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19 DE MARÇO DE 1986

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vestimentas e 410 000 contos de indemnizações compensatórias. «Esta proposta pode vir a ser contemplada».

Para 1986 previsto um saldo postivo de 256 000 contos.

Um dos problemas mais graves: a orquestra sinfónica (310 000 contos). «Ou continua integrada, ou se avança com o previsto no ASEF, passando para a cultura. Ainda não está decidido. Não se trata de acabar com a sinfónica».

Quanto à regionalização e, nomeadamente, à Rádio Lisboa, «foram pedidos elementos para dar parecer, pois trata-se de dinheiro público cujo destino tem de ser conhecido. Não estamos contra a regionalizção; só que temos de fazer as coisas de um modo fundamentado».

DGCS. — Orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS): 1 161 409 contos.

Relativamente a 1985, um acréscimo de 577 000 contos. Uma verba inscrita de novo (150 000 contos) e que tem a ver com o pagamento de salários à extinta Direcção-C-eral de Informação, integrada na DGCS. Fundamentação das principais rubricas do orçamento:

Subsídio de papel:

90 000 contos para a imprensa nacionalizada, sector público; 160 000 contos para a imprensa privada; 60 000 contos para a imprensa regional;

Porte pago—100 000 contos; Formação profissional — 6000 contos; Despesas gerais da DGCS — 180 000 contos; Estimativa provisória em termos de repartição de verbas pelas várias empresas:

EPDP —50 000 contos;

ANOP — 90 000 contos;

RTP— 1,5 milhões de contos (como indemnizações compensatórias);

EPNC —300 000 contos;

RDP — 460 000 contos (como indemnizações compensatórias).

10 — Conclusão

0 quadro supracitado levou a que esta Comissão, na perspectiva do reforço dos direitos à informação e a ser informado e consequente aprofundamento do regime constitucional de direitos, liberdades e garantias, considerasse a imprescindibilidade e a urgência de um debate no Parlamento dedicado à definição do modelo de participação do Estado na esfera do sector público da comunicação social, cuja natureza e estatuto deveriam constituir-se como futuras traves mestras de qualquer política globalmente corrente.

IV — Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção

1 — No tocante ao Tribunal Constitucional, a proposta de lei n.° 16/iv prevê uma despesa global de 109 366 contos (83 784 contos em 1985). O Tribunal, que entrou em funcionamento em 6 de Abril de 1983, tem crescente volume de serviço e encontra-se em fase final de instalação, com as inerentes implicações no que

diz respeito ao preenchimento dos quadros legalmente previstos, à conclusão das obras de adaptação do edifício e à aquisição de equipamentos básicos.

A dotação global oresce em termos reais. A soma das dotações correspondentes a remunerações certas e permanentes perfaz o montante de 77 441 contos (53 389 contos no orçamento inicial de 1985). A soma das dotações propostas correspondentes a outras despesas com pessoal (7565 contos em 1985) atinge o montante de 9095 contos. A contenção de gastos, dados os encargos obrigatórios por força da lei no tocante às remunerações certas e permanentes, faz-se pela limitação do reforço de pessoal, pela redução das remunerações de pessoal diverso (de 1500 contos em 1985 para 1165 contos em 1986) e nas verbas para deslocações — compensação de encargos (3400 contos em 1985 para 3000 contos em 1986). As dotações inscritas incluem já, nos termos da lei, os aumentos remuneratórios em vigor para o ano em curso.

Na dotação para remunerações de pessoal diverso inscreve-se verba para contratação de pessoal fora dos quadros com vista ao trabalho preparatório da Pré--Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus, cuja organização cabe ao Tribunal. As despesas de representação do Presidente do Tribunal [20 % do vencimento (artigo 31.° da Lei n.° 28/82)] passam de 224 contos cm 1985 para 337 contos. Para efeitos de participação emolumentar dos juízes e funcionários foram inscritos 13 360 contos (+6504 contos que em 1985). Para o pagamento do subsídio de férias aos juízes e funcionários estão previstos 10 849 contos ( + 3468 contos que em 1985). Em diuturnidades, o montante inscrito é de 4383 contos (+1146 contos que o inscrito em 1985).

Tal como em 1985, e no niesmo montante, prevê-se o recurso ao pagamento de horas extraordinárias ao pessoal operário e auxiliar, designadamente a motoristas e contínuos (500 contos).

A verba destinada a alimentação e alojamento passa de 2079 contos em 1985 para 3106 contos em 1986. Em subsídios de residência de magistrados (actualizados pelo despacho de 1 de Outubro de 1985 do Ministro da Justiça) propõe-se que o Tribunal gaste 1512 contos ( + 576 contos que os previstos no Orçamento do Estado para 1985).

O encargo com o pagamento de abono de família a juízes e funcionários passa de 400 contos para 758 contos, ê proposta a fixação do montante de 119 contos para subsídios de casamento, nascimento e aleitação («Outras prestações directas»), o que representa mais 19 contos que em 1985. A verba para fardamentos de pessoal diminui (de 150 contos para !00 contos).

Na verba destinada a deslocações, que inclui as despesas de transporte de pessoal, ajudas de custo e missões ao estrangeiro (3400 contos em 1985), regista-se um decréscimo de 400 contos.

A proposta prevê as seguintes verbas (de montante idêntico às de 1985, com inerente redução em termos reais) para aquisição de bens: duradouros, 600 contos; combustíveis e lubrificantes destinados às duas viaturas atribuídas ao Tribunal Constitucional, 900 contos; consumos de seoretaria, 1500 contos; aquisição de artigos de limpeza e higiene, materiais para pequenas reparações («Bens não duradouros — Outros»), 300 contos.