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II SÉRIE — NÚMERO 35

Requerimento n.* 6B5/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, as informações seguintes:

A Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias, habitualmente designada por Convenção de Viena, foi elaborada sob o patrocínio das Nações Unidas (CNUDCI), que a aprovaram na sua conferência de 11 de Abril de 1980.

Até Março de 1985, a Convenção já havia sido assinada por 21 países, entre os quais se encontram os da CEE (com excepção da Bélgica e da Grã-Bretanha), os Estados Unidos da América, o Japão e a China.

Além de aprovada, foi até ratificada pela Fança, Hungria, Argentina, Egipto, Grécia e Lesoto.

Mais significativo é o facto de os Estados Unidos da América, a Áustria, a Jugoslávia, a Bulgária e a Venezuela estarem preparados para a sua ratificação imediata.

O interesse na aprovação por Portugal desta Convenção é significativo, pois as empresas portuguesas passarão a poder usufruir de regras claras e aceites internacionalmente, que consignam os direitos e deveres de vendedores e compradores no comércio internacional, contribuindo^ para uma maior celeridade na celebração de contratos de compra e venda de mercadorias entre países com direitos internos tão diversos.

Afigura-se-nos que o recurso a esta Convenção é mais vantajoso que a aplicação de uma lei nacional dos contratantes em três tipos de situações:

Contratos onde estão em causa relações comerciais leste-oeste;

Contratos com os países de direito anglo-saxónico (Inglaterra, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, etc);

Contratos com países do Terceiro Mundo.

Nestas circunstâncias, venho solicitar a V. Ex.° que me informe:

Quando pensa o Governo aprovar ou apresentar à Assembleia da República, para aprovação, a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias?

Pensa o Governo introduzir reservas, e quais, à citada Convenção?

Que outros países, para além dos já citados neste requerimento, aprovaram ou ratificaram a Convenção de Viena?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Vítor Ávila.

Requerimento n.' 687/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A agricultura constitui, sem dúvida, um sector fundamental na economia e sociedade portuguesas, pelo número de pessoas que directa e indirectamente ocupa e pela importância que representa no produto nacional.

A recente adesão à CEE veio, aliás como em outros sectores da sociedade portuguesa, revelar para primeiro plano das preocupações nacionais a urgente necessidade de estruturar e equipar este sector de forma a assegurar a sua rentabilidade. Não será, porém, possível proceder a tais modificações sem mecanizar a actividade agrícola, sector primordial de outras alterações consideradas necessárias e exigíveis. As empresas fabricantes e distribuidoras de equipamentos e alfaias agrícolas têm neste processo um papel e uma responsabilidade relevantes. Contudo, tais funções só poderão exercer-se eficazmente se complementadas com garantias de existência técnica a conceder aos agricultores. A ausência destas garantias, devidamente regulamentadas, motiva certamente o aparecimento de importadores-distribu-dores de equipamentos agrícolas, novos ou recondicio-nados, pouco escrupulosos, que irão denegrir a reputação dos comerciantes de equipamento e lesar os agricultores menos atentos à importância que tem a garantia da assistência técnica. 1

Por isto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me informe sobre o seguinte:

1) Que medidas concretas vai o Governo implementar no domínio de regulamentação do acesso e do exercício à actividade comercial de equipamentos e alfaias agrícolas?

2) Considera o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que apenas as empresas que dão garantias de assegurar assistência técnica e disponham de stocks disponíveis de peças sobresselentes ou deles possam dispor em tempo útil podem exercer a actividade comercial neste domínio?

3) Que medidas cautelares pensa o Governo promover no sentido de preservar a manutenção das empresas devidamente preparadas para apoiar a agricultura portuguesa, agora enfrentadas com o aparecimento indiscriminado de agentes e firmas comerciais sem estruturas para asssitir tecnicamente e abastecer os empresários agrícolas das peças de reparação e manutenção necessárias?

4) Que acções pensa o Governo implementar no sentido de defender os empresários agrícolas portugueses da acção de agentes e firmas comerciais pouco escrupulosos que conjunturalmente actuam para obter lucros especulativos?

'Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. —O Deputado do PRD, José Seabra.

Requerimento n.° 688/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho de 8 de Janeiro foi homologado pelo Ministro do Plano e da Administração do Território o parecer n.° 97/85 da Procuradoria-Geral da República (Diário da República, 2." série, n.° 41), através do qual se veio a clarificar o regime de publicidade de bebidas alcoólicas, excluindo interpretações tendentes