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II SÉRIE — NÚMERO 35

c) A escolha da proposta da COPAZ regeu-se pelos critérios expostos na resposta dada na alínea b).

d) De acordo com a proposta apresentada, a totalidade do valor proposto seria pago a pronto pagamento, com a adjudicação e concomitante entrada na posse do património adquirendo.

e) Destino das verbas referidas na alínea b):

Pagamento de indemnizações aos trabalhadores; Pagamento de dívidas à Previdência; Pagamento de outras dívidas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 6 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS FUNDO DE ABASTECIMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 320/IV (l.a), do deputado António Barreto, pedindo informações estatísticas actualizadas sobre as despesas discriminadas do Fundo de Desemprego, do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Garantias Cambiais.

Em resposta ao ofício relativo ao assunto em epígrafe, junto remetemos a V. Ex.a as informações estatísticas actualizadas sobre as despesas efectuadas neste Fundo de Abastecimento relativas aos anos de 1983, 1984 e 1985.

Note-se que as despesas relativas ao ano de 1985 são provisórias.

Com os melhores cumprimentos.

Fundo de Abastecimento, 4 de Fevereiro de 1986. — O Presidente do Conselho Administrativo, (Assinatura ilegível.)

Nota. — As informações estatísticas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 326/IV (l.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre a construção de um matadouro regional em Santarém.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às questões formuladas pelo requerente, solicitando que as mesmas sejam comunicadas por esse

Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Assim:

1 — Quanto às condições em que foi celebrado e quais os termos do contrato-programa celebrado entre a Junta Nacional dos Produtos Pecuários e a Sociedade de Indústrias Carnes Nobre, L.da, junta-se fotocópia do mesmo.

2 — A implantação do Matadouro Regional do Ribatejo em Santarém está a ser levada a cabo pela empresa Santacarnes, L.da, pelo que só esta empresa poderá fornecer informações detalhadas.

É, porém, do conhecimento deste Gabinete ter sido já constituída uma sociedade mista e ter sido elaborado um estudo prévio, não tendo, contudo, sido apresentado até este momento qualquer projecto do matadouro à Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 10 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 345/IV (1.°), do deputado Carlos Lilaia (PRD), sobre a aplicação da Lei das Finanças Locais.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 112, de 10 de Janeiro de 1986, tenho a honra de informar

0 seguinte:

1 — Dos elementos solicitados nas alíneas a) e b) do requerimento, cuja cópia se anexa, apenas estão disponíveis para o ano de 1984:

O imposto de turismo Jn.° 4 da alínea a)]; O imposto de mais-vaíias [n.° 5 da alínea a) do

artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 98/84] (listagem

anexa);

A participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro [alínea b) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 98/84] (v. publicação Aplicação da Lei das Finanças Locais em 1984, que se junta).

No entanto, há que referir que o imposto de mais--valias apenas constitui receita municipal a partir de

1 de Abril de 1985 (relativo a factos tributários a partir dessa data).

2 — Cs outros elementos solicitados nas alíneas a) e 6) do requerimento são recolhidos nas contas de gerência dos municípios, apenas estando disponíveis os dados relativos a 1983.

Nestas condições, em relação às receitas previstas no n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 98/84 será possível fornecer valores relativos a:

Total das alíneas d), é), g) e h) (taxas, licenças,

multas e coimas); Alínea /) (rendimento de serviços);