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II SÉRIE — NÚMERO 44

QUADRO IH Análise comparada doa PlDDACs (1985-1986)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

VII — Análise do défice do sector público administrativo

O financiamento do défice

O défice total projectado para o sector público administrativo é de 498,5 milhões de contos. O Governo pretende também obter 80 milhões de contos para financiar operações de crédito activas do Tesouro. As necessidades líquidas de financiamento do sector público administrativo serão, assim, de cerca de 580 milhões de contos.

O Governo terá também necessidade de financiamentos para fazer face a amortizações de dívida pública e para proceder a regularização de «atrasados» relativos a bonificações de juros e a transferências do Fundo de Abastecimento para as empresas públicas. Os empréstimos necessários para fazer face a essas necessidades não aumentarão, porém, o endividamento líquido efectivo do Estado (embora nalguns casos haja aumentos da dívida explícita resultantes da conversão de dívidas anteriormente não formalizadas).

De acordo com a proposta de lei orçamental (artigos 3." e 6") e com as informações fornecidas pelo Governo, serão necessários os seguintes tipos de empréstimos:

1) Empréstimos internos até perfazerem um endividamento líquido adicional de 465,8 milhões de contos para financiar o défice do Estado, envolvendo:

a) Empréstimos internos a prazo superior a um ano, apresentados à subscrição pública e aos investidores institucionais, até perfazerem um montante mínimo de 50 milhões de contos;

b) Empréstimos internos a prazo de um ano, para serem colocados junto do público, de investidores institucionais e de instituições de crédito, não podendo em qualquer momento o valor nominal dos títulos em circulação representativos daqueles empréstimos ultrapassar 20 milhões de contos;

c) Emissões de bilhetes do Tesouro por forma a aumentar em 300 milhões de contos o limite máximo desses bilhetes em circulação (até 450 milhões de contos);

d) Emissões de certificados de aforro, que contribuirão, de acordo com as provisões existentes, com cerca de 8 milhões de contos;

é) Empréstimos a mais de um ano, a colocar junto das instituições financeiras ou de outras entidades e, em última instância, junto do Banco de Portugal, para cobrir a parte restante, não abrangida pelos empréstimos referidos nas alíneas a), b) e c);

2) Empréstimos externos para financiar os défices do Estado até perfazerem um endividamento líquido adiciona] equivalente a 400 milhões de dólares (cerca de 60 milhões de contos);

3) Empréstimos até ao limite global de 15 milhões de contos para financiamento de investimentos ou para amortização de empréstimos vincendos das regiões autónomas;

4) Empréstimos internos a prazo superior a um ano, a colocar junto do Banco de Portugal, para