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II SÉRIE — NÚMERO 29

Arrochela;

Inscrição de Moledo;

Anta pintada de Antelas;

Lapa da Bugalheira;

Adro do Castelo de Soure;

Santuário da Idade do Ferro, Garvão;

Ruínas de Tróia;

Ruínas de Pizões;

Ruínas romanas de Tourega;

Santa Vitória do Ameixial;

Monumentos megalíticos do Alentejo;

Torre de Palma;

Castelo de Paderne.

Quanto ao património musical sublinhe-se que até 1980 não havia serviços musicológicos em Portugal.

Criado nesta altura o Departamento Musicológico do IP PC, este encetou acções de recuperação de milhares de partituras e outros documentos, bem como instrumentos antigos e ainda suportes de fixação de som (cilindros de cera, etc), que se encontravam dispersos e em condições de perigo quer pela sua perda quer pela sua saída para o estrangeiro.

Também devido a diligências do IPPC conseguiu-se por compra ou por dádiva recuperar espólios musicais importantes, podendo destacar-se os espólios de Alfredo Keil, de Armando José Fernandes, Mário Sampaio Ribeiro, Viana da Mota, entre outros. No acervo reunido foram achadas peças importantes de música portuguesa antiga que permitem reconstituir lacunas e até uma obra inédita do célebre compositor Scarlatti.

Quanto a 1986 vai prosseguir esta obra de recolha e tratamento, bem como os trabalhos de restauro do Carrilhão de Mafra, continuando o restauro dos órgãos históricos portugueses, nomeadamente da Sé de Braga e o de Pinhel.

Vai iniciar-se este ano o restauro dos órgãos de São Bento da Vitória e o da igreja de Abrantes e possivelmente um dos órgãos do Convento de Mafra.

Além disso tem o departamento promovido diversos concertos de revelação de partituras de autores portugueses esquecidos ou completamente desconhecidos.

3) O IPPC rege-se por decreto próprio e pela Lei de Bases do Património, que define as condições de aquisição por estrangeiros de bens considerados patrimoniais. Não obstante, essa compra é muito limitada pela lei e, em termos legais, só pode ser feita quando o Estado abdica do interesse de aquisição. Sublinha-se que a possibilidade de aquisição de bens culturais por parte do Estado depende sempre da capacidade financeira de intervenção;

4) A recuperação de imóveis classificados e monumentos nacionais far-se-á sempre, como brevemente no caso de Tibães, tendo em atenção soluções viáveis de reutilização mediante projectos e programas apresentados ao Governo.

Apresento a V. Ex.° os meus melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Cultura, 20 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís dos Santos Ferro.

MINiSTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALMENJTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 77/IV (l.°), do deputado Francisco Barbosa da Costa (PRD) sobre a pesca da tainha na barra do Douro.

Reportando-nos ao ofício de V. Ex.a n.° 132/85, de 13 de Dezembro de 1985, e requerimento acima citado, informamos o seguinte:

Em requerimento regimentalmente aceite, o Sr. Deputado do PRD Francisco Barbosa da Costa, interpelou o Governo, sobre as razões da não concessão de licenças para a pesca da tainha no estuário do Douro, através da arte da «tarrafa».

Competindo, em razão da matéria, à Secretaria de Estado das Pescas a resposta, esclarece-se:

1 — O problema encontra-se já solucionado para a safra deste ano (Dezembro de 1985 a Março de 1986). Com efeito, através do ofício n.° 5325. de 3 de Dezembro de 1985, da Direcção-Geraí das Pescas, a Secretaria de Estado das Pescas, por intermédio da Direcção-Geral das Pescas, autorizou, desde que a autoridade marítima não apresentasse objecções (o que assim sucedeu), o exercício da pesca com arte da tarrafa no estuário do rio Douro às 26 embarcações da pesca artesanal local envolvidas.

2 — Independentemente da questão se encontrar ultrapassada no tempo, convirá no entanto esclarecer o Sr. Deputado acerca de determinados aspectos relacionados com a actividade da «pesca da tainha na barra do Douro».

2.1—As embarcações envolvidas possuem uma caracterização técnica em termos de dimensionamento e meios de propulsão que as integram na chamada pesca artesanal local.

2.2 — A frota de pesca artesanal local que actua em águas interiores, estuarinas ou muito junto da orla litoral, devido ao tipo de artes que algumas unidades utilizam, contribui em larga escala para a depradação dos recursos vivos, com a agravante de as espécies capturadas serem, na maioria das vezes, sob a forma de juvenis

2.3 — A captura da tainha no estuário do rio Douro é efectuada utilizando a arte designada por íarrafa.

Trata-se de uma minicercadora. Se bem que se destina à captura de espécies pelágicas, isto é a um tipo de peixe que vive nas meias-águas e cujos stocks ainda não se encontram em situação de sobrepeses, aquela arte pode ser utilizada desvirtuadamente passando a capturar peixes do fundo, mais valiosos comercialmente é certo, todavia rta maioria das vezes sob a forma de juvenis e imaturos. É por isso que aparecem à venda muitos cabazes de robalos e solhas com comprimentos inferiores a 10 cm!

Estas situações não podem ser toleradas por contrariarem as mais elementares regras de gestão racional dos stocks e porem em risco as sobrevivencias de outras frotas, maior dimensionadas, devido à situação de depauperamento dos recursos de demersais que normalmente exploram.