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II SÉRIE — NÚMERO 46

Apesar de sucessivas promessas feitas nesse sentido pelo serviço respectivo, e ao contrário do acontecido numa comarca vizinha, o magistrado em causa continua sem casa, separado da família e a auferir um subsídio que mal dá para alugar um quarto.

Recentemente o Gabinete de Gestão Financeira informou-o de poder contactar empreiteiros no sentido de ser adquirido um andar pelo Ministério da Justiça. Posteriormente aquele organismo deu o dito por não dito, e o magistrado referido não vê solução para o problema.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Justiça, me informe:

a) A que parâmetros obedece a aquisição de habitações para magistrados e quais são as respectivas prioridades?

b) Qual o motivo por que ainda não foi resolvido o problema da compra de habitação para os magistrados da comarca do Cartaxo?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n.* 942/IV (1.*)

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido construída na vila de Quarteira uma escola preparatória e secundária C+S, terminada há pouco tempo, e que entrou este ano em funcionamento, nota-se na mesma a falta de um pavilhão para a prática da educação física.

A população escolar é de 540 crianças, com uma curva de crescimento previsível para o próximo ano de 900 alunos.

Considerando que a escola se encontra implantada numa zona de forte incidência turística, onde os jovens são solicitados para múltiplas actividades duvidosas, e a necessidade imperiosa .de ocupar as crianças de forma salutar, pede-se ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos informe:

£ intenção do Ministério mandar construir o referido pavilhão?

Se sim, qual o prazo para iniciar as obras?

Se não, quais as soluções desse Ministério no sentido de ocupar as crianças da Escola Preparatória de Quarteira?

Assembleia da República, 20 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Barros Madeira.

Requerimento n.* 943/IV (1.')

Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:

£ do conhecimento de todos o défice em pessoa) de enfermagem com que se debateram os nossos hospitais, sobretudo os distritais e concelhios de alguma importância.

No entanto, mantém-se a funcionar um sistema, perfeitamente anacrónico, de não abrir quadros e continuar a considerar aqueles profissionais de saúde como tarefeiros (Decreto n.° 41/84).

Tal atitude, para além de imoral e imprópria de um Governo que se preze, diminui francamente a qualidade dos serviços prestados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através do Ministério da Saúde, que me informe se alguma coisa vai ser feita no sentido de rever a situação daqueles profissionais de saúde, sobretudo pela actualização dos quadros dos hospitais.

Assembleia da República, 20 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Barros Madeira.

Requerimento n.* 944/IV (1.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar de a Câmara Municipal de Amarante ter assegurado o arrendamento de um espaço para a instalação do Centro de Saúde, os utentes continuam a ser atendidos em condições deficientes. Com efeito, notícias várias, vindas a público através dos órgãos de informação, dão conta da existência de dificuldades que ainda não foram ultrapassadas e que têm vindo a impedir a instalação do Centro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante o seguinte esclarecimento:

Quais são os motivos, no entender da Câmara Municipal de Amarante, que têm vindo' a impedir a instalação do Centro de Saúde?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.» 945/JV (1.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo o Sindicato dos Músicos e o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, a grande maioria dos artistas estrangeiros que actuam em Portugal procsde ilegalmente, nem sequer assinando um contrato de acordo com a lei portuguesa.

Cora efeito, qualquer artista estrangeiro só pode actuar em Portugal se tiver um contrato assinado pslas duas partes e com o visto do Ministério do Trabalho, condição para a Direcção-Geral dos Espectáculos autorizar, ou não, a actuação. Ao mesmo tempo, é sabido que, principalmente no Algarve e Madeira, é possível que artistas estrangeiros estejam a trabalhar depois de terem entrado como artistas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral dos Espectáculos, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Como exerce a Direcção-GeraJ dos Espectáculos a fiscalização sobre a actuação de artistas estrangeiros em Portugal?