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II SÉRIE — NÚMERO 35

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 428/IV (l.a), da deputada independente Maria Santos, pedindo o envio do livro Ordenamento Biofísico do Concelho de Sesimbra.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de enviar a V. Ex.a os seguintes documentos:

Atlas 1 : 50 000 do ordenamento biofísico do concelho de Sesimbra;

Relatórios n.os 1, 2 e 3 do ordenamento biofísico do concelho de Sesimbra;

Réseau de Conservation de la Nature et Protection du Paysage;

Étude-cas «L'Aménagement biophisique de la Municipalité de Sesimbra».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 516/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos e outros (PCP). sobre a nomeação do conselho de gerência da RTP, E. P.

Em resposta ao requerimento n.° 516/IV (l.a) do deputado Jorge Lemos, do PCP, enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.°. 674/86, de 5 de Fevereiro, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar os seguintes esclarecimentos:

Uma análise dos vários instrumentos legislativos em vigor revogados leva-nos a emitir parecer negativo quanto à questão em apreço, pelas razões que passamos a aduzir:

a) Antes da revisão constitucional de 1982 a Constituição da República Portuguesa previa a existência de conselhos de informação, tendo sido os mesmos criados pela Lei n.° 78/77. de 25 de Outubro, posteriormente alterada pela Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro.

Entre as atribuições destes conselhos contava-se a dc emitir parecer prévio quanto à nomeação dos membros dos órgãos de gestão das empresas titulares dos

órgãos de comunicação social (cf. o artigo 7.° do diploma citado).

Em consonância com tal previsão legal nos surge o artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto, que aprova os actuais estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., e no qual se dispõe que a nomeação do seu conselho de gerência é precedida dc consulta, «[...] nos termos da lei, ao Conselho de Informação para a RTP [...]».

b) Com a revisão constitucional os conselhos de informação foram substituídos pelo Conselho de Comunicação Social, cuja regulamentação ordinária se contém na Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, acontecendo que já não ?e encontra entre as atribuições a emissão de parecer prévio quanto à nomeação dos gestores dos órgãos de comunicação social.

c) Dispondo-se no artigo 39.° do diploma citado que são revogadas as Leis n.05 78/77 e 67/78, bem como as demais disposições legais que contrariem a presente lei, e sendo certo que o normativo contido no artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 321/80 estipula a consulta prévia do ex-Conselho de Informação nos termos da lei (Lei n.° 78/77), havendo esta sido revogada e não se contendo na Lei n.° 23/83 igual imposição, é óbvio que se deve ter por revogado, nesta parte, o citado artigo 22.°, até porque contraria aquela lei, que tão-só impõe parecer prévio do Conselho de Comunicação Social para a nomeação dos directores dos órgãos de comunicação social.

Face ao exposto, e sem pretender abrir polémica inútil sobre o assunto, é óbvio que nesta como em todas as situações a postura do Governo é do estrito cumprimento da legalidade.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 14 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, venho comunicar a V. Ex.a o pedido de renúncia ao mandato de membro do Conselho de Comunicação Social por parte do Sr. Dr. Luís Baltazar Brito da Silva Correia.

Com os melhores cumprimentos.

Conselho de Comunicação Social, 24 de Fevereiro de 1986. — O Presidente, Artur Portela.

Aviso

Por despachos de 12 de Dezembro de 1985 do Presidente dn Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 7 do corrente mês:

Armindo Augusto Afonso, José Nogueira Diogo, Ana Maria de Jesus Santos Marques da Cruz e licencia-