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II SÉRIE — NÚMERO 44

cumprimento às disposições legais aprovadas pela Assembleia da República em Julho de 1985 que asseguram aos magistrados a distribuição gratuita de publicações oficiais;

f) A necessidade de em 1986 começarem a ser

preenchidos os pressupostos para a concretização de um sistema de acesso ao direito, nos termos constitucionais. A este respeito a Comissão anota a declaração do Sr. Ministro da Justiça de que o Governo não abdicou e não abdica da intenção nesse sentido constante do seu Programa;

g) A imprescindibilidade da inscrição de verbas adequadas à divulgação do direito comunitário, em especial junto dos magistrados, advogados e outros profissionais do direito.

Ill — Comunicação social

A Comissão examinou a situação da comunicação social na óptica do Orçamento do Estado e apreciou as grandes opções propostas pelo Governo para o sector.

Ponderadas as informações e opiniões colhidas no decurso das reuniões de trabalho que realizou com membros dos órgãos de gestão das empresas públicas de comunicação social e com o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, a Comissão procurou apurar um quadro rigoroso da situação e perspectivas do sector. No escalonamento das rubricas estabelecidas seguidamente foi tido em consideração o relacionamento e a especificidade dos media. Sempre que se justificou, excedeu-se o estritamente factual, na intenção de propor o aprofundamento de aspectos julgados importantes, até porque envolventes. Nestes termos, a Comissão salienta, em síntese, os seguintes aspectos:

1 — EPNC (Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital)

Encontra-se a EPNC numa situação económica c financeira da maior gravidade, apontando o seu passivo de 1,2 milhões de contos para uma situação de falência técnica, só superávcl através da realização em capital de certos valores do seu património.

São credores principais da empresa a banca e as empresas Portugal e Colónias e PORTUCEL.

Apontou o conselho de gerência como existindo teoricamente duas hipóteses de solução do passivo, mas apenas uma com viabilidade prática.

A primeira consistiria na venda do património imobiliário da empresa — edifícios do Diário de Notícias e de A Capital. A resultante seria, todavia, apenas saldável pela diminuição, sem uma real contrapartida, de um valioso activo imobilizado.

A segunda solução aponta para a venda das acções do Jornal de Notícias. De acordo com a posição do actual conselho de gerência, sustentada junto do anterior e do presente governo, tal alienação poderia e deveria ser efectuada acautelando os interesses db jornal de Notícias no sector público da comunicação social. Assim, a solução de aquisição das referidas acções por parte do IPE poderia conduzir, nos termos da resolução em tal sentido aprovada pelo IX Governo Constitucional, à solução, a contento, dos problemas mais graves da EPNC.

O X Governo Constitucional optou, entretanto, pela venda, em hasta pública, das acções do Jornal de Notícias. Nos termos da resolução aprovada (n.° 21-A/86), tal medida é justificada pelo «excessivo peso que sobre o sector público impende na exploração de órgãos de comunicação social».

A resolução define que os termos da alienação decorrerão de acordo com o estipulado na Portaria n.° 694/ 82, de 14 de Julho. Em face do que nela se dispõe, o presidente do conselho de gerência da EPNC chamou a atenção da Comissão para o facto de haver informado a tutela das implicações contidas na referida portaria: a preferência dos antigos titulares das acções na sua reaquisição e a possibilidade de compensação do valor da compra em títulos do Tesouro devidos por indemnização decorrente da própria nacionalização.

Tal eventualidade, a concretizar-se, acarretaria a eliminação do jornal de Notícias sem qualquer contrapartida de recuperação real da EPNC. Essa recuperação foi, porém, admitida como possível no prazo de ano e meio, desde que resolvido o problema do actual passivo da empresa e se, simultaneamente, fossem continuadas as medidas em curso de conversão interna.

Na verdade, a empresa, logo no momento da sua constituição, registou um passivo de 600 000 contos. A situação viria a agravar-se como consequência, entre outras, da absorção do pessoal excedentário de várias empresas entretanto extintas, como nos casos de O Século, do Jornal do Comércio e da República.

Assim, e apesar dos resultados equilibrados na exploração dos jornais, o défice ganhou natureza estrutural e só com medidas de fundo poderá ser resolvido.

Em conclusão, esta Comissão é de parecer que a decisão de venda das acções do Jornal de Notícias, nos termos definidos pelo Governo, pode afectar o destino e a futura viabilidade da EPNC, o destino e a futura viabilidade do Jornal de Notícias. As grandes opções do Govemo quanto ao sector público da comunicação social, designadamente nos casos sub judice, carecem, assim, de maior clarificação e, por se tratar de uma problemática atinente ao domínio dos direitos, liberdades e garantias, aconselham uma política de consenso no quadro da Assembleia da República.

2 — Empresa do (ornai de Notícias

O resultado de exploração da Empresa do Jornal de Notícias relativamente a 1985 aponta para um saldo positivo de 45 000 a 55 000 contos. Superior poderia ser se a empresa não estivesse a comparticipar os gastos, desde 22 de Fevereiro de 1985, com a publicação diária do jornal desportivo O Jogo, saída encontrada para o não despedimento colectivo do pessoal do extinto vespertino Notícias da Tarde. O Jogo está cora uma tiragem de cerca de 20 000 exemplares e uma venda que oscila entre as 10 000 e as 12 000 cópias, sendo convencimento do conselho de gestão da EJN de que se trata de um projecto viável.

As vendas do Jornal de Notícias têm sofrido uma quebra, aliás generalizada, mas que, em termos relativos, pode ser vista como «ascendente». Assim: em 1985, 20,31 %; em 1984, 20,12 %; em 1983, 19,52 %; em 1982, 19,97 %, e em 1981, 19,72 %.

O número de exemplares vendidos em 1985 íoi de 21 258 341, com uma tiragem média de 72 000 cópias