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19 DE MARÇO DE 1986

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dores, Notários e Funcionários de Justiça, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e as demais geradas como receitas próprias no âmbito do mesmo Ministério sejam inscritas, respectivamente, em anexo ao orçamento de receitas do Estado e ao orçamento de despesas do Ministério. Considerando que «a sujeição brusca dos referidos Cofres à disciplina financeira genérica (prevista no Decreto-Lei n." 459/82, de 26 de Novembro) provocaria estrangulamentos no seu funcionamento normal», o Governo propõe a inclusão no Orçamento do Estado das dotações globais de receitas e despesas nos termos descritos, devendo ser promovidas em 1986 as acções necessárias ao cumprimento pleno das disposições constitucionais e legais aplicáveis.

A Comissão considera válida a orientação tendente a adequar o regime financeiro dos Cofres do Ministério da Justiça aos princípios da unidade e da universalidade. £, de resto, em geral, particularmente importante o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão financeira na área da justiça, designadamente com vista ao conhecimento rigoroso e global dos diversos tipos de despesas públicas e das respectivas fontes de financiamento, à fácil e rigorosa comparação das suas variações, bem como à avaliação da exacta proporção das despesas de justiça no quadro geral das despesas públicas, não conseguida até à data.

Considera-se iguaimente necessária a proposta de integração no Orçamento do Estado do plano de investimentos do Ministério da Justiça (mapa v\i), com vista ao cumprimento dos preceitos constitucionais e legais aplicáveis. No plano informativo, a Comissão pôde, aliás, tal como em 1985, examinar as próprias fichas de programação plurianual de cada serviço do Ministério.

2.2 — A Comissão entende que, com vista ao pleno cumprimento do disposto na Constituição e na Lei de Enquadramento, importará futuramente dar às questões da justiça tratamento mais extenso, rigoroso c aprofundado, nomeadamente no relatório justificativo das despesas e receitas do Orçamento do Estado e no relatório respeitante à situação dos fundos e serviços autónomos.

3 — Tendo podido apreciar e debater, nos seus diversos aspectos, a situação existente nas áreas de actuação do Ministério da Justiça, a Comissão salienta, em síntese, os seguintes aspectos:

a) A especial importância dc que se reveste a garantia de instrumentos de aplicação no terreno de uma política criminal eficaz, designadamente mediante: a clarificação dos contornos da reforma penal de 1982; a entrada em vigor de um novo Código de Processo Penal que, nos termos constitucionais, ponha termo às distorções que presentemente se verificam (c conduzem ao preocupante excesso de presos preventivos, em substancial número jovens); o reforço dos efectivos e da preparação de magistrados e funcionários; a adopção de providências no tocante à organização judiciária — tudo medidas cujas implicações financeiras em 1986 importa ressaltar;

b) A necessidade de inverter a tendência para a ruptura do sistema prisional, sobre cujas graves dimensões a Comissão obteve dados impressionantes. O Orçamento do Estado deve

dar expressão financeira adequada às medidas necessárias para, com carácter de emergência, dar satisfação às graves carências existentes (especialmente assinaladas nos debates com o Sr. Ministro da Justiça e outros responsáveis do Ministério e com os Srs. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura e Procura-dor-Geral da República). Assumem tal carácter a construção e reparação de estabelecimentos prisionais, a alteração das condições degradantes da vida prisional, a melhoria da preparação e do estatuto dos guardas e outros funcionários dos serviços prisionais e o incremento da formação profissional dos reclusos, em especial dos jovens;

c) A necessidade de não adiar por mais tempo a criação de meios que abram caminho a uma política de reinserção social. A Comissão encara com preocupação a opção tomada e anunciada pelo Sr. Ministro da lustiça de transformar cm direcção-geral o Instituto de Reinserção Social, para a realização de cujas finalidades não chegaram a ser assegurados os meios necessários. A Comissão sublinha, finalmente, que da presente situação de superlotação prisional, carência de recursos c crise económica decorrem acrescidas dificuldades para o esforço ressocializador, todavia indispensável nos termos do novo Código Penal, com especial incidência junto dos jovens reclusos;

d) A importância de dotar com os meios eficazes os serviços responsáveis pelo combate à droga, assegurar a coordenação e planeamento das acções nessa área, criar condições de prevenção c recuperação (designadamente alargando as «comunidades de tratamento»). Os elementos fornecidos à Comissão traduzem, quanto a vários indicadores, um agravamento quantitativo e qualitativo, cuja alteração não se afigura possível sem prontas medidas organizativas e financeiras, importando clarificar, quanto ao último aspecto, a adequação das verbas inscritas na proposta de lei n." 16/1V;

è) A imprescindibilidade de dar resposta à grave situação criada pelo crescimento contínuo do número de processos entrados nos tribunais (os quais sextuplicaram nos últimos doze anos), bem como pela degradação das instalações e equipamentos, a carência de magistrados e funcionários e os factores de lentidão e burocratização da justiça. A Comissão assinala os esforços desenvolvidos, em colaboração com o Conselho Superior da Magistratura, a Procura-doria-Geral da República e o Centro de Estudos ludiciários, para suprir carências de magistrados e assegurar o preenchimento de vagas, que subsistem, porem, em diversas comarcas (em particular quanto ao Ministério Público).

Afigura-se, por outro lado. urgente não só a prevista instalação dos novos juízos já criados, como a ponderação dos termos da futura reorganização judiciária. No quadro do necessário incremento de apoio aos magistrados sublinha-se, por último, que haverá de dar