preparou esta Direcção-Geral normas de florestação para um certo número de zonas, tencionando estendê-las progressivamente a todo o País.

Para que deste trabalho decorram resultados práticos no domínio das acções de iniciativa privada, tanto por parte de empresas (nomeadamente industriais ou de prestação de serviços) como a título individual, torna-se necessário que tais normas passem a ser vinculativas mediante acto legal que se pretende propor logo que a área total estudada atinja uma escala significativa.

c) As áreas florestais anualmente com intervenção estatal não têm chegado para compensar o total de perdas teóricas, da ordem de meio milhão de hectares devidas a incêndio e verificadas desde 1974 à actualidade. Nos 11 anos decorridos até fins de 1984, as acções de florestação realizadas ou apoiadas pelo Estado alcançaram cerca de 100 000 ha apenas.

Contudo, os 400 000 ha de diferença não representam perda total para a floresta, dado que uma sua parte significativa, constituída por pinhal bravo produtor de semente fértil se regenera naturalmente, se bem que em condições não ideais. Considera esta Direcção-Geral que a situação poderá ser remediada por duas vias:

a) Tratamento da regeneração natural subsequente aos incêndios;

b) Intensificação das acções de rearborização nas éreas afectadas por fogos florestais que delas careçam.

Propõem-se que, ao contrário do que tem acontecido, estes dois tipos de acção passem a integrar um programa específico, distinto do que se pretende que cubra a extensão do uso florestal a novas áreas.

O primeiro deve ser objecto de financiamento independente e a sua execução integral e em tempo depende:

Da fixação realista e estável do montante dos recursos a tal destinados, de modo a não os sujeitar a reduções posteriores, altamente perturbadoras da execução;