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II SÉRIE — NÚMERO 44

Em aquisição de serviços prevê-se que o Tribunal gaste, tal como em 1985, 2880 contos com encargos das instalações (limpeza e consumos de água e electricidade) e 3000 contos com transportes e comunicações (serviços postais, serviços telegráficos e de telecomunicações, linhas de rede telefónica, transportes e portagens e passes para os juízes).

Para publicidade e anúncios, trabalhos especiais diversos (v. g., traduções), pequenas reparações, assistência a equipamentos e outros serviços inscreve-se o montante de 1600 contos. Para os seguros das duas viaturas do Tribunal, 50 contos.

No que respeita a investimentos, as dotações destinam-se, por um lado, à conclusão das obras de reconstrução do anexo do Tribunal, das salas de convívio e do anexo do jardim (4000 contos) e, por outro lado, à aquisição de livros e publicações periódicas para a biblioteca e equipamentos vários (8000 contos).

Na elaboração da proposta do Orçamento agora submetida à Assembleia da República foi tido em conta que «o Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e dispõe de orçamento próprio, inscrito nos Encargos Gerais da Nação, do Orçamento do Estado» (artigo 5.° da Lei n.° 28/82, de 15 de Novembro).

Os montantes insoritos dão cumprimento às disposições legais em vigor e asseguram, na medida estritamente necessária, a cobertura das despesas tendentes à realização em 1986 das finalidades próprias do Tribunal.

2 — No que diz respeito ao Serviço do Provedor de Justiça, a proposta de lei prevê uma despesa global de 75 840 contos (contra 65 891 contos em 1985), o que representa um decréscimo global em termos reais.

A compensação entre as dotações inscritas no orçamento em vigor e as agora propostas para aplicação nos restantes meses de 1986 revela a seguinte evolução das despesas:

(Comos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Sublinhe-se que a proposta implica redução em termos reais das despesas com remunerações certas e permanentes, das outras despesas de pessoal e dos investimentos. Mesmo pressupondo a manutenção do presente leque de atribuições e competências do Serviço e a não adopção de alterações do estatuto do seu pessoal (matérias sobre as quais aguardam apreciação pela Assembleia da República sugestões legislativas apresentadas pelo Sr. Provedor de Justiça), o quadro descrito é susceptível de inspirar preocupações quanto aos níveis de eficácia permitidos pelas dotações propostas. Com vista a ponderar todas as suas implicações e o preciso enquadramento no Orçamento, a Comissão

deliberou solicitar so Sr. Provedor de Justiça a competente informação e o seu ulterior debate em audiência para esse efeito reservada.

3 — Quanto à Alta Autoridade contra a Corrupção, a proposta de lei prevê uma despesa global de 92 370 contos, contra 65 223 contos em 1985 (+27 147 contos, traduzindo acréscimo em termos reais).

Ê o seguinte o quadro comparativo das despesas autorizadas em 1985 e das agora propostas:

(Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nas dotações para remunerações certas e permanentes reflectem-se o preenchimento dos quadros do serviço (2168 contos em 1985 e 11 082 contos propostos para 1986) e o amplo recurso a várias formas de acréscimo de pessoal sem aumento dos quadros previstos legalmente (19 406 contos em 1985 e 31054 contos em 1986, aos quais haverá que somar os montantes a despender com pessoal tarefeiro e outro: 600 contos em 1985 e 5817 contos em 1986).

Para a remuneração acessória (instituída pelo De-creto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro, e Decreto Regulamentar n.° 3/84, de 12 de Janeiro) prevê-se uma dotação de 2244 contos (1800 contos no ano de 1985).

Registe-se ainda que a dotação para combustíveis e lubrificantes passa de 1500 contos para 2000 contos; a compensação de encargos com deslocações tem valor idêntico ao de 1985 (4000 contos); a verba de transportes e comunicações é reduzida a metade (de 6000 contos para 3000 contos); para aquisição de serviços não especificados estão inscritos 4000 contos (em 1985 6000 contos); o orçamento proposto não inclui em 1986 a rubrica «Encargos com as instalações» (2000 contos em 1985); para maquinaria e equipamento prevê-se uma dotação idêntica à de 1985 (3000 contos).

Decorrendo presentemente na Assembleia da República o processo de votação na especialidade de iniciativas legislativas tendentes à alteração da legislação que institui a Alta Autoridade contra a Corrupção, a Comissão considera necessário ponderar as possíveis implicações financeiras da revisão em curso e aprofundar, face à presente situação do Serviço, o exame do respectivo orçamento. Nesse sentido, atempadamente se solicitará, nos termos legais, a colaboração do Sr. Alto Comissário contra a Corrupção.

Palácio de São Bento. 10 de Março de 1986.— O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, António Vitorino. — Os Relatores: Costa Carvalho — fosé Manuel Mendes.