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21 DE MARÇO DE 1986

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2) Quantos foram os casos de recusa de autorização a artistas estrangeiros para actuarem em Portugal durante o ano de 1985 e até ao momento em 1986?

3) Que medidas vão ser tomadas para por cobro a esta situação?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* M6/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São múltiplos os artistas que actuam em Portugal, em condições contratuais irregulares, ou simplesmente nulas, em clara violação da lei portuguesa.

São igualmente múltiplos os artistas estrangeiros que são pagos em divisas sem que, também, exista qualquer contrato.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

Em que condições intervêm os serviços do Ministério das Finanças para autorizarem a saída de divisas no pagamento a artistas estrangeiros?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 947/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para além de constituir valiosíssimo património histórico e cultural, a denominada «Zona Histórica» do Porto apresenta uma elevada densidade populacional que habita os edifícios que a compõem.

As velhas construções, para além de não proporcionarem condições mínimas de habitabilidade, encontram--se num estado de conservação tal que uma tragédia espreita a todo o momento. As ameaças de derrocada, os temporais no Inverno e os perigos de incêndio no Verão pairam sobre um estrato carenciado da população portuense que aí reside.

Sem que se vislumbre um real empenhamento das entidades competentes, todo aquele manancial histórico que remonta à fundação da nacionalidade vai apodrecendo, arrastando consigo autênticos deportados dentro da sua cidade — os habitantes da zona.

Esrá-se, pois, perante um delicado problema composto por todas as vertentes da degradação social, a que o Comissariado para a Recuperação Urbana da Área Ribeira-Barredo (CRUARB), criado em 1975. não conseguiu nem conseguirá, nos moldes em que funciona, pôr cobro.

Com efeito, se já enfrentava variadíssimos problemas durante o tempo em que dependia do Ministério das Obras Públicas, o CRUARB viu as suas condições de trabalho substancialmente agravadas a partir da altura em que foi remetido à dependência da autarquia, cujo orçamento não pode comportar as avultadas necessidades do Comissariado.

Este problema, tem vindo a ser amplamente debatido, com especial relevo para os órgãos de informação portuenses, que não se cansam de para ele chamar a atenção. Contudo, tem-se presenciado um alheamento das autoridades, que em muitas alturas chega, mesmo, a ser de cruel indiferença.

Os temporais de 1982, que abalaram fortemente as casas do Bairro da Sé, quase levaram à declaração da zona em estado de calamidade pública, apenas evitada pelo subsídio concedido, pelo Governo de então, no valor de 200 000 contos, para a reposição das condições de habitabilidade das casas dañineadas. Mas múltiplos têm sido os «avisos», o mais recente dos quais um incêndio ocorrido no dia 16 de Março de 1986, que destruiu um prédio centenário do Largo de São Domingos, pondo em risco toda a zona circundante.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro âo Ministério das Obras Públicas os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas vai o MOPTC tomar para, em conjunto com a Câmara Municipal do Porto, finalmente arrancar com a recuperação da Zona Histórica do Porto?

2) Que estudos tem o MOPTC feito no sentido de operacionalizar o CRUARB?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986 — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 948/IV (1.°)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A DECO foi constituída, em Fevereiro de 1974, como numa associação sem fins lucrativos e, em 1975, passou a membro da Organização Internacional das Associações de Consumidores. Desde 1981, a sua direcção tem solicitado aos primeiros-ministros dos vários governos que lhe seja concedido o estatuto de parceiro social.

O Governo a que V. Ex.a preside, reconhece, através do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, que «em Portugal existe muito a fazer na área do consumidor». Aqui, a acção pedagógica da DECO assume especial relevo desde que possa garantir a participação nos órgãos consultivos do Estado e o acesso à televisão e à rádio, o que só será possível se lhe for reconhecido o estatuto de parceiro social.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Primeiro-Ministro o seguinte esclarecimento:

Vai ou não o Governo conceder à DECO o estatuto de parceiro social?

Assembleia da República, 19 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 949/IV (1/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante um colóquio realizado no passado dia 14 de Março de 1986, no âmbito da IX Exposição Internacional de Alimentação, foi afirmado por um especia-