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II SÉRIE —NUMÉRO 30

através da Secretaria de Estado para os Assuntos Par lamentares, seja prestado ao Sr. Deputado acima mencionado o seguinte esclarecimento:

Não tenciona o Governo, pela via da reestruturação da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, tornada imprescindível em atenção às obrigações decorrentes e assumidas no Tratado de Adesão à CEE, alterar a definição do âmbito em que é vedada a actividade às empresas e entidades de natureza privada, alteração essa que, nos termos do disposto na alínea /) do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República, é da exclusiva competência da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 22 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 314/IV (1.°), da deputada Helena Torres Marques (PS), pedindo informações sobre a cobrança do imposto de mais--valias.

1 — A Sr." Deputada Helena Torres Marques (PS) requereu a S. Ex.a o Ministro das Finanças que lhe seja prestada a seguinte informação:

1.1—Montante global do imposto de mais-valias cobrado em 1984 e 1985;

1.2 — Distribuição do imposto cobrado em 1984 e cobrado em 1985, por municípios.

2 — Em relação ao n.° 1.1, o montante global do imposto de mais-valias cobrado foi o seguinte:

2.1:

Contos

Ano de 1984 .............................. 1 490 383

Ano de 1985 (elementos provisórios) 1 644 826

2.2 — No que se rerere ao n.° 1.2, podemos desdobrá-lo em duas questões:

2.3 — Distribuição do imposto cobrado em 1984. Conforme se acha disposto no artigo 33.° do Decreto-

-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, o imposto de mais--valias só passará a constituir receita municipal a partir do Orçamento do Estado para 1985 e esse facto verifica-se em 1 de Abril, por força do disposto na Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.° 139/85, de 6 de Maio.

Assim, em 1984 não foi distribuído pelos municípios qualquer imposto, por ser pertença do Estado.

2.4 — imposto de mais-valias cobrado e pago aos municípios em 1985.

Para este efeito, junto seguem os telexes, por distritos, e dentro de cada distrito vão indicados, por ordem alfabética, os concelhos onde houve cobrança e entrega do imposto em 1985.

3 — Convém frisar, todavia, que o imposto de mais--valias cobrado não coincide com o que foi entregue aos municípios por duas razões:

3.1 —A cobrança do imposto abrange os meses de Abril a Dezembro de 1985, enquanto a entrega abrange apenas os meses de Abril a Novembro de 1985, em virtude de a do mês de Dezembro só poder ser entregue no mês de Janeiro de 1986;

3.2 — O imposto de mais-valias a que se refere o n.° 2.° do artigo 1.° do Código do Imposto de Mais--Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 46 373, de 9 de Junho de 1965, liquidado e cobrado com a contribuição industrial, nos termos dos artigos 19.° e 31.° do citado Código, em relação aos factos ocorridos posteriormente a 31 de Março de 1985, só será liquidado e cobrado no ano de 1986, em face do disposto nos artigos 22.°, 101.° e 102.° do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 45 103, de 1 de Julho de 1963, e, por consequência, só em 1986 poderá ser entregue aos respectivos municípios.

À consideração superior.

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 23 de Janeiro de 1986. — O Director de Serviços, Joaquim dos Ramos Costa.

Nota. — A documentação enviada foi entregue à deputada.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamenta-íes:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 415/IV (1.a), do deputado António Janeiro (PS), sobre o contrato colectivo de trabalho dos jornalistas.

Em resposta ao requerimento n.° 415/IV, do deputado António Janeiro, do PS, enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 366/86, de 22 de Janeiro, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar os seguintes esclarecimentos:

a) Conforme definido em directiva do Conselho de Ministros, entende o Governo que a matéria da contratação colectiva é da exclusiva competência das administrações das empresas, visto considerar-se um acto de gestão.

b) Naturalmente que o Governo, neste como. em qualquer outro sector de actividade, entende ser o desafio do desenvolvimento aquele que os Portugueses têm de encarar para a melhoria das suas condições de vida, pelo que defende a criação de condições para um progresso controlado da economia, nela se inserindo a necessidade de soluções para a rentabilização do sector empresarial do Estado, nos sectores e com o peso que em cada caso seja justificável.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 27 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.