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19 DE MARÇO DE 1986

1696-(25)

QUADRO IV Rendimentos da propriedade

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO V Transferências

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

V — Apreciação genérica da previsão da evolução das despesas correntes

Apreciação da evolução das despesas correntes

Da análise do orçamento da despesa decorre que o seu crescimento relativamente à despesa total .prevista no Orçamento do Estado para 1985 (revisto) denota um esforço de contenção do ritmo de crescimento da despesa pública.

O crescimento revelado pelos orçamentos dos Ministérios da Educação e Cultura e da Justiça merece uma referência especial pelo crescimento revelado, a sugerir, por consequência, a possibilidade de se assistir, ao longo de 1986, a uma melhoria do funcionamento dos importantes serviços que os integram, o que se compagina com algumas das prioridades constantes do Programa do Governo.

Ao invés, como é salientado no parecer da Comissão de Defesa Nacional, o orçamento da defesa para 1986 evidencia um grande esforço de austeridade, pelo que é natural que o ritmo do programa de modernização das Forcas Armadas, globalmente considerado, venha a conhecer algum abrandamento, com excepção das forças navais.

Por outro lado, a extensão evidenciada pelos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna, do Plano e da Administração do Território, assim como da Saúde, revelam, de igual modo, um claro sentido de austeridade, a fazer apelo a urna execução orçamental particularmente criteriosa.

Assim, no que concerne ao Ministério da6 Finanças, julga-se existir, pelo menos aparentemente, urna insuficiente dotação nas pensões e reformas (capítulo 10) e na ADSE (capítulo 11), assim como no capítulo 60— Despesas excepcionais, em matéria de subsídios a empresas públicas, insuficiência que a apreciação da lista das operações activas que o Tesouro se propõe efectivar ao longo de 1986 (v. nota adicional n.° 8, do Ministério das Finanças) parece corroborar. De facto, dada a situação em que se encontram os mutuários daquelas, tais empréstimos revestem mais a natureza de despesa efectiva, já que a probabilidade de que venham a ser reembolsados é muito reduzida. Ainda no tocante ao orçamento do Ministério das Finanças, importa salientar que os desenvolvimentos recentemente verificados na envolvente externa são de molde a inculcar a ideia de que, relativamente a algumas componentes da despesa, v. g., os juros da dívida externa, a respectiva dotação se encontra ligeiramente sobreavaliada.

No que respeita ao orçamento do Ministério da Administração Interna, as verbas orçamentadas para algumas despesas parece serem demasiado exíguas, em particular no que respeita aos orçamentos da PSP e da GNR.

No tocante ao orçamento do Ministério do Plano e da Administração do Território, a Comissão da Administração Interna e Poder Local salienta que o valor global da verba a transferir para as autarquias locais no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro — 74,75 milhões de contos, contra 65 milhões de contos em 1985— representa um acréscimo de 13,8 %, sendo, por consequência, inferior à taxa de expansão do consumo público, em termos monetários, prevista pelas Grandes Opções do Plano para. 1986, pelo que propõe o reforço da respectiva dotação.

No que concerne à transferência do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde, o respectivo montante parece, numa primeira análise, exíguo. D« facto, a Comissão de Saúde, Segurança Social e Família salienta, no seu parecer, que, descontando do valor da já mencionada transferência (150 milhões de contos) o aumento de encargos com o pessoal e a verba para pagamento de rendas às misericórdias, o acréscimo proposto é inferior à taxa de inflação prevista pelas Grandes Opções do Plano para 1986, salientando ser fortemente provável que ao longo do ano económico em curso venha a impor-se o reforço da respectiva dotação.

Em síntese, diremos que, no que respeita ao orçamento corrente, a respectiva execução vai implicar uma criteriosa utilização da maioria, das dotações que o integram, de modo a prevenir a necessidade de ajustamentos susceptíveis de conduzirem a um agravamento do respectivo défice.

Por outro lado, no que respeita às despesas de capital, em particular às verbas orçamentadas para o PIDDAC, é de admitir que não venham a ser totalmente utilizadas.

A título meramente exemplificativo, refira-se, por exemplo, que, se o grau de execução do PIDDAC, na