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II SÉRIE — NÚMERO 44

parte financiada pelas receitas gerais do Orçamento do Estado, não ultrapassar os 90 % —percentagem que se pode qualificar de muito boa —, tal facto determina a redução da despesa total do Orçamento do Estado em mais de 12 milhões de contos, permitindo assim um certo espaço de manobra à execução do Orçamento do Estado para 1986, em termos de Conta Geral do Estado.

VI — Investimento do sector publico — Análise do P1DDAC e do financiamento do sector empresarial do Estado

O Investimento do sector público

No quadro da política económica que definiu, o Governo conferiu uma elevada prioridade à expansão do investimento. De acordo com os elementos fornecidos pelo Executivo, aquela variável poderá crescer, em 1986 e em termos reais, à taxa dê 10 %, sendo que o investimento veiculado pela administração central se expandirá à taxa de 20 % e o investimento do chamado «sector empresarial do Estado» (com exclusão das instituições financeiras) registará um crescimento da ordem dos 2,8 %.

Neste capítulo procurar-se-á analisar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e, bem assim, tecer algumas considerações sobre o financiamento orçamental do sector empresarial do Estado (SEE), uma vez que ainda se não encontra definido o Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE) para 1986. Trata-se, evidentemente, de uma mesma realidade —o investimento público—, mas é importante — e não apenas para os presentes efeitos — que se não confundam sectores não miscegenáveis: a administração central e o sector empresarial do Estado, enquanto agentes promotores do investimento público.

1 — O Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

Nos últimos anos, o PIDDAC registou um crescimento real negativo (—5,8%, em média anual, entre 1981 e 1985). Tal facto, porém, não justifica inteiramente o elevado crescimento preconizado na proposta do PIDDAC para 1986, o qual atinge, em termos reais e relativamente a 1985, a taxa de 39,8 % (59,4 % em termos nominais). A expansão do investimento da administração central é, naturalmente, uma condição necessária para a consecução da já citada meta de crescimento do investimento global, na medida em que, como oportunamente se verá, os programas de investimento contidos no PIDDAC são fortemente tributários em construção e obras públicas, sector que, como se sabe, para além de deter um conteúdo importado relativamente baixo, centrifuga importantes efeitos (directos, indirectos e induzidos) no investimento privado. Veremos, porém, que tão significativa expansão do investimento da administração central poderá colocar problemas importantes se for considerada a real capacidade de execução dos investimentos previstos nos nove meses que nos separam do fim do ano e, sobretudo, o nível de compromissos assumidos no futuro por força dos programas iniciados em 1986 e em anos anteriores.

Não é fácil formular uma análise comparada rigorosa entre os PIDDAC de 1985 e 1986. Tal sucede, cm primeiro lugar, porque se verificou uma alteração significativa da orgânica do Governo e ainda porque em 1986 há receitas (as dos Cofres do Ministério da Justiça e do Instituto do Emprego e Formação Profissional) que foram transferidas para as chamadas «receitas gerais» do Orçamento do Estado. Mas ambas as razões focadas terão de considerar-se menores face à razão fundamental que se hga à deficiente concepção, à enorme dimensão e à escusada complexidade do denominado «mapa vn», anexo ao Orçamento do Estado. O citado mapa contém muita informação irrelevante e omite informação fundamental. No entender desta Comissão, o mapa vn deverá ser revisto no quadro do processo, em curso, de revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento, por forma que o mesmo possa converter-se num instrumento clarificador que integre indicações explícitas sobre a natureza, composições e prioridades (sectoriais, regionais e inter-programas) do PIDDAC (refira-se, a este propósito, que não foi possível obter do Governo uma indicação explícita e fundamentada de prioridade nem a ventilação regional dos programas inscritos).

O valor total da proposta de PIDDAC ascende a 134,2 milhões de contos, sendo que a parcela financiada pelo Orçamento do Estado monta a 121,3 milhões de contos (90,4 % do total). Os donativos da CEE (3,7 milhões de contos, representando 2,7 % do financiamento total) e receitas oriundas de outras fontes (9,3 milhões e 6,9 %) são responsáveis pela cobertura da parcela restante.

Para simplificação da análise comparada subsequente centraremos a atenção na verba do P3DDAC financiada pelo Orçamento do Estado, deduzida das dotações relativas aos chamados «programas integrados de desenvolvimento regional» (PIDR), cujo montante ascende em 1986 a 7,6 milhões de contos.

Cerca de 90 % das verbas inscritas no PIDDAC respeitam a despesas de capital, mas não se conhece com a profundidade requerida que parcelas dessas despesas respeitam a FBCF ou a despesas de desenvolvimento realmente reproduzidas (v. quadro i anexo).

A Comissão não dispõe de elementos que permitam realizar uma estimativa minimamente fiável, sabendo-se tão-somente que nas despesas de capital estão basicamente incluídas as rubricas «Transferências — Sector público» (48,5 milhões de contos), «Investimentos em edifícios e construções diversas» (32,6 milhões de contos) e «Investimentos em maquinaria e equipamento» (8,8 milhões de contos). Trata-se, como é óbvio, de um aspecto a corrigir no cômputo dzs alterações a efectuar no mapa vn.

No que toca às despesas correntes, cujo montante ascende a cerca de 12 milhões de contos, vale a pena notar que mais de um terço daquele valor se destina à aquisição de serviços não especificados que sc não encontram devidamente explicitados na proposta do PIDDAC. A este propósito, cumpre sublinhar que existem outras verbas insuficientemente discriminadas, cujo montante envolve, no cômputo do PIDDAC, cerca de 13 milhões de contos —ou seja, aproximadamente 20 % do total—, e que respeitam a dotações a desagregar, a projectos sem carácter plurianual e a programas constituídos apenas por projectos sem carácter plurianual.