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2 DE ABRIL DE 1986

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Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, se me dá licença, não disse que era uma autorização legislativa, disse que era uma autêntica autorização legislativa. Digamos que é um comando legislativo em branco ao Governo, integrado num contexto que nos parece grave para os trabalhadores da função pública. Por isso mesmo é que propomos a sua eliminação.

Achamos que esta questão deve ser muitíssimo mais clarificada, que há que ter em conta o próprio estatuto dos trabalhadores da função pública e que, naturalmente, sobre uma matéria tão grave e importante é a Assembleia da República quem deve pronunciar-se sobre isso e quem deve legislar sobre tal assunto. Por isso mesmo, entendemos que não deve ser dado tal comando legislativo ao Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): — Sr. Presidente, realmente gostaria de ficar esclarecido sobre se o que está no n.° 12 é ou não um pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quer esclarecer esta questão?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Com

certeza, Sr. Presidente.

Sr. Deputado Lobo Xavier, efectivamente, o Governo defrontou-se, quando tomou posse, com esta situação: foi aprovada legislação em matéria de carreiras da função pública e não foi aprovada legislação em matéria de dirigentes da função pública.

Efectivamente, o Governo tem de legislar em matéria de dirigentes, que é uma situação muito urgente. O anterior governo deixou elaborada uma proposta de lei sobre essa matéria e neste momento é uma obrigação avançar com uma proposta ou legislar nesta matéria.

Tive oportunidade de explicar qual era o sentido que o Governo pretendia dar a esta orientação para dirigentes da função pública, mas, infelizmente, outras coisas se proporcionaram. Trata-se aqui de um comando ao Governo para legislar em matéria de dirigentes da função pública, a fim de completar o quadro jurídico que está subjacente à revisão do Decreto-Lei n.° 191-C/79, que tratava das carreiras. Agora terá de se legislar em matéria de dirigentes da função pública.

Portanto, como é uma situação extremamente urgente, o Governo aproveitaria esta ocasião para solicitar a orientação da Assembleia. Depois, naturalmente, a Assembleia tem competência para ratificar a forma como o Governo interpretou esta matéria.

O Sr. Presidente: — Então, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, trata-se, afinal de contas, de um pedido de autorização legislativa, não é assim?

Peço ao Sr. Secretário de Estado este esclarecimento, porque ele é importante para a tomada de posição por parte da Mesa.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, trata-se efectivamente de uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, trata-se de uma generosidade do Governo para com a Assembleia da República, porque a questão não é líquida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, julgo que esta matéria é rigorosamente do âmbito da competência da Assembleia da República, pelo que só poderá ser transferida através de um pedido de autorização legislativa.

Este pedido de autorização legislativa não está em condições de poder ser votado, porque não corresponde aos requisitos constitucionais.

O Sr. Presidente: — Também entendo que, se for uma autorização legislativa, ela não obedece aos requisitos constitucionais.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se, neste caso, de uma situação excepcional.

É que, a partir do momento em que foi aprovada legislação em matéria de carreiras da função pública, acentua--se diariamente o estado de degradação das carreiras dirigentes da função pública. Neste caso, considera-se que é um poder-dever que a Assembleia concede ao Governo para legislar nesta matéria, sempre com a possibilidade de depois a Assembleia ratificar esta matéria.

De facto, é de primeira prioridade legislar nesta matéria, mas, naturalmente, o Governo registará a orientação e a decisão que a Assembleia tomar nesta matéria dos dirigentes da função pública.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado do Orçamento, puramente em matéria de admissibilidade, se V. Ex.a quiser formular este preceito em termos de obedecer ao n.° 2 do artigo 168.° da Constituição, não levantarei objecções nenhumas.

As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada. Simplesmente, tal como está formulado, para valer como autorização legislativa, o preceito não me parece estar em condições em termos de formulação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): — Sr. Presidente, quero apenas recordar que o próprio diploma que se pretende alterar — o Decreto-Lei n.° 191-F/79 — foi elaborado ao abrigo de uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente: — Exacto, trata-se da alínea u) do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): — Sr. Presidente, sugeria que os diversos partidos se pronunciassem sobre a questão de fundo.

Interessa verificar qual é a posição de cada grupo parlamentar sobre se o Governo deve ou não agir com a finalidade que ele propõe. Se a maioria dos grupos parlamentares entender que sim, o Governo adequaria decerto o seu texto do ponto de vista formal.