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II SÉRIE — NÚMERO 29

b) Quanto à diminuição do subsídio de alimentação de 65$ por criança/dia, e não 75$ como vem expresso nos requerimentos, informa-se que o valor de 65$ era o resultado de uma comparticipação fixa de 40$/refeição, a título de auxiliar a instituição nas despesas gerais, e uma comparticipação variável, neste caso 25$/refeição, igual à comparticipação fixada para o subsídio a atribuir aos estabelecimentos de ensino regular e oficial.

Deste mesmo tratamento beneficiaram os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, aos quais deixou de ser atribuída a comparticipação fixa de 40$/ refeição, por uma linha de orientação coerente com os estabelecimentos de ensino oficial e ainda por dificuldades financeiras.

A redução do subsídio para alimentação e outros, assim como o despacho n.6 31/EBS/85, basearam-se nas informações n.° 2/DSA/85, de 20 de Junho de 1985, e n.° 5/DSA/85, de 13 de Setembro de 1985, de que se juntam fotocopias (a).

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Acção Social Escolar, 16 de Janeiro de 1986. — O Presidente, /. Coelho Antunes.

(a) As fotocópias referidas foram entregues aos deputados. __i_

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Escolar:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 291/IV (l.a) do deputado Jorge Lemos (PCP) pedindo informações sobre a redução da comparticipação do IASE para a alimentação dos alunos inscritos em estabelecimentos de educação especial.

Com referência ao assunto em epígrafe cumpre-me informar, relativamente a cada um dos requerimentos remetidos pelo ofício de V. Ex." n.° 000055, de 8 de. Janeiro de 1986:

a) Apesar de as instituições não lucrativas funcionarem entre Julho e Setembro, o IASE deixou de comparticipar no sector de alimentação e transportes nestes meses por duas ordens de razões: primeiro porque a intervenção deste Instituto, em todos os níveis e graus de ensino, deve assentar numa base de coerência com o ensino dito regular; segundo porque as cada vez maiores dificuldades de ordem financeira e limitações orçamentais a isso nos obrigaram, como ficou bem expresso na nossa informação n.° 3/DSA/85, de 1 de Julho de 1985, e no despacho que mereceu do então Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário (anexa-se fotocópia) (a).

b) Quanto à diminuição do subsídio de alimentação de 65$ por criança/dia, e não 75$ como vem expresso nos requerimentos, informa-se

que o valor de 65$ era o resultado de uma comparticipação fixa de 40$/refeição, a titule de auxiliar a instituição nas despesas gerais, e uma comparticipação variável, neste caso de 25$/refeição, igual à comparticipação fixada para o subsídio a atribuir aos estabelecimentos de ensino regular e oficial.

Deste mesmo tratamento beneficiaram os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, aos quais deixou de ser atribuída a comparticipação fixa de 40$/ refeição, por uma linha de orientação coerente com os estabelecimentos de ensino oficial e ainda por dificuldades financeiras.

A redução do subsídio para alimentação e outros, assim como o despacho n.° 31/EBS/85, basearam-se nas informações n.° 2/DSA/85, de 20 de Junho de

1985, e n.° 5/DSA/85, de 13 de Setembro de 1985, de que se juntam fotocópias (a).

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Acção Social Escolar, 16 de Janeiro de

1986. — O Presidente, /. Coelho Antunes.

(a) As fotocópias referidas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/IV (l.B), do deputado António Sousa Pereira (PRD), solicitando exemplares da publicação Síntese de Negociação e da edição do Tratado de Adesão à CEE.

Com referência ao ofício n.° 33, de 7 de Janeiro corrente, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.' as publicações solicitadas pelo deputado António Sousa Pereira (PRD) (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 28 de Janeiro de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, F. Henriques da Silva.

(a) Os documentos mencionados foram entregues ao deputado..

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 346/IV (1.°) do deputado Magalhães Mota (PRD) solicitando um exemplar da Carta Europeia de Autonomia Local.

Com referência ao ofício n." 114/86, de 10 do corrente, tenho a honra de junto remeter a V. Ex."