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II SÉRIE — NÚMERO 3

mento contrataram, sem do facto darem conhecimento à Junta Nacional das Frutas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 23 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 118/IV (1.*) da deputada Maria Santos (Indep.) pedindo informações sobre as medidas tomadas ou a tomar face à empresa pública PETROGAL, que, ao lançar no mar diversos produtos poluentes, tem prejudicado as praias de Leça e Matosinhos.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Em relação ao assunto constante do requerimento da Sr.a Deputada encarrega-me o Sr. Ministro da Indústria e Comércio de transmitir o seguinte:

De entre as condições impostas para a concessão da licença de implantação da Refinaria do Porto fazia parte o tratamento dos seus efluentes líquidos, de modo a minimizar o impacte no ambiente. Daí que a PETROGAL tenha construído uma estação de tratamento de águas residuais baseada na mais moderna tecnologia —designadamente separação gra-vimétrica em aparelhos de placas paralelas e degradação biológica por lamas activadas —, mas que, por razões de ampliação da capacidade inicial da Refinaria, se verificou necessitar de um ajustamento às novas dimensões, através de algumas rectificações e aditamentos que lhe assegurassem capacidade e flexibilidade susceptíveis de reduzir, fortemente, a probabilidade de quaisquer derrames petrolíferos para o mar.

Na verdade, em situações de pluviosidade excessiva tem ocorrido, por vezes, arrastamento para o exterior de algum produto retido nas bacias de tempestade, de que resultaram processos de transgressão levantados pela respectiva autoridade marítima.

Muitíssimo longe de qualquer apelidação de «marés negras», devendo antes falar-se de pequenas poluições de curta duração. É de referir que apenas 5 dessas ocorrências deram lugar ao pagamento de multas, no total de 665 contos:

3, no valor global de 15 contos, pagas em 1970-1971;

1, de 50 contos, com data de 1979;

A última, de 600 contos, relativa ao conjunto de 5 casos distintos, todos verificados em Novembro de 1980, durante a realização de trabalhos de manutenção numa das bacias de tempestade, em condições desfavoráveis de precipitação. Refira-se, aliás, que este quantitativo constitui a decisão judicial de um recurso da multa de 5400 contos, que fora inicialmente

aplicada pela Capitania do Porto de Leixões, com base em estimativas de quantidades derramadas que se revelaram despidas de qualquer rigor e credibilidade.

Algumas outras pequenas ocorrências da mesma índole levaram entretanto a PETROGAL a procurar pôr cobro, definitivamente, a tais situações, e assim, logo que foi possível, decidiu-se proceder a uma profunda remodelação da instalação existente, para o que foi adjudicada, já há alguns meses, a respectiva obra, de valor superior a 200 000 contos.

Trata-se de um empreendimento que, a par de um pré-tratamento físico (sedimentação API) de todas as águas oleosas, incluirá tratamentos físico-químicos para eliminação de sulfuretos dissolvidos e matérias remanescentes em suspensão, além de um novo tratamento biológico que funcionará em paralelo com o existente para remoção das substâncias biodegradáveis.

Finalmente, as actuais bacias de tempestade passarão a funcionar de forma diferente, sendo reservadas exclusivamente para a armazenagem da água excedentária dos períodos de chuva, de modo a garantir o seu oportuno tratamento na unidade processual.

Pelo que respeita ao meio atmosférico, é sabido que as principais fontes poluidoras na indústria de refinação são as instalações de queima de combustíveis, o que tem levado a recorrer a chaminés de grande altura que assegurem uma boa dispersão. Daí que, para além das mais modernas medidas antipoluição, tecnicamente disponíveis à data da implantação da Refinaria do Porto, se tenham construído chaminés com a altura máxima (100 m) consentida pela proximidade do aeroporto.

Por outro lado, procurando conhecer as reais incidências da Refinaria na região em que está inserida, foi instalada nas concelhos do Porto, Maia e Matosinhos — ainda antes da construção da Refinaria — uma rede de postos de controle da poluição atmosférica, cujos resultados são transmitidos periodicamente à Direcção-Geral de Energia. Os resultados obtidos podem considerar-se perfeitamente tranquilizadores e situam-se dentro dos padrões consignados pela Organização Mundial de Saúde. Espera-se que isto venha a ser confirmado futuramente pela Comissão Oficial de Gestão do Ar da Área do Porto, que terá ocasião de reconhecer também o franco predomínio da componente citadina no panorama da poluição geral da região, por razões obviamente não imputáveis à Refinaria.

Entretanto, são re realçar factos de ordem conjuntural interna, que muito têm contribuído para adicionais melhorias que vêm sendo detectadas. Queremos referir-nos:

a) À laboração com capacidade reduzida, por virtude da actual recessão na indústria do petróleo, a nível internacional;

ò) Aos aperfeiçoamentos introduzidos no controle da combustão, na sequência de programas estabelecidos para economias de energia;

c) Ao reajustamento do esquema fabril às novas condições de mercado, o que conduzirá a menores emissões de compostos sulfurosos por utilização de cargas mais favoráveis nas respectivas unidades;