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26 DE FEVEREIRO DE 1986

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no tocante à decisão de encerramento, ainda que este seja provisório ou para reestruturação.

3 — Centro Coordenador Regional de Lisboa: 3.1—Estabelecimento de Tróia (Setúbal).—

Tem sido acompanhada a evolução dos diversos problemas existentes.

Desconhece-se qualquer tentativa de encerramento e de coacção para obtenção da rescisão dos contratos de trabalho.

A empresa paga pontualmente os vencimentos aos trabalhadores contratados a prazo, enquanto mantém um atraso de dois e três meses no pagamento das retribuições aos trabalhadores efectivos.

Estão para liquidar os meses de Outubro e Novembro, nos montantes de 29 620 000$ e 27 406 000$, respectivamente.

Foi determinada a intervenção dos serviços externos para levantamento de auto de notícia em relação aos meses em que os salários não foram pagos atempadamente.

Tem sido tentada uma acção esclarecedora e persuasiva, em virtude de a multa correspondente ser elevada.

3.2 — Estabelecimento de Lisboa. — Encontram-se em atraso as remunerações correspondentes aos meses de Agosto, Setembro e Outubro, num montante de cerca de 30 000 contos.

Em face de concretização, a concessão de um financiamento de 500 000 contos, para o qual já foi concedido o aval do Estado.

A delegação de Lisboa da IGT continua a acompanhar o evoluir da situação.

4 — Centro Coordenador Regional do Sul:

4.1 — Estabelecimentos de Portalegre e Campo Maior. — O escritório de Portalegre está encerrado desde Maio do ano em curso.

A trabalhadora de escritório e a empregada de limpeza estão a negociar com a empresa a rescisão dos contratos de trabalho, sem coacção por parte da administração.

O estabelecimento de Campo Maior mantém-se em funcionamento com um trabalhador, estando igualmente em negociação para cessação do respectivo contrato de trabalho.

A delegação de Portalegre, em matéria salarial, levantou o competente auto de notícia em 18 de Maio de 1985, que aguarda julgamento em tribunal. Foi igualmente levantado auto de notícia em Setembro último.

Entretanto o trabalhador de Campo Maior já recebeu 150 000$ por conta dos cerca de 400 000$ que lhe são devidos.

4.2 — Estabelecimento de Évora. — O estabelecimento mantém-se em funcionamento com as duas únicas trabalhadoras, decorrendo negociações para a cessação dos contratos de trabalho.

4.3 — Estabelecimentos do Algarve (Alvor e Lagos). — Foi desenvolvida pela IGT uma intervenção em profundidade (com apoio da delegação de Portalegre) em todos os estabelecimentos da TORRALTA no Algarve. Daí terem sido detectadas algumas irregularidades no que concerne a horários e atribuição de categorias profissionais, tendo sido concedidos prazos para a regularização, que foram posteriormente sanadas.

Foram ainda elaborados mapas de reposição, que foram remetidos à administração da empresa para pagamento voluntário.

Como a empresa não cumpriu, vão ser levantados os respectivos autos de notícia.

Esclarece-se ainda que continuam as delegações e subdelegações da IGT a acompanhar o evoluir da situação, com conhecimento das estruturas representantes dos trabalhadores.

Mais informo V. Ex.a que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/84, reunido em 31 de Maio de 1984 (publicada no Diário da República, 1." série, de 5 de Junho do mesmo ano), as restantes questões levantadas no requerimento deverão ser objecto de solicitação a efectuar junto do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças, uma vez que, de acordo com o seu ponto n.° 5, «o conselho fiscal da empresa deverá ser reestruturado, de modo a permitir um permanente e adequado acompanhamento da evolução da situação económico-financeira da empresa, devendo o representante do Estado no referido órgão social apresentar, trimestralmente, ao Ministro das Finanças relatório sobre a forma como a empresa está a cumprir com as obrigações assumidas no quadro do programa de recuperação».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 12 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 117, 119, 121 e 124/IV (l.a), da deputada independente Maria Santos, sobre as medidas tomadas ou a tomar em relação à empresa pública PETROGAL por lançar no mar diversos poluentes que têm prejudicado as praias de Leça e de Matosinhos.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Caracterização geral das refinarias de petróleo sob o ponto de vista da poluição atmosférica. — Numa refinaria de petróleo bruto podemos considerar, para facilitar o seu estudo, dois tipos de poluição atmosférica: aquela que deriva da queima de combustíveis e uma outra típica deste tipo de instalações que resulta da laboração de hidrocarbonetos.

Os poluentes atmosféricos mais importantes emitidos são o dióxido de enxofre e os hidrocarbonetos. Para além destes dois poluentes principais são também emitidos: óxidos de azoto, partículas sólidas, monóxido de carbono, compostos voláteis susceptíveis de provocar odores desagradáveis (tais como sulfureto de