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5 DE FEVEREIRO DE 1986

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2.4 — O equacionamento da problemática do uso da tarrafa não pode fazer-se alheado do contexto só-cio-profissional e, bem assim, de toda a actividade piscatória quer no estuário quer no litcJral. Ora isto encerra dificuldades muito reais e necessita de tempo, já que muita informação de base não se encontra disponível e a solução passa pela resolução de problemas estruturais (redimensionamento da frota, formação profissional, sensibilização dos consumidores, etc.).

2.5 — A administração procurará, quer através da publicação de um regulamento para a pesca no rio Douro, quer de outras medidas, designadamente da concessão de incentivos à construção de embarcações de maior porte pela substituição e abate de várias pequenas unidades (programa orçamentado no PIDDAC/ 86), e da formação profissional dos pescadores, encontrar uma solução mais duradoura que defenda os interesses sócio-económicos dos agentes intervenientes e salvaguarde os recursos ictiológicos que são património de todos os portugueses.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 15 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

ministério das finanças

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Direcção dos Serviços de Planeamento e Coordenação

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário d& Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 91/IV (l.a), do deputado João Barros Madeira (PRD), sobre o não cumprimento de Portaria n.° 41/85, de 21 de Janeiro.

Em referência ao ofício n.° 272/85, de 3 de Dezembro, do chefe do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, de que se junta fotocópia (a), tenho a honra de informar V. Ex.a que o processo de aquisição das futuras instalações propostas para a 2." Repartição de Finanças do Concelho de Loulé — uma fracção de um edifício situado na Rua de São Tomé e Príncipe, em Quarteira— está pendente do parecer da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, conforme ofício n.° 4241, de 27 do mês findo, da Direcção Distrital de Finanças de Faro, e nota interna n.° 145, de 17 do mês em curso, da Direcção de Serviços de Instalações desta Direcção-Geral, que remeteu cópia do ofício que dirigiu à referida Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, de que se juntam fotocópias (a).

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 22 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(a) As fotocópias referidas foram entregues ao deputado.

ministério da agricultura

DIRECÇAO-GERAL DAS FLORESTAS

Gabinete de Planeamento

Ao Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 164/IV (1.a), dos deputados José Frazão e Jorge Lacão (PS) sobre a política florestal.

Respondendo ao ofício acima mencionado, comunico que os elementos já entregues e a entregar a S. Ex.a o Ministro sobre política florestal contemplam, entre outros, alguns aspectos focados no requerimento em epígrafe.

Contudo, a seguir se resumem as propostas que, a tal respeito, esta Direcção-Geral entende apresentar e se mencionam alguns trabalhos, em curso ou previstos, relacionados com os mesmos problemas. A sequência das propostas depende das decisões que, sobre elas, V. Ex." se digne tomar.

Preliminarmente, importa sublinhar a conveniência sentida pela DGF de que seja adoptada e explicitada uma política a longo prazo para o sector florestal, de modo a permitir um trabalho persistente, orientado no sentido do alcance dos objectivos nacionais que venham a ser fixados. Com efeito, num domínio de actuação em que os resultados a alcançar apenas se manifestam com grande diferimento no tempo, as possíveis flutuações de orientação têm repercussões negativas no futuro, implicando perda de eficácia e acarretando prejuízos mais ou menos marcados para as actividades envolvidas e para o País. Julga-se pois que aquela política deve ser objecto de debate e consenso a nível nacional, de modo a permitir fixar certas grandes linhas orientadoras estáveis, a adoptar não só pelo presente Governo mas por qualquer outro que venha a encontrar-se em exercício. Para tal, é indispensável a sua formulação democrática, com intervenção de todas as entidades ou grupos nela interessados directamente ou por ela efectados, parecendo ser a própria Assembleia da República, donde o requerimento em causa emanou, a instituição mais adequada para nela decorrer o debate final das soluções a propor pelo Governo, ouvindo este organismo — a menos que a própria Assembleia opte por tomar a iniciativa.

Seguem-se as considerações relativas às três alíneas constantes do aludido requerimento:

a) Para refrear o depauperamento dos recursos silvícolas do País, considera esta Direcção--Geral indispensável:

(/) Prevenir e combater os incêndios florestais:

1) Diversificando as espécies utilizadas nas arborizações e conferindo--lhes um adequado arranjo espacial;

2) Instalando as infra-estruturas indispensáveis a um rápido acesso a um combate precoce;

3) Adquirindo o equipamento indispensável;