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II SÉRIE — NÚMERO 46

lista: «A indústria alimentar enfrenta um importante período mas continua a servir-se de uma grande gama de produtos químicos, não muito seguros para a alimentação. Não será muito fácil garantir que o produto A não faz mal à saúde. Os industriais sabem os seus efeitos, mas continuam a utilizá-lo, favorecendo as aparências.» £ adiante: «A indústria alimentar estrangeira ou comunitária utiliza mais aditivos que a indústria portuguesa e ninguém se preocupa com o que vamos receber.» Esta situação não é desconhecida, já que não só a DECO como o próprio Instituto Nacional de Defesa do Consumidor têm alertado para os perigos dos aditivos químicos na* indústria alimentar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação o seguinte esclarecimento:

Que medidas têm sido tomadas no sentido de se proceder ao controle dos aditivos químicos tóxicos ou prejudiciais à saúde nos prodtuos alimentares, nomeadamente os enlatados? Do mesmo modo, em relação aos prodtuos que vamos receber dos países da CEE?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 950/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Acontece vulgarmente que artistas estrangeiros estejam a actuar em Portugal, depois de terem entrado como turistas. Esta situação ocorre com frequência no Algarve e Madeira e é do conhecimento geral. Acresce o facto de, muitas vezes, não existir qualquer contrato, o que viola a lei portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Serviço de Estrangeiros, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas têm sido tomadas pelo Serviço de Estrangeiros para que seja posto cobro a esta situação?

2) Quantos casos irregulares foram detectados pelo Serviço de Estrangeiros durante o ano de 1985 e até ao momento em 1986?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 951/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com a lei, qualquer artista estrangeiro só pode actuar em Portugal se tiver um contrato, assinado pelas duas partes e com visto do Ministério do Trabalho, condição para a Direcção-Geral dos Espectáculos autorizar (ou não) a acutação. Além disso, o artista contratado deverá pagar uma quantia equivalente a um ano de quotização de um dos Sindicatos existentes em Portugal (Músicos, STE e SIARTE), a

semelhança do que se pratica em todos países do Mercado Comum.

Em Portugal, chega a ser possível que artistas estrangeiros estejam a trabalhar, depois de terem entrado como turistas (norma no Algarve e na Madeira, em hotéis, casinos e boltes).

Esta situação lesa os interesses dos artistas portugueses, para além de permitir as mais diversas irregularidades que não poucas vezes chegam à fraude.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Qual tem sido o papel do Ministério do Tralho e Segurança Social para, em conjunto com outras entidades a quem o assunto respeita, evitar esta situação?

2) Quantos foram os casos de recusa de visto acima referido, ocorridos em 1985 e até ao momento em 1986?

3) Como actua o Ministério do Trabalho, sabendo--se da existência de múltiplas irregularidades?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' S52/IV (1.*)

Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:

É de 200 a média mensal de reclamações por erros de facturação que os assinantes dos TLP da área do Porto fazem chegar à Direcção Regional dos TLP.

Declarações do responsável pelo Departamento Comercial dos TLP do Porto ao Jornal de Notícias, publicadas na sua edição do dia 15 de Março de 1986, pouco esclarecem sobre as causas daqueles erros, chegando, mesmo, a lançar uma certa confusão sobre a utilidade dos «fiscalizadores» de chamadas (contadores), quando afirma: «[...] Digamos que o contador serve para que o assinante tenha uma ideia das chamadas que faz para poder estabelecer uma média mensal.»

Por outro lado a afirmação do mesmo responsável-ao referir que, «apesar de os números parecerem elevados, estão longe de atingir os índices verificados em Lisboa, onde, por exemplo, as reclamações mensais que chegam ao respectivo departamento são duplamente superiores», em nada atenua os transtornos causados aos assinantes e não passa de mero elemento estatístico.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Administração da Direcção Regional do Porto dos TLP, através do Ministério das Obras Públicas, os seguintes esclarecimentos:

2) Quais as causas dos erros de facturação na área da Direcção Regional do Porto dos TLP?

2) Que medidas têm sido tomadas para evitar esses erros e quais os resultados obtidos?

3) Qual a verdadeira finalidade do contador (fiscalizador de chamadas) acessório, que, quando instalado a pedido do assinante, está sujeito a uma taxa mensal?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira: