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II SÉRIE — NÚMERO 47

A situação tem de ser encarada, mas de um ponto de vista global. Há que atacar o problema das dívidas das autarquias à EDP, há que atacar, portanto, a situação das dívidas de empresas industriais, por exemplo, à EDP.

É, realmente, neste contexto global que o problema tem de ser encarado.

Já agora, se me permitem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de salientar que, de uma maneira geral, o Partido Social-Democrata, na sua esmagadora maioria, votou contra as propostas de alteração apresentadas de acréscimo da despesa pública.

B isto porquê?

Bom, o Orçamento do Estado é a expressão financeira do Programa do Governo e nele estão articuladas as diversas políticas que integram a política económica do Governo: as políticas monetária, cambial, fiscal, de rendimentos e preços, orçamental, etc. Tudo isto é, pois, um todo que, naturalmente, visa potenciar os escassos recursos de que a comunidade dispõe para satisfazer necessidades mútuas.

Ora, acontece que estas propostas desgarradas vêm traduzir-se, na realidade, em autênticos desperdícios de recursos, na medida em que não obedecem a um planeamento geral. No fundo, estamos perante, aqui e além, uma autêntica política de fontanário para satisfazer pequeníssimos interesses locais.

Foi contra esta situação, e tendo, por conseguinte, presente que a regeneração da actual situação das finanças públicas impõe, na verdade, uma utilização muito programada e cuidada dos fundos, que o Partido Social-Democrata votou, na sua esmagadora maioria, contra estes acréscimos da despesa pública.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou contra esta proposta por três ordens de razão: em primeiro lugar, porque esta votação se inseria na sua perspectiva de se opor aos aumentos da despesa pública.

Em segundo lugar, porque, em seu entender, apesar de tudo, ela representa uma violação da lei de enquadramento orçamental e da própria Constituição no que diz respeito às competências reservadas do Governo nesta matéria.

Em terceiro lugar, porque as explicações que nos foram dadas sobre o nível de transferências operado para as empresas públicas, designadamente para as de transportes, foram de molde a não justificar os incrementos que aqui nos foram hoje propostos.

Tendo tudo isto em consideração, o CDS votou efectivamente contra esta proposta.

O Sr. Presidente: — Está em discussão uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

1 — O Governo tomará as disposições necessárias para dar cumprimento à legislação em vigor no que respeita à aplicação às empresas públicas do Código do IVA, devendo essas disposições ter igualmente em conta o cumprimento dos compromissos assumidos no quadro dos instrumentos previsionais de gestão acordados com as citadas empresas ou nos planos aprovados.

2 — O Governo fornecerá à Assembleia da República, até ao dia 1 de Outubro do corrente ano, os elementos necessários para avaliar o cumprimento do disposto no número anterior.

Esta proposta de aditamento foi entregue na Mesa às 16 horas e 30 minutos do dia 26 de Março, pelo que já deve ter sido distribuída pelos senhores deputados.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Mas o texto que temos em mãos não tem nenhum n.° 2, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: — O n.° 2 foi acrescentado, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O Sr. Presidente não tem dúvidas sobre o enquadramento desta votação nos trabalhos desta Comissão?

O Sr. Presidente: — Não, porque não se trata propriamente de uma aplicação do IVA em matéria fiscal, mas sim das consequências deste imposto em termos da gestão das empresas.

Portanto, não está em causa um problema de receitas, de regimes de isenção de impostos ou de qualquer dos outros aspectos que estão expressamente referidos no n.° 1 do artigo 213.° do Regimento, e, como VV. Ex.as sabem, na Comissão de Economia, Finanças e Plano não se vota apenas matéria de despesa mas todas «as restantes disposições».

Srs. Deputados, dado não haver mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento que há pouco foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos ainda duas votações a fazer, uma das quais diz respeito ao seguinte: como VV. Ex." certamente se recordarão, dissemos a princípio que os mapas anexos ao artigo l.° da proposta de lei do Orçamento do Estado seriam, no fim, objecto de uma votação final global, ser.do agora chegado o momento de o fazermos.

Penso que, uma vez que votámos as alterações, talvez pudéssemos votar em conjunto todos os mapas que envolvam matéria de receita.

É uma questão meramente formal mas é para que conste a respectiva votação.

Assim e se todos estiverem de acordo, vamos votar conjuntamente todos os mapas com as alterações introduzidas pelas propostas que fizeram vencimento, à excepção, obviamente, do mapa i, que diz respeito às receitas.

Portanto, iremos votar o mapa li, que é o das despesas por departamentos do Estado e capítulos, o mapa ui, que é o das despesas por grandes agrupamentos económicos ...

Pausa.

Bom, vamos lá ver se nos conseguimos entender e se economizamos algumas votações.

Disse-vos, logo de início, que iríamos votar em primeiro lugar as alterações ao orçamento das despesas, após o que votaríamos os respectivos mapas, ficando, obviamente, entendido que estes seriam votados já com as alterações introduzidas pelas propostas que tivessem previamente obtido vencimento. De contrário, seria materialmente impossível votarmos verba a verba, departamento a departamento, etc.

Assim e uma vez que ainda não votámos os mapas, podemos seguir um de dois caminhos: ou votamos cada um dos mapas separadamente — e obviamente que, em relação ao mapa v, vamos votar apenas a parte que