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19 DE MARÇO DE 1986

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4 — Rendimentos da propriedade

A previsão de rendimentos da propriedade atinge os 68,2 milhões de contos, mais 56,4 milhões que o valor orçamentado em 1985. Tal como resulta do quadro iv, o aumento de receitas resulta da participação do Estado nos lucros de empresas públicas autónomas, fundamentalmente das instituições de crédito (+15,6 milhões de contos), da recepção de dividendos de instituições financeiras públicas ( + 6 milhões de contos), do aumento dos juros a receber do exterior ( + 4,4 milhões de contos) e de juros a obter no mercado interno ( + 30,3 milhões de contos). Esta última verba tem a ver, essencialmente, com a esperada remuneração de uma conta de depósito do Estado no Banco de Portugal (autorizada pelo Decreto--Lei n.° 6-A/86, de 10 de Janeiro). Assinale-se que esta nova e elevada receita inscrita no Orçamento do Estado tem, porém, uma contrapartida na despesa de valor igual ou superior. De facto, o depósito de recursos do Estado nessa conta resultará, no fundamental, da emissão de divida pública, designadamente de bilhetes do Tesouro, de forma programada ao longo do ano (de acordo com as necessidades da programação monetária) e independente da temporalmente efectiva necessidade de recursos financeiros por parte do Estado. Se uma mais correcta programação monetaria e a minimização dos custos do Estado na sua participação nessa mesma programação podem justificar tal conta remunerada, não é menos certo que deve existir uma total e inequívoca separação entre esta conta de depósito remunerada e a conta de saque gratuita a que o Estado legalmente tem acesso no Banco de Portugal.

S — Transferências

Também nos capítulos das transferências é elevado o aumento da receita relativamente a 1985 e igualmente aqui esse aumento assenta fundamentalmente em receitas excepcionais ou novo ripo de receitas. Conforme se pode ver no quadro v, o aumento do valor de transferências, correntes e de capital ( + 62,9 milhões de contos), de que beneficia o Orçamento do Estado resulta, no essencial, da restituição pela CEE de 87 % (22,4 milhões de contos) da contribuição portuguesa para o orçamento comunitário, nos termos do acordado para o primeiro ano da adesão, do acesso aos fundos comunitários e a ajudas de pré-adesão (22.8 milhões de contos) e da contribuição extraordinária do Fundo de Abastecimento para o Orçamento do Estado (27 milhões de contos), jogando no sentido inverso a perda de transferência do Fundo de Desemprego para o Orçamento em virtude da sua extinção (12,5 milhões de contos em 1985).

6 — Receiteis de Segurança Social

As receitas efectivas do orçamento da Segurança Social atingem os 422,9 milhões de contos, mais 140,1 milhões de contos ( + 49,5%) que as receitas efectivas verificadas em 1985.

Este aumento excepcional de receitas tem a ver com a extinção do Fundo de Desemprego e integração das respectivas receitas no orçamento da Segurança Social e com as transferências provenientes das ajudas de pré-adesão e do Fundo Social Europeu.

Assim, o valor global das receitas para 1986 pode decompor-se como segue:

Milhões

Receitas «clássicas» da Segurança So- decontos ciai, incluindo o saldo do ano anterior 337,8

Receitas provenientes da extinção do Fundo de Desemprego, incluindo o saldo de gerência ..................... 70,8

Receitas provenientes de ajudas de pré--adesão e do Fundo Social Europeu 14,3

Total ................. 422,9

No saldo do ano anterior que transita no orçamento da Segurança Social (3,7 milhões de contos) inclui-se a verba de 1,1 milhões contos, aprovada na revisão do Orçamento do Estado para 1985 para cobertura dos encargos com o pagamento de retroactivos aos pensionistas ferroviários, cujo pagamento ainda não foi concretizado.

Registe-se, finalmente, que, de acordo com os elementos fornecidos pelo Governo, o montante das dívidas à Segurança Social no final de 1985 atingia os 97,6 milhões de contos, dos quais 23,4 milhões se reportam ao aumento da dívida registada em 1985.

7 — Receitas dos fundos e serviços autónomos

As receitas efectivas dos fundos e serviços autónomos em 1986 montam a 577,7 milhões de contos, dos quais 348,1 milhões respeitam aos serviços autónomos e 229,6 milhões aos fundos autónomos.

As receitas efectivas próprias, isto é, excluindo as transferências provenientes de outros subsectores, designadamente do Orçamento do Estado, somam 257,6 milhões de contos, sendo 221,6 milhões de contos dos fundos autónomos —onde pesam fundamentalmente o Fundo de Abastecimento, com 177 milhões de contos, e o Fundo de Fomento da Habitação, com 15 milhões de contos— e 135,9 milhões de contos de serviços autónomos — de que ressaltam as receitas próprias efectivas dos estabelecimentos fabris do Exército (20 milhões de contos), o Departamento de Apostas Mútuas Desportivas e a Lotaria Nacional (46 milhões de contos) e as Administrações dos Portos de Lisboa, Douro e Leixões e Sines (13 milhões de contos).

QUADRO r Receitas orçamentais efectivas (CGE)

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