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II SÉRIE — NÚMERO 47

Temos, de seguida, uma proposta de artigo novo apresentada pelo PS, em matéria de «Calamidades públicas». Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

ARTIGO NOVO (Calamidades públicas)

No Orçamento de 1986, a verba destinada a financiar as despesas de calamidades públicas, nomeadamente as que anualmente têm sido necessárias para a cobertura global dos gastos com cheias, secas e fogos florestais, deve ser individualizada, em vez de ser incluída na dotação provisional do Ministério das Finanças, até ao montante de 600 000 contos.

Srs. Deputados, temos agora uma proposta de artigo novo, apresentada por vários senhores deputados do PS e relativa aos «Investimentos de projectos autárquicos com acesso ao FEDER aprovado».

Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e abstenções do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

ARTIGO NOVO

(Investimentos de projectos autárquicos com acesso ao FEDER aprovado)

1 — No ano de 1986 o Governo garantirá o co--financiamento dos projectos autárquicos aprovados e remetidos ao FEDER.

2 — Os projectos autárquicos ainda não co--financiados pelo Fundo comunitário serão co--financiados por verba a inscrever no Orçamento do Estado até ao montante de 7 milhões de contos.

3 — As participações futuras do FEDER nestes projectos constituirão receitas do Orçamento do Estado.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.a Deputada.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação por não estar devidamente clarificada a matéria que se pretendia aqui abranger. Nesse sentido, optámos pela abstenção.

O Sr. Presidente: — Temos agora, Srs. Deputados, uma proposta de artigo novo, pela qual se autoriza o Governo a legislar em matéria fiscal, «de forma a serem criados os incentivos necessários para o funcionamento de uma zona de jogo na ilha de Porto Santo» — é, portanto, matéria fiscal.

Por outra proposta de artigo novo «fica revogado o Decreto-Lei n.° 26 980, de 5 de Setembro de 1936», produzindo a revogação efeitos «a partir da entrada em vigor do Código do IVA» — é também matéria fiscal.

Por outra proposta de artigo novo, «fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais considerados necessários para a promoção e captação de investimentos-nas zonas francas, que já tenham sido objecto de autori-zaão legal» — trata-se, igualmente, de matéria fiscal.

Uma outra proposta de artigo novo, relativa às substituições do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 98/84, é também matéria fiscal.

Quanto a outra proposta de artigo novo, relativa às contrapartidas dos acordos militares com os EUA, com a RFA e com a República Francesa, já decidimos que se tratava de uma matéria a ser discutida no Plenário.

Temos agora uma proposta de artigo novo, apresentada por Srs. Deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CED, a qual é do seguinte teor:

ARTIGO NOVO (Isenções de impostos municipais)

O Governo promoverá as acções necessárias com vista a que o Orçamento do Estado para 1987 inclua a compensação dos municípios lesados por isenção ou redução de impostos municipais que venham a ser concedidas.

Trata-se, portanto, de uma matéria relativa a despesas futuras do Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, será melhor mudar a epígrafe...

O Sr. Presidente: — Realmente, a epígrafe não revela uma técnica apurada em matéria legislativa — é o mínimo que pode dizer-se a esta hora da noite.

Vozes inaudíveis.

Será então melhor modificar a epígrafe para «Compensação de isenções». Os Srs. Deputados estão todos de acordo?

Pausa.

Visto não haver quaisquer objecções, vamos votar esta proposta de artigo novo, ao qual foi introduzida a nova epígrafe referida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, gostaria de lembrar a VV. Ex.as, que, numa matéria como esta da proposta de lei do Orçamento, votar disposições para orçamentos futuros não deixa de ser um pouco singular.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Porém, enfim, está votada e, por isso, vamos prosseguir com os nossos trabalhos.

Temos, de seguida, uma proposta de artigo novo, apresentada por senhores deputados do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, que consiste na explicitação da matéria que votámos quanto a pensões.

Vamos, portanto, votar esta proposta, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

ARTIGO NOVO

É revogado o n.° 5 do artigo 5.° do Decreto--Lei n.° 20-A/86, de 13 de Fevereiro.