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19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(37)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 107/IV (1.a), do deputado António Barreto (PS), acerca de uma eventual intenção de ordenar uma inspecção técnica, económica e legal à situação de empresas agrícolas de vários tipos na zona de intervenção da Reforma Agrária.

Em referência ao ofício n.° 351/85, de 5 de Dezembro, emanado do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares para V. Ex.a, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura encarrega-me de remeter desde já os seguintes elementos:

Fotocópia do relatório final dos grupos de trabalho para a viabilização das cooperativas/UCPs das áreas da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAA), Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO) e Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI);

Listagem de cooperativas e UCPs da DRAA, a fim de ser solicitada ao Sr. Deputado António Barreto a ordem de prioridade por que desejaria receber os respectivos estudos de viabilização.

Mais informo que, também sobre o requerimento em referência, se aguarda informação pedida ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF), que, logo que recebida, será enviada a V. Ex.a

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 29 de laneiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

secretaria de estado da estruturação agraria

Relatório Anal dos grupos de trabalho para a viabilização das cooperativas/UCPs da área da DRAA, ORARO e DRABI

Esquema:

1) Constituição dos grupos de trabalho;

2) Objectivos do estudo;

3) Metodologia e inserção dos inquéritos;

4) Dados estatísticos;

5) Quadro-resumo das cooperativas e UCPs analisadas;

6) Conclusões.

1 — Por despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 29 de Setembro de 1981 foram nomeados dois grupos de trabalho, respectivamente para a DRAA e para a DRARO e posteriormente, em 27 de Dezembro de 1981, foi designado outro grupo de trabalho para a DRABI.

Os grupos de trabalho eram constituídos, respectivamente, por:

DRAA:

Dr.a Isabel Maria Laranjeira Simões da Silva

Pernão, pertencente ao IGEF; Dr. |osé Fernandes Chapa Calhau, pertencente

à DRAA;

Engenheiro Francisco Picão Barradas, pertencente à DRAA;

DRARO:

Engenheiro António Lizardo de Almeida Ribeiro,

pertencente ao IGEF; Engenheiro Leonel Fonseca, pertencente à

DRARO;

Dr. Ramiro Gonçalves, pertencente à DRARO; Engenheiro José Neves, pertencente à DRARO;

DRABI:

Engenheiro Francisco Sieuse Afonso, pertencente ao IGEF;

Engenheiro técnico agrário Bergano, pertencente à DRABI;

Dr.° Maria de Lurdes Vacas de Carvalho, pertencente à DRABI.

2 — De acordo com o estipulado no despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária, tinham estes grupos por função proceder à análise técnica e económica das cooperativas e UCPs existentes na zona de intervenção da Reforma Agrária, de acordo com critérios que, para o efeito, se estabeleceram.

3 — Foi elaborada uma lista exaustiva de todas as cooperativas e UCPs existentes na zona de intervenção da Reforma Agrária, às quais se enviaram circulares, acompanhadas de inquéritos, cuja fotocópia se anexa, com a finalidade de facultar elementos fundamentais, tais como áreas exploradas, culturas praticadas, encabeçamento, maquinaria e número de trabalhadores, que permitissem a elaboração de um plano de exploração ou plano de produção. Simultaneamente, para efeitos de análise económica, foram solicitados elementos contabilísticos disponíveis, nomeadamente balanços e demonstrações de resultados, a partir dos quais se fundamenta a análise económica da gestão praticada.

Aos serviços oficiais, Comissão de Análise do Crédito Agrícola de Emergência, caixas de previdência e Fundo de Desemprego, IGEF—Fundo de Melhoramentos Agrícolas, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e Direcção-Geral das Florestas foram solicitadas informações sobre as dívidas que as cooperativas e UCPs tinham para com estas entidades.

A partir destes dados e com base nos preços correntes fez-se a análise técnica e económica previsional para os cinco anos seguintes das cooperativas e UCPs.

Para tal foi necessário o cálculo das rendas, o qual se baseou na Portaria n.° 409/78, de 26 de Julho, e referente à renda de 1980, reportande-a ao ano de 1976 e capitalizando-a a uma taxa de 17,7 %, correspondente à média das taxas praticadas pela banca nesse período.

Quanto aos equipamentos na posse das cooperativas e UCPs e pertencentes aos ex-proprietários, foram