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II SÉRIE — NÚMERO 35

2 — Centro Coordenador Regional do Centro: 2.1—Estabelecimento da Guarda. — O estabelecimento está encerrado desde 31: de Maio de 1985.

A única trabalhadora, na altura, ao serviço rescindiu o contrato de trabalho por acordo, tendo recebido 150 contos como compensação, que inclui diferenças salariais.

2.2 — Estabelecimento de Coimbra. — O estabelecimento encerrou em 31 de Outubro de 1985.

As trabalhadoras (quatro) receberam proposta de rescisão do contrato de trabalho, com inclusão do pagamento das importâncias devidas e em atraso e indemnizações. Caso não aceitassem, era garantido emprego noutros estabelecimentos da empresa.

Parece que todas aceitaram a rescisão dos respectivos contratos, devendo os mesmos cessar em 15 de Novembro de 1985, data que estava acordada para a respectiva assinatura e liquidação dos valores devidos.

Parece não poder a situação sor enquadrada nos ilícitos de lock out ou de despedimento colectivo.

2.3 — Estabelecimento de Castelo Branco.— Este estabelecimento emprega uma trabalhadora, que está disposta a rescindir o contrato de trabalho, com pagamento de indemnização, por entender não ter a dependência condições de viabilidade.

Não foi objecto de coacção.

2.4 — Estabelecimento da Covilhã:

a) Telex da delegação da Covilhã de 18 de Outubro de 1985:

Constatada a situação de salários em atraso, relativamente aos meses de Julho e Agosto de 1985, foi dado prazo à empresa de vinte dias para liquidação de todas as importâncias em dívida, no valor de 5 023 321$, para 121 trabalhadores que prestam serviço nos estabelecimentos do Hotel Serra da Estrela e Varanda dos Carqueijais.

Foi levantado auto de notícia, por insuficiência de cálculo, para pagamento do subsídio de Natal de 1984, com os seguintes montantes:

Multa —3500$; Indemnização— 51 389$50; Previdência — 16 549$; Fundo de Desemprego — 6346$; Trabalhadores — 7;

b) Ofício n.° 5587, de 4 de Novembro de 1985, da delegação da Covilhã (remetido ao CCRN):

Refere a situação complexa, com agravamento da situação, em que vivem os trabalhadores da TORRALTA, os quais ameaçam com greve.

Refere ainda haver notícia de ter encerrado definitivamente a unidade da Varanda dos Carqueijais, tendo os 37 trabalhadores ficado em situação de «dispensa de serviço», afirmando-se que os vencimentos seriam «pagos normalmente».

Continua a haver contactos com os representantes dos trabalhadores e organismo sindical;

c) Ofício n.° 5773, de 18 de Novembro de 1985, da delegação da Covilhã:

Encontra-se encerrado o estabelecimento Estalagem da Varanda dos Carqueijais, mantendc-se os trabalhadores na disponibilidade da entidade patronal, sem prestarem serviço, mas com direito a todas as prestações pecuniárias.

Continuam a existir contactos entre a administração e os representantes dos trabalhadores, bem como com a delegação da DGRCT. Encontra-se aprazada uma reunião de conciliação.

Foram pagos os ordenados do mês de Janeiro, faltando pagar os salários referentes aos meses de Agosto, Setembro e Outubro.

Os estabelecimentos Hotel Serra da Estrela, Penhas da Saúde e Varanda dos Carqueijais foram sujeitos a vários processos grevistas (cerca de dez) desde Novembro de 1984 até ao presente.

Em virtude do encerramento da empresa, é convicção que parece vislumbrar-se a hipótese de «despedimento colectivo», embora neste momento não seja possível falar-se em «despedimento colectivo».

Parece não existirem indícios suficientes para configurar a situação como lock-out. Só depois de firmada a convicção é possível desencadear o processo, com participação às autoridades policiais (v. g. Polícia Judiciária).

Foi indicada violação ao disposto na alínea c) do artigo 24.° da Lei n.° 46/79 (comissão de trabalhadores), decorrendo, neste momento, diligência para obtenção de provas.

Não se configura qualquer coacção física; e a coacção moral, a existir, apenas pode ser arguida pelos interessados e apreciada pelo tribunal.

Não se actuou ainda coercivamente por incumprimento salarial, dado que existe um processo conciliatório entre a Federação dos Sindicatos da Indústria de Hotelaria e a empresa, no âmbito da DGRCT da Covilhã;

d) Ofício n.° 5938, de 27 de Novembro de 1985, da delegação da IGT da Covilhã:

Foi levantado auto de notícia por não ter sido solicitado parecer prévio e escrito à CT, nos termos da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro [artigo 24.°, n.° 1, alínea c), e n.«* 2 e 3]. Não foi, até ao momento, violada a lei dos despedimentos colectivos.

Decorrem negociações para eventual rescisão por mútuo acordo dos contratos de trabalho.

Continua a delegação da IGT da Covilhã a acompanhar o evoluir da situação.

e) Informação n.° 416/85, de 5 de Dezembro de 1985, da delegação da IGT da Covilhã:

Efectuou-se uma reunião entre as partes na delegação da DGRCT da Covilhã em 26 de Novembro de 1985, na qual parece ter-se acordado a garantia aos trabalhadores que pretendem a desvinculação da empresa de pagamento de verbas, resultando a efectivação da rescisão dos contratos de trabalho por mútuo acordo, bem como do pagamento de salários em atraso, nas condições previstas pelos trabalhadores.

Não há factos novos que permitam inverter a análise anteriormente referida no sentido de não ser possível falar de ilícito penal do trabelho