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II SÉRIE — NÚMERO 44

Declaração de voto

O CDS vota favoravelmente, tratando-se, como se trata, de um relatório sobretudo descritivo dos documentos submetidos à apreciação da Assembleia da República, sem prejuízo de consignar a sua reserva em relação a algumas considerações feitas, designadamente no que se refere aos défices das empresas públicas.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 1986.— Os Deputados do CDS: José Luís Nogueira de Brito — António Vasco de Mello.

TJ) Relatórios das Comissões Especializadas

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.OT 15/IV (Grandes Opções do Plano para 1986) e 16/IV (Orçamento do Estado para 1986) nas áreas da justiça e comunicação social e na parte referente ao Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção.

I

1 — Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Fevereiro de 1986 baixaram à 1.° Comissão as propostas de lei n.09 15/1V e 16/IV, relativas às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1986, respectivamente.

2 — A Comissão deliberou analisar as propostas de lei em epígrafe nas áreas da justiça e da comunicação social. Serviço do Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção.

Para o efeito foram solicitadas, nos termos legais, reuniões de trabalho com membros de órgãos de gestão de empresas do sector público da comunicação social, as quais decorreram nos dias 26 de Fevereiro (EPDP, Comissão Liquidatária de O Século, RTP e RDP), 27 de Fevereiro (ANOP, EJN e Comércio do Porto) e 5 de Março (EPNC). No dia 5 de Março foi igualmente recebido o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

A Comissão debateu as questões da área da justiça com o Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura (25 de Fevereiro) e com o Sr. Procurador--GeraJ da República (26 de Fevereiro).

A Comissão reuniu com o Sr. Ministro da Justiça no dia 27 de Fevereiro e de novo no dia 5 de Março, desta vez acompanhado pelos Srs. Secretário-Geral do Ministério da Justiça, Director-Geral dos Serviços Judiciários, Director-Geral dos Serviços Prisionais, Director do Gabinete de Estudos e Planeamento e Director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

3 — Foram solicitados às entidades e aos departamentos competentes documentos e informações fundamentais, cuja apresentação é obrigatória e teve lugar nos termos da lei.

Com visa à análise e discussão em sede de especialidade aguardam-se ainda os seguintes elementos: 3.1 — Na área da justiça:

Contas de gerência do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais;

Pareceres do Conselho Administrativo, nos termos do Decreto-Lei n.° 233/83, de 30 de Maio, sobre as referidas contas;

Relatório anual de actividades do Gabinete de Gestão Financeira referente ao último ano disponível;

Mapa das dotações agregadas, afectas a cada serviço dependente do Ministério da Justiça, procedentes quer do Orçamento do Estado, quer dos Cofres, segundo as classificações orgânica e funcional, incluindo comparação com as correspondentes dotações do ano de 1985;

Reelaboração dos cálculos da percentagem das despesas agregadas de justiça no Orçamento do Estado («orçamento real da justiça»).

3.2 — Na área da comunicação social:

Ultimas contas de gerência das seguintes empresas públicas de comunicação social: RTP, RÜP, EPDP e EPNC;

Pareceres da Inspecção-Gcral de Finanças que

sobre elas hajam recaído; Projectos de orçamento para 1986 das mesmas

empresas públicas; Projecto de reestruturação apresentado pela EPDP

e pareceres sobre este emitidos.

4 — A Comissão remeteu para momento ulterior o exame aprofundado das questões referentes ao Tribunal Constitucional, ao Serviço do Provedor de Justiça e à Alta Autoridade contra a Corrupção. Com vista à preparação da discussão e votação na especialidade, serão, todavia, solicitadas em tempo útil reuniões com o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça e Alta Autoridade contra a Corrupção.

II — Justiça

1 — A Comissão analisou os objectivos e as opções constantes da proposta de lei n.° 15/IV. Reconhecendo que a formulação das grandes opções reveste dificuldades técnicas na área da justiça, a Comissão entende que o enunciado de medidas de política e objectivos para 1986, tal como é configurado na proposta, não inclui alguns objectivos e medidas cuja prossecução se afigura imprescindível, constantes, aliás, do Programa do Governo. Entre estes destaca-se especialmente a necessidade de dar «Significativos passos na concretização de uma política de acesso ao direito».

A Comissão reputa necessário o aperfeiçoamento dos instrumentos de planeamento da política de justiça (para o que, de resto, foram criadas por decreto-lei estruturas especiais), com vista a estabelecer futuramente a adequada coordenação e articulação entre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado.

2 — Relativamente à proposta de lei n." 16/IV, importa observar preliminarmente o seguinte:

2.1—Regista-se que, consoante recomendação da Comissão emitida no termo do debate orçamental de 1985 e tendo em vista a futura satisfação das regras e procedimentos obrigatórios nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, a proposta prevê no seu artigo 60.° que as receitas e despesas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conserva-