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21 DE MARÇO DE 1386

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Os agricultores, que são compelidos a pagar juros dos produtos que leventam, mas que não recebem dos que entregam, declaram tardiamente a sua produção.

Face ao exposto, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Sabendo que os agricultores perdem em média 8$/kg, como pensa o Governo atenuar o problema destes agricultores?

2) Os agricultores na compra das sementes, se não fizerem o pagamento imediato, têm de pagar juros. Qual a razão que leva a Junta Nacional das Frutas a não pagar juros dos produtos que recebe dos agricultores quando não procede ao seu pagamento imediato?

3) Para melhorar esta situação será necessário e mesmo urgente uma ajuda dos serviços competentes, através de apoio financeiro e tecnológico. O que tem feito o Governo nesta área?

Assembleia da República, 20 de Março de 1986. — O Deputado do PCP, Custódio Gingão.

Requerimento n.' 938/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Saúde, me informe:

a) Se existe algum inquérito à gestão do Hospital Concelhio da Chamusca;

b) Em caso afirmativo, qual o motivo que originou o referido inquérito e quais as conclusões do mesmo?

Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n.° 939/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O regresso de emigrantes com as respectivas famílias acentuou-se nos últimos tempos, mercê de factores que vão da crise de emprego em muitos países da Europa até situações de instabilidade política (África do Sul).

Nesse retorno estão integradas muitas crianças habituadas a outros modos de vida, falando melhor a língua do país de onde provêm do que o português e naturalmente afectadas pela mudança.

Ao que sabemos não estará a ser devidamente equacionado este problema por parte das entidades governamentais, sentindo-se essas crianças estrangeiras na sua terra.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:

a) Por que motivo não existe nenhum programa ao nível do ensino básico, organizado e à escala nacional, para apoiar os filhos dos ex-emigrantes?

b) Quais as medidas que estão programadas para resolver a situação?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n.* 940/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao nosso conhecimento terem sido encerrados os Hospitais Concelhios de Alcanena e do Entroncamento, rendo sido entregues às Misericórdias locais.

A primeira consequência de tal decisão foi de ter-se privado as populações daqueles concelhos do serviço de atendimento permanente. A segunda, foi sobrecarregar o já sobrecarregado Hospital Distrital de Torres Novas. Outras virão a seu tempo, pondo em causa a necessária cobertura sanitária do distrito de Santarém.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen-tans aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Saúde, me informe:

a) Que razões motivaram o encerramento dos Hospitais Concelhios de Alcanena e do Entroncamento?

6) Que medidas foram tomadas para garantir o atendimento permanente à população desses concelhos?

c) Que medidas vão ser tomadas para garantir a efectiva manutenção dos lugares dos trabalhadores a exercer a sua função naqueles Hospitais?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n.* 941/IV (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é do conhecimento geral a crise de habitação afecta largos sectores da população portuguesa, reilec-tindo-se tal situação, em particular, sobre pessoas que exercem cargos onde existe uma grande mobilidade. Estão neste caso os magistrados.

Para minimizar os efeitos desta carência, concede o Ministério da Justiça nas comarcas onde não existe habitação para os magistrados um subsídio normalmente muito inferior ao preço de renda de um andar; isto enquanto o Ministério não adquire as habitações necessárias para alojar os magistrados.

Acontece que na comarca do Cartaxo um magistrado vem há largo tempo solicitando ao Ministério da Justiça a aquisição de uma habitação onde se possa acomodar com a família.