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7 DE FEVEREIRO DE 1986

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5 — É propósito do Governo que, de futuro, os apoios a conceder através do FFD sejam mensalmente publicitados, sejam eles decorrentes de contratos-programa, concessão de linhas de crédito ou outras formas de comparticipação ou apoio aos beneficiários, a fim de permitir, a quem no assunto tenha interesse, um exacto conhecimento da actividade desenvolvida neste campo.

Os esclarecimentos supra-aduzidos, a merecerem concordância superior, deverão ser remetidos ao Sr. Deputado requerente através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares (seu ofício n.° 14/85, de 13 de Novembro de 1985).

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Desportos, 9 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DE PESSOAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 78/IV (1.°) do deputado João Álvaro Poças Santos (PSD) sobre a suspensão do Decreto-Lei n.° 460/85, de 4 de Novembro, e a situação no tocante ao total de professores não colocados, proporção real professores/alunos, quer a nível nacional, quer a nível do distrito de Leiria.

1 — Esta informação destina-se a fornecer à Secretaria de Estado da Administração Escolar os elementos da resposta a dar ao Sr. Deputado em referência.

2 — Mas, antes de prosseguir, devo referir que o Sr. Deputado desconhece completamente a evolução — aliás repetida todos os anos— das colocações de professores não efectivos do ensino primário. É que a realidade de uma semana pode ser completamente diferente da realidade da semana anterior, conforme se pode verificar pelos mapas anexos, relativos a 18 e 25 de Novembro e a 2 e 9 de Dezembro de 1985.

3 — No que respeita à aplicação do Decreto-Lei n.° 460/85, a situação é a seguinte:

a) A sua aplicação imediata poderá provocar 647 novos lugares (doe. 1), número sujeito a correcção e ou confirmação;

b) Nos lugares referidos na alínea anterior incluem-se lugares realmente novos e lugares que, estando suspensos, serão reactivados;

c) Conforme consta do doe. 2, o diploma não entrou em execução imediata;

d) Conforme consta do doe. 3 — e porque fui informado nesse sentido—, os novos lugares a criar, bem como o levantamento de suspensões de outros lugares, serão incluídos no concurso para o quadro geral do ensino primário a abrir em Janeiro de 1986, estando os serviços a trabalhar nesse sentido.

4 — Quanto ao número de professores sem colocação no distrito de Leiria e no País, consultem-se os mapas estatísticos anexos, de 18 e 25 de Novembro e de 2 de Dezembro de 1985 (a).

5 — O Sr. Deputado está muito preocupado com o número de professores desempregados no distrito

de Leiria — que era de 2 em 9 de Dezembro de 1985 (28 em 18 de Novembro de 1985). Por isso, o Sr. Deputado pode ficar mais tranquilo, visto que não há desemprego na classe do professorado do ensino primário no distrito de Leiria. As dezenas de desempregados já não existem.

6 — Mas preocupados estão os serviços, que não têm professores disponíveis para atender às necessidades do País, e até já do próprio distrito de Leiria.

7 — O Sr. Deputado deve ser informado ainda de que, em breve, teremos de recorrer no distrito de Leiria ao regime de acumulação.

Ê o que me cumpre informar.

Direcção-Geral de Pessoal, 2 de Janeiro de 1986.— O Chefe de Divisão, João Fontes.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 95/IV (1.a) do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) sobre o não pagamento a produtores de tomate na campanha deste ano.

Relativamente ao assunto versado no ofício n.° 257/ 85, de 3 de Dezembro de 1985, emanado do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Os prazos de pagamento do tomate destinado à indústria constituem uma das cláusulas contratuais estabelecidas caso a caso entre seareiros e industriais.

2 — Dado que uma cópia dos contratos de fornecimento de tomate é obrigatoriamente registada na Junta Nacional das Frutas, é do conhecimento desta Secretaria de Estado existirem alguns casos em que terá sido contratualmente acordado condicionar o pagamento de uma parte do preço do tomate (cerca de 10 %) ao recebimento pelas unidades industriais do subsídio a atribuir à indústria de concentrado de tomate para a presente campanha.

3 — A situação de não cumprimento pela «maior parte das fábricas de tomate» dos prazos de pagamento contratualmente acordados referida pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro no requerimento em epígrafe não é do conhecimento desta Secretaria de Estado, naturalmente por se tratar de matéria na qual a Junta Nacional das Frutas não tem competência.

4 — Refira-se, no entanto, que uma das empresas transformadoras de tomate informou esta Secretaria de Estado, em telex datado de 2 de Dezembro findo, de que se anexa uma cópia, ter pago integralmente o tomate que recebeu e transformou na presente campanha.

5 — Admite-se que outras empresas possam ter pago também integralmente o tomate cujo forneci-